É possível, por lei, pagar ao funcionário menos de 4,27€ por dia, relativamente ao subsídio de alimentação? Vi uma oferta de emprego em que davam 2,50€...
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Dúvida sobre subsídio de alimentação
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Pode parecer estranho, mas a verdade é que o subsídio de alimentação não está definido na lei como um direito dos trabalhadores. Não está contemplado no Código do Trabalho.
Por isso, as empresas só são obrigadas a pagar este tipo de subsídio se o mesmo estiver previsto nos acordos colectivos de trabalho ou no contrato individual que for celebrado com o trabalhador.
tirado algures da net
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Originalmente Colocado por Cahib Ver PostDeve ser o máximo a partir do qual passa a ser tributado.
de resto bate certo não existe valor determinado, e em muitas situações se a empresa tiver refeitório activo nas instalações nem há subsidio de refeição para ninguém...
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Originalmente Colocado por JFML Ver PostOnde estou agora pagam-me 6,47€/dia de S.A.
Vou pesquisar isso, pois acho que há um máximo e um mínimo, apesar de não estar contemplado no código de trabalho.
Normalmente quando se fala em máximos, está simplesmente relacionado com os valores máximos possíveis de pagar sem estar sujeito a imposto. Actualmente o valor mais alto não sujeito a imposto é de 6,83€, mas uma empresa pode perfeitamente pagar 100€/dia de subsídio, mas isto só significa que terá de pagar imposto sobre 100-6.83= 93.17€.
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http://www.nvalores.pt/subsidio-de-alimentacao/
(...) Atualmente o valor mínimo em vigor é de 4,27€, no entanto as empresas do setor privado têm autonomia para aumentar esse valor e pagar aquilo que consideram mais justo. (...)
(...) Esta é uma questão que é colocada pela grande maioria dos trabalhadores portugueses, e na verdade a resposta é não, o subsídio de alimentação não é obrigatório.Este subsídio não consta no Código do trabalho como um direito obrigatório. Desta forma, as empresas apenas têm que assumir o pagamento deste subsídio, se tal estiver estipulado no contrato individual de trabalho, ou no acordo coletivo de trabalho. (...)
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Originalmente Colocado por Brabus Ver PostSim..isso eu sei. Queria era apenas o decreto lei que diz que o pagamento do sub. alimentação é pago diariamente e não em função da carga horária semanal.
Portanto, proporcionalidades ficam ao critério de cada um.
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Originalmente Colocado por Brabus Ver PostSim..isso eu sei. Queria era apenas o decreto lei que diz que o pagamento do sub. alimentação é pago diariamente e não em função da carga horária semanal.
Como não é obrigatório por lei não existe nenhuma lei geral sobre o mesmo.
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