Boa tarde,
Não sei se alguém me consegue ajudar com isto mas recebi uma notificação, no dia 29 de abril de 2016, referente a uma contra-ordenação (excesso de velocidade) ocorrida no dia 14 de abril de 2014. Por aquilo que percebi numas pesquisas que fiz na internet estas multas prescrevem no prazo de 2 anos, o que aconteceu no meu caso. Alguém me pode informar se isto é correto? E se sim, o que posso fazer para não ter de pagar a multa, uma vez que a mesma já prescreveu. O meu obrigado desde já.
Não sei se alguém me consegue ajudar com isto mas recebi uma notificação, no dia 29 de abril de 2016, referente a uma contra-ordenação (excesso de velocidade) ocorrida no dia 14 de abril de 2014. Por aquilo que percebi numas pesquisas que fiz na internet estas multas prescrevem no prazo de 2 anos, o que aconteceu no meu caso. Alguém me pode informar se isto é correto? E se sim, o que posso fazer para não ter de pagar a multa, uma vez que a mesma já prescreveu. O meu obrigado desde já.
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