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Férias com consulta no meio

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    Férias com consulta no meio

    Se um funcionário do sector privado tiver uma consulta fora do local de residencia a meio da semana (por exemplo quinta feira) ele pode meter o resto da semana de férias?

    2ª 3ª 4ª férias 5ª feira consulta e 6ª feira férias.

    A consulta vai ocupar 5 horas do seu dia.

    Ele tem direito ao dia todo? Não tem limite de dias que pode ir a consultas? Pode partir as férias para ter uma consulta no meio e não gastar o dia?


    Obrigado

    #2
    A empresa vai-te dar a semana de férias e depois tens a consulta no mesmo dia. Não te vão conceder 3 dias de férias e depois mais um na sexta, vão-te conceder a semana inteira, para não te aproveitares do sistema.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Fetal Ver Post
      A empresa vai-te dar a semana de férias e depois tens a consulta no mesmo dia. Não te vão conceder 3 dias de férias e depois mais um na sexta, vão-te conceder a semana inteira, para não te aproveitares do sistema.
      Mas imagina, sabes que tens a consulta há X meses. Avisa a entidade patronal. Vai-te ocupar vamos supor 6h de trabalho. Normalmente isto conta como dia sem trabalhar. O funcionário pode tirar os outros dias e não tirar esse? Porque não?

      Não estou do lado de ninguem estou a tentar perceber haha

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        #4
        Por lei acho que não há nada que to proíba de fazer, desde que acordado entre ambas as partes.

        Mas sinceramente... Eu apenas o faria dependendo do tipo de empresa.

        Se for daquelas em que se estão a borrifar para o funcionário, relações muito impessoais ou o trabalho é à base de escravidão, arriscaria a ver o que dizem.

        Agora se for uma empresa mais pequena, onde normalmente o ambiente é mais familiar e se tens boas relações com a entidade patronal, acho que não o faria. Acho que não ficava bem.

        Comentário


          #5
          Possivelmente tirava a semana de férias e ia à consulta no dia necessário.

          Recordo que as férias são autorizadas pela entidade patronal, que poderá ou não aceitar essa proposta de férias.
          Sendo aceites o que terás são 4 dias de férias e uma falta justificada.

          Para a entidade patronal parece-me indiferente a pessoa de qualquer fora estaria de fora naquele dia, se marca férias antes ou depois, who cares.
          É acima de tudo uma questão de postura e atitude, aí já depende bastante de ambas as partes.

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            #6
            Eu até estava mais a pensar na perspectiva da empresa.

            Se o funcionário faz isso existe algum suporte legal para o obrigar a meter aquele dia como férias?

            E se o funcionário tiver 40 consultas num ano não existe um limite?

            Comentário


              #7
              Os dias de férias são aprovadas pela entidade patronal, se aprovar numa semana 2+2 dias de férias, nada poderá fazer se o dia do meio for uma falta justificada......Foi a entidade patronal que aprovou....

              Não existe limite legal para faltas justificadas num ano.....
              Existe sim um limite legal de 5 faltas infustificadas seguidas e 10 interpoladas num ano, aí o empregador poderá rescindir facilmente por justa causa....

              No que toca a marcação de férias no caso de falta de acordo a lei diz que tem que se tirar no minimo 10 dias seguidos de cada vez que se marca férias......
              Editado pela última vez por Italiaspeed; 15 February 2016, 15:17.

              Comentário


                #8
                Falta justificada é pago o dia a mesma? É que a mim fiquei 2 dias em casa, justificados pela médica devido a uma otite, e acho que me descontaram o dia, mas aparece na folha como justificado. Pensava que so descontava o dia se fosse injustificada.

                Comentário


                  #9
                  As faltas não são pagas.

                  Só se a entidade patronal for benevolente. Que sentido é que faz pagar por uma coisa que não aconteceu ?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Italiaspeed Ver Post
                    Os dias de férias são aprovadas pela entidade patronal, se aprovar numa semana 2+2 dias de férias, nada poderá fazer se o dia do meio for uma falta justificada......Foi a entidade patronal que aprovou....

                    Não existe limite legal para faltas justificadas num ano.....
                    Existe sim um limite legal de 5 faltas infustificadas seguidas e 10 interpoladas num ano, aí o empregador poderá rescindir facilmente por justa causa....

                    No que toca a marcação de férias no caso de falta de acordo a lei diz que tem que se tirar no minimo 10 dias seguidos de cada vez que se marca férias......

                    Então e no caso do funcionário ter a semana marcada de férias, saber que vai ter uma consulta e cancelar um dia de férias?

                    Em termos legais a entidade patronal tem de aceitar ou não?

