Eu não pertenço à brigada dos indignados, longe disso, mas esta sentença por muito que me esforce nunca vou conseguir perceber, do ponto de vista prático. Passo a citar:
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"Na leitura do acórdão, que decorreu na Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes deu como provado que Gidson Tavares, 33 anos, esfaqueou até à morte a vítima e "agiu com profundo desrespeito pela vida humana e falta de autocontrolo, embora com uma imputabilidade diminuída, face ao quadro de psicose diagnosticada".
O tribunal procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime, de homicídio qualificado para homicídio simples, devido à imputabilidade diminuída do arguido que "sofre de uma psicose de natureza tóxica, por consumo de canábis e álcool, determinantes para a prática do ilícito".
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Traduzindo isto para linguagem popular: O gajo mata um colega de trabalho à facada, podia ser condenado a 25 anos de prisão, mas acaba por apanhar só 13, porque estava sob influência de álcool e drogas???? E se não tivesse bebido nem fumado? Não seria uma boa ideia?
Transferindo isto para um crime de trânsito, usando o mesmo princípio, uma pessoa que provoque um acidente com mortes e que esteja sob influência destas substâncias, deve ter a pena atenuada precisamente por estar sob influência destas substâncias?
Não entendo.. Já tentei, mas não consigo.
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"Na leitura do acórdão, que decorreu na Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes deu como provado que Gidson Tavares, 33 anos, esfaqueou até à morte a vítima e "agiu com profundo desrespeito pela vida humana e falta de autocontrolo, embora com uma imputabilidade diminuída, face ao quadro de psicose diagnosticada".
O tribunal procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime, de homicídio qualificado para homicídio simples, devido à imputabilidade diminuída do arguido que "sofre de uma psicose de natureza tóxica, por consumo de canábis e álcool, determinantes para a prática do ilícito".
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Traduzindo isto para linguagem popular: O gajo mata um colega de trabalho à facada, podia ser condenado a 25 anos de prisão, mas acaba por apanhar só 13, porque estava sob influência de álcool e drogas???? E se não tivesse bebido nem fumado? Não seria uma boa ideia?
Transferindo isto para um crime de trânsito, usando o mesmo princípio, uma pessoa que provoque um acidente com mortes e que esteja sob influência destas substâncias, deve ter a pena atenuada precisamente por estar sob influência destas substâncias?
Não entendo.. Já tentei, mas não consigo.
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