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Fui obrigado a transpor um traço contínuo...

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    Fui obrigado a transpor um traço contínuo...

    Hoje, quando circulava em Lisboa fui obrigado a ultrapassar um traço contínuo de divisão de sentidos de trânsito, numa ultrapassagem. O que se passou é que já ia para ultrapassar um indivíduo que se meteu rapidamente à minha frente e, para evitar o choque, tive que passar além do contínuo. Quase não havia movimento na altura.

    É certo que não vi nenhum policia e o condutor do carro que se meteu à frente até poderia ser da polícia (?). Pela vossa experiência, qual é o risco que tenho de ser apanhado? Esta é uma pergunta um tanto idiota, reconheço, mas já estou escaldado com polícias escondidos, disfarçados, etc.

    Obrigado.

    #2
    eu já passei um traço continuo para ultrapassar um polícia que estava estacionado em segunda fila (o colega devia ter ido comprar o jornal)

    apitei-lhe e o gajo fez sinal com a mão para eu o passar...nunca recebi multa nenhuma em casa...

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      #3
      Acho que o código falha nestes aspectos, ora ele diz que se pisar-mos ou transpor-mos um traço continuo é muito grave, ora mas há situações que temos que transpor sem ser deliberadamente. Ora no meu caso sendo condutor de pesados, por muito que tente evitar acabo sempre de pisar e transpor traços continuos, e ainda ontem nas minhas primeiras 2h de E (reboque) questionei ao instrutor (embora já sabia, da pesados C) se não haveria problema em transpor traços.

      Só me disse assim. "Se só com o camião tinhas que passar, com o reboque muito mais"

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        #4
        pisarmos e transpormos. esse -mos que usas é pronome.

        quanto ao traço contínuo, se estás com tanto medo de pisar um, não saias de casa de carro. isso é o normal no dia-a-dia. stops, semáforos a queimar, idem, idem. se andas na estrada com medo que alguém ou tu mesmo faça asneiras, mais vale nem saíres.

        Comentário


          #5
          Na realidade, a cidade está cada vez mais uma ratoeira. Devido a condutores que só atrapalham, pode facilmente fazer-se uma transgressão (involuntária).

          Hoje mesmo, também em Lisboa, ao esperar a abertura do semáforo, avancei logo quer acendeu o verde. Qual não é o meu espanto que do vejo um carro a caminhar à minha frente, donde não devia vir, a gesticular e a 'ameaçar-me' com os punhos cerrados. Eu tinha duas hipótese de fuga ao acidente que era meter por uma artéria em sentido contrário, ou travar. Felizmente, tive tempo de travar e não cometi a tal transgressão involuntária. Tipo imbecil ou daltónico, ou as duas coisas

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            #6
            Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
            pisarmos e transpormos. esse -mos que usas é pronome.

            quanto ao traço contínuo, se estás com tanto medo de pisar um, não saias de casa de carro. isso é o normal no dia-a-dia. stops, semáforos a queimar, idem, idem. se andas na estrada com medo que alguém ou tu mesmo faça asneiras, mais vale nem saíres.
            Sim, concordo. A vida é um desafio. E quem não quer viver rejeita o desafio

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              #7
              Para ultrapassar bicicletas podemos transpor o traço contínuo.

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                #8
                Originalmente Colocado por sergioalways Ver Post
                Para ultrapassar bicicletas podemos transpor o traço contínuo.
                Só se não tivermos que entrar em sentido contrário.

                Comentário


                  #9
                  Quando fiz o exame de condução da C+E em Chelas pisei os traços contínuos mais de 10 vezes... e o examinador não disse nada, mas ali ou pisas o traço ou o camião não passa...

                  Acho que existe uma excepção no codigo para os pesados mas sinceramente já não me lembro.

                  Comentário


                    #10
                    se bem me lembro o codigo diz que é possivel passar em certas situações, como por exemplo algo estar a atrapalhar o transito etc etc

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por sergioalways Ver Post
                      Para ultrapassar bicicletas podemos transpor o traço contínuo.
                      Mostra lá onde isso está escrito no CE
                      Originalmente Colocado por BrunoDias Ver Post
                      se bem me lembro o codigo diz que é possivel passar em certas situações, como por exemplo algo estar a atrapalhar o transito etc etc
                      Isso deixou de existir desde a última revisão do CE, hoje em dia diz simplesmente que é proibido transpor o traço continuo e é considerado infracção muito grave portanto ao fazê-lo, muita atenção em não ter um acidente pois é uma carga de trabalhos e problemas

                      Comentário


                        #12
                        Meh já perdi a conta...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                          Mostra lá onde isso está escrito no CE

                          Isso deixou de existir desde a última revisão do CE, hoje em dia diz simplesmente que é proibido transpor o traço continuo e é considerado infracção muito grave portanto ao fazê-lo, muita atenção em não ter um acidente pois é uma carga de trabalhos e problemas
                          É daquelas coisas, é proibido mas pode-se fazer...

                          Cenário: 3km de estrada de serra a subir sempre com contínuo, apanhas uma bicicleta... vais 3km a menos de 20km/h, com uma fila de 20 carros a apitar?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                            É daquelas coisas, é proibido mas pode-se fazer...