                    Comentário


                      #11
                      Mas porque faz isso o empregado?
                      O dia de férias é pago, a falta ainda que justificada não é...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Mashahiro Ver Post
                        Falta justificada é pago o dia a mesma? É que a mim fiquei 2 dias em casa, justificados pela médica devido a uma otite, e acho que me descontaram o dia, mas aparece na folha como justificado. Pensava que so descontava o dia se fosse injustificada.
                        A justificação de uma falta não serve para receber o dia, serve apenas para não ser despedido com justa causa ao fim de x injustificadas.

                        Cabe depois ao patrão, ou ao chefe, decidir se esse dia é ou não renumerado.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                          Mas porque faz isso o empregado?
                          O dia de férias é pago, a falta ainda que justificada não é...
                          Para não gastar dias de férias.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Krugor Ver Post
                            Então e no caso do funcionário ter a semana marcada de férias, saber que vai ter uma consulta e cancelar um dia de férias?

                            Em termos legais a entidade patronal tem de aceitar ou não?
                            Na minha opinião não.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Mashahiro Ver Post
                              Falta justificada é pago o dia a mesma? É que a mim fiquei 2 dias em casa, justificados pela médica devido a uma otite, e acho que me descontaram o dia, mas aparece na folha como justificado. Pensava que so descontava o dia se fosse injustificada.
                              Isso era no secundário, a malta levava a justificação e a professora tirava a falta(e era quando a justificação era válida, se ela desconfiasse esquece)

                              Comentário


                                #16
                                Os primeiros 3 dias de baixa não são pagos pela SS, pelo que eu preferiria meter mais um dia de férias a perder um dia de salário. Mas cada um sabe da sua carteira.

                                Comentário


                                  #17
                                  Bem já fiquei esclarecido. Obrigado


                                  O Funcionário sabe que tem consulta na quinta feira. Chega à entidade patronal e quer tirar uma semana de férias. Vai tirar 2ª 3ª 4ª e 6ª e a 5ª feira usa a justificação da consulta (1 hora de consulta +3 horas de viagem). Não é correcto mas em termos legais pode

                                  Comentário


                                    #18
                                    Pode ! se lhe aprovarem as férias, eu não aprovaria.

                                    Comentário


                                      #19
                                      No meu caso pessoal tento sempre fazer as coisas da maneira win / win.

                                      Tenho consulta à 5ª às 10:00 vou à consulta e apareço no local de trabalho para trabalhar o resto do dia (nestas situações o patrão paga).

                                      Idas escolas (temos direito de x horas trimestre) tento ir folgas, turnos rotativos, ou na minha hora de almoço (onde consigo falar 5 minutos professora).

                                      Tento sempre ver o lado do patrão, uma mão lava a outra (isto caso empresa decente)

                                      PS: quantos casos conhecemos de pessoas que ficam x dias de baixa por n motivos (cansaço, doença etc) e depois vão de férias nessa baixa e tiram fotos colocam no Face...? Doentes para trabalhar mas laurear e pevide e escarrapachar no " CM" é mesmo à "patrão"!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Krugor Ver Post
                                        Bem já fiquei esclarecido. Obrigado


                                        O Funcionário sabe que tem consulta na quinta feira. Chega à entidade patronal e quer tirar uma semana de férias. Vai tirar 2ª 3ª 4ª e 6ª e a 5ª feira usa a justificação da consulta (1 hora de consulta +3 horas de viagem). Não é correcto mas em termos legais pode
                                        Quem for suficientemente benevolente para aprovar isso não merecia que lhe fizessem uma dessas.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Krugor Ver Post
                                          Bem já fiquei esclarecido. Obrigado


                                          O Funcionário sabe que tem consulta na quinta feira. Chega à entidade patronal e quer tirar uma semana de férias. Vai tirar 2ª 3ª 4ª e 6ª e a 5ª feira usa a justificação da consulta (1 hora de consulta +3 horas de viagem). Não é correcto mas em termos legais pode

                                          Sempre que os meus funcionários faltam justificadamente não lhes desconto o salário, se me pede uma tarde num periodo mais morto não há problema, tento sempre facilitar o mais que posso como gostaria que facilitassem a mim, mas se um deles tentasse uma sacanisse dessas comigo, a partir desse dia estava marcado, acho isso uma chico-espertice

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por EnzoFF Ver Post
                                            Quem for suficientemente benevolente para aprovar isso não merecia que lhe fizessem uma dessas.
                                            Acima de tudo isto

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Krugor Ver Post
                                              Bem já fiquei esclarecido. Obrigado


                                              O Funcionário sabe que tem consulta na quinta feira. Chega à entidade patronal e quer tirar uma semana de férias. Vai tirar 2ª 3ª 4ª e 6ª e a 5ª feira usa a justificação da consulta (1 hora de consulta +3 horas de viagem). Não é correcto mas em termos legais pode
                                              É assim, legalmente a entidade patronal pode aceitar isso. Mas, na realidade, poucas o farão porque estão a ver o que o empregado pretende, então vão-lhe informar que dessa forma não aceitam. E estão no seu direito.

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