Exmos Srs,
Venho resumidamente explicar a situação. Enviei um pedido de ajuda para a Deco mas ainda não obtive resposta electrónica, e telefonicamente foi me dito que a Deco não tratava de acidentes de viação.
Venho por este meio pedir a vossa ajuda.
No dia 18 de Dezembro de 2015 ao circular na Av Alexandre Herculano no sentido Rato -> Av da Liberdade, com os sinais luminosos intermitentes em toda a via, já no meio do cruzamento com a Rua Mouzinho da Silveira fui abalroada por um veículo que circulava na Rua Mouzinho da Silveira em direção à Av Alexandre Herculano.
O veículo bateu do lado direito do meu carro deixando a porta lateral destruída. No entanto tanto os meus sinais luminosos como os dele estavam intermitentes.
Neste caso existe uma testemunha e um filme a provar que ambos os sinais luminosos estavam intermitentes.
Tal como está mencionado no código da estrada, havendo no cruzamento semáforo, todavia com sinal amarelo intermitente, não há situação de preferencialidade clara, impondo-se o dever de cautela de ambos os condutores.
Dado que o meu veículo já se encontrava a meio do cruzamento, seria obrigação do outro condutor parar, o que não aconteceu, agravando-se ainda a velocidade com que o carro vinha e que pode ser comprovada pela maneira como destruiu a parte direita do meu veículo.
A minha companhia assumiu totalmente os danos do outro veículo sem se dignar a fazer uma peritagem ou ouvir a testemunha e os intervenientes.
A outra companhia não abriu processo.
Foi preenchida no local uma declaração amigável, a qual foi preenchida por uma 3ª pessoa externa ao caso e não pelo condutor.
Gostaria de saber, dadas as vossas competências, se me podem ajudar, ou se o caso não tem outra solução possível.
Caso não me possam ajudar seria possível indicarem alguém mais capacitado para este caso?
Desde já agradeço a vossa ajuda e paciência
Venho resumidamente explicar a situação. Enviei um pedido de ajuda para a Deco mas ainda não obtive resposta electrónica, e telefonicamente foi me dito que a Deco não tratava de acidentes de viação.
Venho por este meio pedir a vossa ajuda.
No dia 18 de Dezembro de 2015 ao circular na Av Alexandre Herculano no sentido Rato -> Av da Liberdade, com os sinais luminosos intermitentes em toda a via, já no meio do cruzamento com a Rua Mouzinho da Silveira fui abalroada por um veículo que circulava na Rua Mouzinho da Silveira em direção à Av Alexandre Herculano.
O veículo bateu do lado direito do meu carro deixando a porta lateral destruída. No entanto tanto os meus sinais luminosos como os dele estavam intermitentes.
Neste caso existe uma testemunha e um filme a provar que ambos os sinais luminosos estavam intermitentes.
Tal como está mencionado no código da estrada, havendo no cruzamento semáforo, todavia com sinal amarelo intermitente, não há situação de preferencialidade clara, impondo-se o dever de cautela de ambos os condutores.
Dado que o meu veículo já se encontrava a meio do cruzamento, seria obrigação do outro condutor parar, o que não aconteceu, agravando-se ainda a velocidade com que o carro vinha e que pode ser comprovada pela maneira como destruiu a parte direita do meu veículo.
A minha companhia assumiu totalmente os danos do outro veículo sem se dignar a fazer uma peritagem ou ouvir a testemunha e os intervenientes.
A outra companhia não abriu processo.
Foi preenchida no local uma declaração amigável, a qual foi preenchida por uma 3ª pessoa externa ao caso e não pelo condutor.
Gostaria de saber, dadas as vossas competências, se me podem ajudar, ou se o caso não tem outra solução possível.
Caso não me possam ajudar seria possível indicarem alguém mais capacitado para este caso?
Desde já agradeço a vossa ajuda e paciência
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