                            Cenário: 3km de estrada de serra a subir sempre com contínuo, apanhas uma bicicleta... vais 3km a menos de 20km/h, com uma fila de 20 carros a apitar?
                            Consegues passar, não cumpres é a regra do 1.5m de distancia entre veiculos, mas consegues, agora se for num pesado isso já é outro caso

                            Comentário


                              #15
                              exacto lol

                              nao comes por um lado, comes por nao ter dado distância de segurança e depois ainda ganhas o bonus de possívelmente aparecer num video do captain bina

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                                Consegues passar, não cumpres é a regra do 1.5m de distancia entre veiculos, mas consegues, agora se for num pesado isso já é outro caso
                                Não sei em que estradas de serra andas, ou se só apanhas ciclistas que vão a lamber valetas, mas nunca consegui ultrapassar um sem transpor o eixo da via.
                                E quem diz um ciclista, diz um tractor agrícola, um obstáculo etc.

                                Comentário


                                  #17
                                  Basta estar um carro estacionado na via... Fica-se à espera que venha o dono?

                                  Comentário


                                    #18
                                    É certo que o código diz categoricamente que é proibido pisar ou transpor linha contínua, e que a contra-ordenação é muito grave se a mesma fizer separação de sentidos.

                                    No entanto, vamos supor um caso de uma faixa de rodagem composta por duas vias de trânsito, cada uma serve seu sentido, separadas por linha contínua (obviamente, separadora de sentidos). À minha frente encontra-se um veículo com os 4 piscas ligados, até pode ser porque avariou naquele local. Neste caso, como foi uma imobilização forçada por avaria e o dono desse carro não o consegue tirar dali, poder-se-á considerar como uma obstrução de via por motivos de força maior, pois o veículo está devidamente sinalizado como obstáculo. Neste caso, havendo uma imobilização forçada, não tenho de estar ali eternamente à espera que a avaria seja resolvida. O que me garante que é uma avaria de 15 minutos ou que a pessoa vai estar uma hora e tal à espera de reboque? Aqui, mesmo transpondo linha contínua, ninguém autuará pois o dono do outro carro não escolheu imobilizá-lo ali naquele instante, foi um motivo de força maior, que justifica o transpor da linha contínua.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                      Não sei em que estradas de serra andas, ou se só apanhas ciclistas que vão a lamber valetas, mas nunca consegui ultrapassar um sem transpor o eixo da via.
                                      E quem diz um ciclista, diz um tractor agrícola, um obstáculo etc.
                                      Não ando em estrada de serra, nem muito menos apanho ciclistas a lamber valetas muito pelo contrário, mas o facto de os homens poderem circular não lhes dá o direito de ocupar a faixa em toda a sua largura

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MrDS Ver Post
                                        exacto lol

                                        nao comes por um lado, comes por nao ter dado distância de segurança e depois ainda ganhas o bonus de possívelmente aparecer num video do captain bina
                                        Apostava mais na 2ª opção

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Riscado Ver Post
                                          Hoje, quando circulava em Lisboa fui obrigado a ultrapassar um traço contínuo de divisão de sentidos de trânsito, numa ultrapassagem. O que se passou é que já ia para ultrapassar um indivíduo que se meteu rapidamente à minha frente e, para evitar o choque, tive que passar além do contínuo. Quase não havia movimento na altura.

                                          "...fui obrigado a ultrapassar um traço contínuo... numa ultrapassagem..."

                                          " ... já ia para ultrapassar um indivíduo que se meteu rapidamente à minha frente e, para evitar o choque, tive que passar além do contínuo..."

                                          Como?? Ias a ultrapassá-lo e ele meteu-se rapidamente à tua frente??

                                          Não percebi nada dessa manobra...


                                          Obviamente que foste apanhado por algum polícia escondido ou disfarçado, daqueles que já te escaldaram antes...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por PePa Ver Post
                                            É daquelas coisas, é proibido mas pode-se fazer...

                                            Cenário: 3km de estrada de serra a subir sempre com contínuo, apanhas uma bicicleta... vais 3km a menos de 20km/h, com uma fila de 20 carros a apitar?
                                            Escolhes uma curva apertada sem visibilidade e ultrapassas... em segurança...
                                            Se forem 3.1 kms a menos de 18 km/h, podes fazer isso com apenas 18 carros atrás a apitar...

                                            Atenção que se forem mais de 20 carros a apitar não podes ultrapassar a bicicleta, porque deixa de ser um veículo em marcha lenta e passa a ser um casamento... ainda aparece depois o padre na frente do cortejo, a pé, com a cruz na mão e colete reflector vestido...


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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                                              Mostra lá onde isso está escrito no CE
                                              Utilizei como referência o CE francês onde desde julho de 2015 foi legislado que se pode transpor a linha continua para poder ultrapassar um ciclista em segurança (em zonas limitadas a 50 km/h).

                                              Já consultei o CE português e, de facto, nenhuma referência é feita a esse aspecto.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por sergioalways Ver Post
                                                Utilizei como referência o CE francês onde desde julho de 2015 foi legislado que se pode transpor a linha continua para poder ultrapassar um ciclista em segurança (em zonas limitadas a 50 km/h).

                                                Já consultei o CE português e, de facto, nenhuma referência é feita a esse aspecto.
                                                Pois... vê-se logo que era o CE Francês... eles até permitem a circulação de autocarros de "champions d'europe" sem ganhar o euro...

                                                Comentário

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