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Dúvida sobre subsídio de alimentação

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    Dúvida sobre subsídio de alimentação

    É possível, por lei, pagar ao funcionário menos de 4,27€ por dia, relativamente ao subsídio de alimentação? Vi uma oferta de emprego em que davam 2,50€...

    #2
    Claro que é. O privado não é a função publica!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
      Claro que é. O privado não é a função publica!
      Que dizer que o user pode receber 2,50€ porque não é funcionário público?

      Comentário


        #4
        Pode parecer estranho, mas a verdade é que o subsídio de alimentação não está definido na lei como um direito dos trabalhadores. Não está contemplado no Código do Trabalho.

        Por isso, as empresas só são obrigadas a pagar este tipo de subsídio se o mesmo estiver previsto nos acordos colectivos de trabalho ou no contrato individual que for celebrado com o trabalhador.

        tirado algures da net

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nkramer Ver Post
          Que dizer que o user pode receber 2,50€ porque não é funcionário público?
          Até pode receber menos ou em espécie.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MPereira2014 Ver Post
            É possível, por lei, pagar ao funcionário menos de 4,27€ por dia, relativamente ao subsídio de alimentação? Vi uma oferta de emprego em que davam 2,50€...
            Deve ser o PA, ao que chegamos

            Comentário


              #7
              Tive um outro emprego na função privada e sempre recebi 4,27€...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MPereira2014 Ver Post
                Tive um outro emprego na função privada e sempre recebi 4,27€...
                Deve ser o máximo a partir do qual passa a ser tributado.

                Comentário


                  #9
                  Não sei muito bem como essas cenas funcionam mas já estive no sector têxtil e pagavam menos de 2.50€, acho que era 2.35€.
                  Na altura disseram-me que o valor mínimo do subsídio dependia do sector. Neste caso o sector têxtil é/era o que pagava menos.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                    Deve ser o máximo a partir do qual passa a ser tributado.
                    Depende da forma como é pago. Se for p. ex. em cartão ou tickets o limite é superior.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                      Deve ser o máximo a partir do qual passa a ser tributado.
                      correcto, era bem mais que isso, graças ao nosso anterior governo, achou que era uma fortuna , então toca a tributar acima desse valor, quando já muitos de nós recebia acima disso, resultado as empresas logo a virarem-se para as tretas dos cartões\senhas de subsidio de almoço, para fugir a tributação, vantajoso para muitos, mas para quem anda deslocado e come por ai por onde calha no 1º tasco que encontra esta situação não serve...

                      de resto bate certo não existe valor determinado, e em muitas situações se a empresa tiver refeitório activo nas instalações nem há subsidio de refeição para ninguém...

                      Comentário


                        #12
                        Trabalhei numa empresa no alentejo em que o subsidio era 0.0€ mas podia comer na cantina da fábrica. Se não comesse na cantina não havia nada para ninguem.

                        Comentário


                          #13
                          Eu trabalhei numa empresa privada de telecomunicações, e o valor do subsídio era dado em dinheiro e era de 4,27. Por isso achei estranho, pois nem sabia que poderia ser inferior.

                          Comentário


                            #14
                            Onde estou agora pagam-me 6,47€/dia de S.A.

                            Vou pesquisar isso, pois acho que há um máximo e um mínimo, apesar de não estar contemplado no código de trabalho.

                            Comentário


                              #15
                              Como já referido, o subsidio de alimentação não é obrigatório.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                Como já referido, o subsidio de alimentação não é obrigatório.
                                Depende do CCT.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por PSerra Ver Post
                                  Depende do CCT.



                                  Sim claro, mas a não existir...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por JFML Ver Post
                                    Onde estou agora pagam-me 6,47€/dia de S.A.

                                    Vou pesquisar isso, pois acho que há um máximo e um mínimo, apesar de não estar contemplado no código de trabalho.
                                    Não há máximos nem mínimos. O subsídio de alimentação não é obrigatório por lei. Quando ele existe, é cortesia, forma de pagamento "adicional" não sujeito a impostos, ou está regulamentado em contratação colectiva de trabalho.

                                    Normalmente quando se fala em máximos, está simplesmente relacionado com os valores máximos possíveis de pagar sem estar sujeito a imposto. Actualmente o valor mais alto não sujeito a imposto é de 6,83€, mas uma empresa pode perfeitamente pagar 100€/dia de subsídio, mas isto só significa que terá de pagar imposto sobre 100-6.83= 93.17€.

                                    Comentário


                                      #19
                                      http://www.nvalores.pt/subsidio-de-alimentacao/


                                      (...) Atualmente o valor mínimo em vigor é de 4,27€, no entanto as empresas do setor privado têm autonomia para aumentar esse valor e pagar aquilo que consideram mais justo. (...)

                                      (...) Esta é uma questão que é colocada pela grande maioria dos trabalhadores portugueses, e na verdade a resposta é não, o subsídio de alimentação não é obrigatório.Este subsídio não consta no Código do trabalho como um direito obrigatório. Desta forma, as empresas apenas têm que assumir o pagamento deste subsídio, se tal estiver estipulado no contrato individual de trabalho, ou no acordo coletivo de trabalho. (...)

                                      Comentário


                                        #20
                                        apagar

                                        Comentário


                                          #21
                                          Alguém sabe o decreto lei do subsídio de alimentação onde conste que o pagamento é diário pelo trabalho efectivamente prestado?

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                                            #22
                                            Não há obrigação,salvo acordo em contrário por CCT, de pagamento de SA.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Adams Ver Post
                                              Não há obrigação,salvo acordo em contrário por CCT, de pagamento de SA.
                                              Sim..isso eu sei. Queria era apenas o decreto lei que diz que o pagamento do sub. alimentação é pago diariamente e não em função da carga horária semanal.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Brabus Ver Post
                                                Sim..isso eu sei. Queria era apenas o decreto lei que diz que o pagamento do sub. alimentação é pago diariamente e não em função da carga horária semanal.
                                                Então não procures, porque não vais encontrar...o SA não está contemplado no CT, salvo o dito acima.

                                                Portanto, proporcionalidades ficam ao critério de cada um.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Brabus Ver Post
                                                  Sim..isso eu sei. Queria era apenas o decreto lei que diz que o pagamento do sub. alimentação é pago diariamente e não em função da carga horária semanal.
                                                  Tens de procurar o cct respectivo e o que diz sobre subsídio de alimentação. E até pode ser uma função sem obrigação de pagar tal subsídio.

                                                  Como não é obrigatório por lei não existe nenhuma lei geral sobre o mesmo.

                                                  Comentário

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