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Pelicula à frente Pilar B [Legal ou ilegal??]

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    Pelicula à frente Pilar B [Legal ou ilegal??]

    outra vez arroz...

    Este assunto está mais que batido e debatido mas ainda não encontrei uma resposta concreta. Uns dizem que é possível, outros dizem que é possível com a situação de aplicar peliculas sobrepostas (maroscas), outros dizem que é ilegal e ponto final.

    Os que dizem que é legal, é porque na tabela do IMTT (conforme link a baixo):
    http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...14Maio2013.pdf

    Na pagina 20 estão umas peliculas à frente do pilar B onde Coeficiente Transmissão luz 80,2%.
    Contudo neste caso alguns dizem que não é possível porque o próprio vidro ja tem essa tonalidade, ou seja, é ilegal aplicar uma pelicula escura sobre o vidro.

    Posto isto, afinal posso ou não posso colocar aquelas peliculas sobre os vidros à frente do pilar B?

    #2
    É possível mas terá que ter sempre uma transparência de 75%, normalmente os carros já trazem esse valor de origem, se colocares pelicula tens que colocar uma com 100% transparência ou seja mais vale estar quieto.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
      outra vez arroz...

      Este assunto está mais que batido e debatido mas ainda não encontrei uma resposta concreta. Uns dizem que é possível, outros dizem que é possível com a situação de aplicar peliculas sobrepostas (maroscas), outros dizem que é ilegal e ponto final.

      Os que dizem que é legal, é porque na tabela do IMTT (conforme link a baixo):
      http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...14Maio2013.pdf

      Na pagina 20 estão umas peliculas à frente do pilar B onde Coeficiente Transmissão luz 80,2%.
      Contudo neste caso alguns dizem que não é possível porque o próprio vidro ja tem essa tonalidade, ou seja, é ilegal aplicar uma pelicula escura sobre o vidro.

      Posto isto, afinal posso ou não posso colocar aquelas peliculas sobre os vidros à frente do pilar B?
      a negrito está correctíssimo, embora o pessoal a quando a homologação na inspecção B manipulem as coisas, vão com umas são aprovadas e depois vão trocar por mais escuras, o que é ilegal...

      a frente do pilar B frente dado á percentagem que é permitida nem sequer compensa meter...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
        É possível mas terá que ter sempre uma transparência de 75%, normalmente os carros já trazem esse valor de origem, se colocares pelicula tens que colocar uma com 100% transparência ou seja mais vale estar quieto.
        Ja ouvi e li essa situação, no entanto não encontro nenhum documento do IMTT ou outro que refira isso. So encontro o que coloquei no link em que refere ser possível colocar peliculas com Coeficiente Transmissão luz 80,2%.

        Precisamente por isso é que abri este tópico, é que no geral é tudo através do disse que disse... :S

        Comentário


          #5
          uma coisa é o vidro + a pelicula terem uma transparência min. de 80%.....

          outra é a pelicula ter uma transparência min. de 90%


          daquilo que vi nada refere que é o conjunto do vidro e película mas sim apenas a película.

          transcrevo o que está na lista de películas autorizadas pelo IMTT.
          "As películas com estas marcas também podem ser afixadas À FRENTE DO PILAR B"

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
            uma coisa é o vidro + a pelicula terem uma transparência min. de 80%.....

            outra é a pelicula ter uma transparência min. de 90%


            daquilo que vi nada refere que é o conjunto do vidro e película mas sim apenas a película.

            transcrevo o que está na lista de películas autorizadas pelo IMTT.
            "As películas com estas marcas também podem ser afixadas À FRENTE DO PILAR B"
            Exacto, não encontro em lado nenhum a referencia à transparência dos 75%.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
              uma coisa é o vidro + a pelicula terem uma transparência min. de 80%.....

              outra é a pelicula ter uma transparência min. de 90%


              daquilo que vi nada refere que é o conjunto do vidro e película mas sim apenas a película.

              transcrevo o que está na lista de películas autorizadas pelo IMTT.
              "As películas com estas marcas também podem ser afixadas À FRENTE DO PILAR B"
              Artigo 24.º

              Factor de transmissão
              O factor de transmissão regular das amostras de vidro, com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
              a) Inferior a 75 % para os pára-brisas;

              b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.

              Decreto-Lei 392/2007
              Editado pela última vez por rafsantos; 16 May 2016, 16:09.

              Comentário


                #8
                Eu tinha falado em 75% de transparência mas esse é o valor para o para-brisas.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                  Artigo 24.º

                  Factor de transmissão
                  O factor de transmissão regular das amostras de vidro, com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
                  a) Inferior a 75 % para os pára-brisas;

                  b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.

