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Decreto-Lei - Ajuda interpretação:Perda Total de veículo

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    Decreto-Lei - Ajuda interpretação:Perda Total de veículo

    Boa tarde gostaria que me elucidassem sobre o seguinte Decreto:


    1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:

    a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
    b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
    c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.

    Considerando que o valor venal do veículo são 5000€, o valor a ser ultrapassado será 120% acima dos 5000€ ou seja, 11000€, ou será 120% de 5000€ ou seja 6000€. Conseguem-me ajudar nesta questão? Obrigado.



    #2
    Obviamente que é 6.000€.

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      #3
      ...///...
      Editado pela última vez por vitor307; 25 April 2016, 23:57.

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        #4
        Legislação em vigor D.L. 291/2007 victor, essa info já não está correcta, e conforme o referido são os 6000€.

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          #5
          Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto

          Parecer do Provedor de Justiça:
          http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=67&idi=1145

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Andrelr Ver Post
            Legislação em vigor D.L. 291/2007 victor, essa info já não está correcta, e conforme o referido são os 6000€.
            Ok então o valor será mesmo os 6000€. É curioso que a seguradora do culpado para alegar a Perda Total alega que o meu carro tem um valor venal de 5000€ quando em Dezembro fiz um seguro em que a minha seguradora avaliou em 6500€ e na cotação de usados do standvirtual da um valor de 7400€. Será por aqui que tentarei alegar a inconformidade da perda total.

            Alguem já fez uma votação no Eurotax? É preciso pagar certo?

            A outra hipótese é ver se há uma oficina que faça um orçamento mais baixo de reparação...

            Comentário


              #7
              ...///...
              Editado pela última vez por vitor307; 25 April 2016, 23:58.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por vitor307 Ver Post
                Todo esse processo num caso desses não é nada fácil de resolver e exige muito stress.

                Nada como levar o caso com a seguradora com muita moderação e sem entrar em conflitos, as seguradoras tem "a faca e o queijo na mão" e sabem se o caso for para Tribunal vai demorar muitos anos (conforme a Comarca).

                Nada como resolver a contento de ambas as partes e nem sequer entrar em conflito com o perito ou a empresa de peritagem.

                Sendo uma ajuda preciosa ter um bom mediador de seguros ou empresa de mediação, em que nós tempo que lá colocar todos os nossos seguros, desde a casa, vida, auto até ao cão (seguro 4 patas), tudo isso nos ajuda e são casos nada fáceis para os segurados.
                Mas as seguradoras tb sabem que em casos destes raramente ganham......e depois têm de pagar tudo até ao ultimo cêntimo tendo em conta os anos que o queixoso ficou privado da viatura......
                Caso não se esteja dependente da viatura é negociar pelo tempo necessário que eles acabam por ceder e pagar a reparação do veículo.....

                Comentário


                  #9
                  ...///...
                  Editado pela última vez por vitor307; 25 April 2016, 23:53.

                  Comentário

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