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Isto é uma multa?

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    Isto é uma multa?

    Boas pessoal!
    Recebi uma multa, aliás nem sei bem se é multa ou aviso.
    A dizer que estava estacionado na estrada da torre, na hora x no dia y, sim é um facto. Chego ao carro, tenho um ticket a dizer que estava a infringir, o art 50 n1 01 A) com valor de 60 a 250€, e que tenho de dirigir...está em branco.

    Ao ver o tal artigo penso que foi isto: "1 — É proibido o estacionamento:
    a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos; "
    mas o valor é de 30€ (
    Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2)
    nem há nenhuma com o tal valor.
    deixo aqui em anexo:


    onde eu estava:


    edit: a parte de trás é um questionário.

    Nem sei o que fazer, sequer.
    Obrigado

    #2
    isso não é um aviso, é uma multa, logo tens de te dirigir a esquadra e pagar a dita, para a levares é porque existe sinalização de proibição de tal não...

    Comentário


      #3
      Aviso? Isso é uma multa. Vocês têm um parque tão grande ao lado da estrada, não entendo porque é que o deixam aí.

      Comentário


        #4
        Sim, como referido é a indicação que irá receber uma coima.

        Se não se dirigirem à esquadra, ela acabará por chegar a casa.
        Editado pela última vez por nto; 25 June 2016, 18:13. Razão: Correcção ortográfica

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
          Aviso? Isso é uma multa. Vocês têm um parque tão grande ao lado da estrada, não entendo porque é que o deixam aí.
          Foi nabice, vi ali vários, não vi nenhum sinal, nem marca e nem acho que estava a impedir a circulação.
          Basta ir a qualquer esquadra? e o valor, está certo ?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
            Boas pessoal!
            Recebi uma multa, aliás nem sei bem se é multa ou aviso.
            A dizer que estava estacionado na estrada da torre, na hora x no dia y, sim é um facto. Chego ao carro, tenho um ticket a dizer que estava a infringir, o art 50 n1 01 A) com valor de 60 a 250€, e que tenho de dirigir...está em branco.

            Ao ver o tal artigo penso que foi isto: "1 — É proibido o estacionamento:
            a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos; "
            mas o valor é de 30€ (
            Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 30 a € 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c) e f) do n.º 1 e b) do n.º 2)
            nem há nenhuma com o tal valor.
            deixo aqui em anexo:


            onde eu estava:


            edit: a parte de trás é um questionário.

            Nem sei o que fazer, sequer.
            Obrigado
            Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
            Foi nabice, vi ali vários, não vi nenhum sinal, nem marca e nem acho que estava a impedir a circulação.
            Basta ir a qualquer esquadra? e o valor, está certo ?








            Alínea em causa é a "c" e não a "a".


            O valor é referente à alínea c).

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nto Ver Post
              Alínea em causa é a "c" e não a "a".


              O valor é referente à alínea c).
              Ok, obrigado.
              "Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento; "
              o estacionamento em causa, impede isso ?

              Comentário


                #8
                É uma multa. Se não fizeres nada, eles enviam o auto de contraordenação ao proprietário. Se fores à esquadra, eles identificam-te e enviam para ti. Se fores o proprietário, não vale a pena mexeres-te.

                Comentário


                  #9
                  Está estacionado na faixa de rodagem, ponto. É proibido estacionar na faixa de rodagem e levaste multa, ponto. É pagar e pronto. Se estorva ou não, isso depende onde estava o carro.

                  Comentário


                    #10
                    o papel em si não é a dita multa, mas sim uma notificação para identificar o condutor, que depois de identificado é passado o auto de contra-ordenação.
                    caso não se identifique o condutor em tempo util, é passado em nome do proprietário.
                    se o carro estiver em teu nome e não puderes deslocar-te à esquadra, não te preocupes que depois recebes o auto pelo correio para pagar.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                      Está estacionado na faixa de rodagem, ponto. É proibido estacionar na faixa de rodagem e levaste multa, ponto. É pagar e pronto. Se estorva ou não, isso depende onde estava o carro.
                      Não digo o contrário. Mas para isso tinha de ser bem multado, não é dizerem que matei uma pessoa, quando na verdade matei uma largatixa.
                      Artigo 49.º
                      Proibição de paragem ou estacionamento
                      http://bdjur.almedina.net/item.php?f..._id&value=8977
                      Nenhuma se enquadra na situação.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                        Não digo o contrário. Mas para isso tinha de ser bem multado, não é dizerem que matei uma pessoa, quando na verdade matei uma largatixa.
                        Artigo 49.º
                        Proibição de paragem ou estacionamento
                        http://bdjur.almedina.net/item.php?f..._id&value=8977
                        Nenhuma se enquadra na situação.
                        Tu respondeste a ti mesmo no primeiro post...

                        Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                        a) Nas vias em que impeça a formação de uma ou mais filas de trânsito, conforme este se faça num só ou nos dois sentidos;
                        Estacionaste na via de rodagem de um arruamento com dois sentidos de trânsito, impedindo assim a normal circulação na mesma e ainda tens dúvidas da asneira que fizeste?

                        Será que é preciso existir sempre um sinal vertical a proibir o estacionamento? Ou a guia amarela contínua?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                          Tu respondeste a ti mesmo no primeiro post...



                          Estacionaste na via de rodagem de um arruamento com dois sentidos de trânsito, impedindo assim a normal circulação na mesma e ainda tens dúvidas da asneira que fizeste?

                          Será que é preciso existir sempre um sinal vertical a proibir o estacionamento? Ou a guia amarela contínua?
                          Se foi essa alinea, o valor não bate certo.
                          Devia de ser 30€ e não de 60€, mas depois existe a dúvida se aquilo é um A ou um C. Num dia útil vou pedir esclarecimento.

                          Comentário


                            #14
                            Não precisas. Quando chegar o auto a casa, logo vês.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                              Se foi essa alinea, o valor não bate certo.
                              Devia de ser 30€ e não de 60€, mas depois existe a dúvida se aquilo é um A ou um C. Num dia útil vou pedir esclarecimento.
                              E até pode ser de 300 €, basta a boa vontade do agente...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                E até pode ser de 300 €, basta a boa vontade do agente...
                                Qualquer coima é paga pelo mínimo, desde que esse pagamento seja feito em 15 dias úteis após a notificação. Neste caso, ele pode pagar pelo mínimo desde que o faça até 15 dias úteis após receber a carta em casa. E se não o fizer, aí será a ANSR a notificá-lo de qual o valor a pagar, que será algures entre o mínimo e o máximo.
                                Portanto, não depende nada da boa ou má vontade do agente. O agente só tem que elaborar o auto e, a partir daí, é com o arguido.

                                Comentário


                                  #17
                                  (tópico errado, apagar)

                                  Comentário

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