                  Decreto-Lei 392/2007
                  Sendo esse decreto de lei de 2007 e a folha do IMTT de 2013, a folha 2013 não se considera uma atualização?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                    Sendo esse decreto de lei de 2007 e a folha do IMTT de 2013, a folha 2013 não se considera uma atualização?
                    o que interessa é o que está no decreto lei aprovado em assembleia de republica e não numa folha do IMTT...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                      Artigo 24.º

                      Factor de transmissão
                      O factor de transmissão regular das amostras de vidro, com película colorida afixada do lado interior, medido de fora para dentro, não deve ser:
                      a) Inferior a 75 % para os pára-brisas;

                      b) Inferior a 70 %, no caso de vidros não destinados a pára-brisas, à frente do pilar B.

                      Decreto-Lei 392/2007
                      Obrigado pelo esclarecimento

                      aproveito a tua boa vontade e pergunto-me como é possível a % de escurecimento de um vidro? existe algum aparelho que dê para verificar isso?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
                        Obrigado pelo esclarecimento

                        aproveito a tua boa vontade e pergunto-me como é possível a % de escurecimento de um vidro? existe algum aparelho que dê para verificar isso?
                        Essa é fácil, chama-se Luxímetro.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
                          Obrigado pelo esclarecimento

                          aproveito a tua boa vontade e pergunto-me como é possível a % de escurecimento de um vidro? existe algum aparelho que dê para verificar isso?
                          sim existe um medidor de opacidade...

                          https://www.youtube.com/watch?v=Oe3M3hNprRM

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                            Sendo esse decreto de lei de 2007 e a folha do IMTT de 2013, a folha 2013 não se considera uma atualização?
                            Não percebo onde está a duvida, até o site do IMT remete para os decretos de lei.


                            Nos termos do Decreto-Lei n.º 392/2007, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e de mercadorias, desde que devidamente homologadas.



                            Estas disposições não se aplicam às películas plásticas afixadas nos vidros:
                            •de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
                            •correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
                            •correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.

                            Comentário


                              #15
                              É possível através do código do vidro saber a percentagem? Eu pergunto isto porque mesmo de origem existem vidros mais escuros/roxos/azulados que outros.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                                É possível através do código do vidro saber a percentagem? Eu pergunto isto porque mesmo de origem existem vidros mais escuros/roxos/azulados que outros.
                                Nos carros atuais a que vem de fabrica é mais ou menos a transparência permitida.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                                  Nos carros atuais a que vem de fabrica é mais ou menos a transparência permitida.
                                  à frente do pilar B? ja vem com os tais 25/30%?

                                  Comentário


                                    #18
                                    A grande maioria dos carros a partir de 2009 sim, já vem com essa percentagem.
                                    O meu carro tem 75% inscrito nos vidros todos, legalmente só poderia colocar um escurecimento de mais 5% a frente do pilar B o que é particamente nada.
                                    Todos os carros que vês com vidros escuros na frente do pilar B estão ilegais e não passam na inspeção, se forem fiscalizados dá direito a coima, apreensão do livrete e respetiva reinspecção.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Em França que não havia restrição nenhuma sobre esse assunto, parece que agora vão proibir e quem tiver terá que rerirar, por isso acho que é melhor estar quieto porque quase de certeza que vai ser assim por essa Europa fora, por uma questão de as forças da autoridade terem melhor visibilidade para o interior da viatura.

                                      Cumps

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                                        #20
                                        pessoal, tenho1 carro comercial, comprado em 2ª mão.
                                        o carro foi à inspeção num sabado de manhã, manhã essa que vejo o carro pela 1ª vez e acabo por comprar o carro, sem nada a registar na folha.
                                        o rapaz disse-me que era um comercial, que tinha aqueles codigos todos nas peliculas e por isso não precisava de estar no livrete, ele tem peliculas em todos os vidros menos no da frente, passados alguns meses, ainda não fui mandado parar por isso é que ainda não sei como é que está esta situação

                                        por ser comercial o carro tem algum estatuto que permite a não homologação no livrete? as peliculas têm uma serie de codigos que posso facultar caso haja algum entendido no assunto

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ibisss Ver Post
                                          pessoal, tenho1 carro comercial, comprado em 2ª mão.
                                          o carro foi à inspeção num sabado de manhã, manhã essa que vejo o carro pela 1ª vez e acabo por comprar o carro, sem nada a registar na folha.
                                          o rapaz disse-me que era um comercial, que tinha aqueles codigos todos nas peliculas e por isso não precisava de estar no livrete, ele tem peliculas em todos os vidros menos no da frente, passados alguns meses, ainda não fui mandado parar por isso é que ainda não sei como é que está esta situação

                                          por ser comercial o carro tem algum estatuto que permite a não homologação no livrete? as peliculas têm uma serie de codigos que posso facultar caso haja algum entendido no assunto
                                          sim, se fosse um ligeiro de 5 lugares, tinhas levado chumbo directo, pois tem de estar homologado no dua, como está referido neste topico, e ainda assim ser permitido nos comerciais, sem averbação, também presumo que a película nos vidros da frente não seja muito escura, se não ai sim tinhas chatices...

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                                            #22
                                            Nos pilares A e B, tens que ter isso homologado no livrete. Seja comercial ou nao.

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