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Questão de testamento

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    Questão de testamento

    Sabem se é possível um irmão solteiro e sem filhos fazer um testamento a um outro irmão, havendo um terceiro irmão?
    Ja agora o que é preciso caso seja possível?

    #2
    Originalmente Colocado por ZeroZeroSete Ver Post
    Sabem se é possível um irmão solteiro e sem filhos fazer um testamento a um outro irmão, havendo um terceiro irmão?
    Ja agora o que é preciso caso seja possível?
    Se, nesse caso, não tiver ascendentes vivos (pais, avós, bisavós, etc) não existem herdeiros legitimários (que são aqueles que só podem ser deserdados em casosespecíficos, tal como o cônjuge e descendentes ) pelo que pode fazer um testamento a beneficiar quem bem entender. Salvo raras excepções, como o seu padre, o médico que o trata de uma doença terminal, etc.

    O que é preciso é ir a um notário e outorgar um testamento.
    Editado pela última vez por JPR; 09 August 2016, 16:01.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por JPR Ver Post
      Se, nesse caso, não tiver ascendentes vivos (pais, avós, bisavós, etc) não existem herdeiros legitimários (que são aqueles que só podem ser deserdados em casos específicos) pelo que pode fazer um testamento a beneficiar quem bem entender.

      O que é preciso é ir a um notário e outorgar um testamento.
      Entõa e mesmo que houvessem, não se pode deixar os bens/dinheiro a quem se queira ? Tenho ideia que sim.

      Agora por defeito se não houver testamento é que as coisas seguem a ordem normal de filhos, conjugues, pais etc. consoante a situação.

      No limite se não houver nem testamento nem herdeiros o estado é que herda tudo...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por ClioIIIRS Ver Post
        Entõa e mesmo que houvessem, não se pode deixar os bens/dinheiro a quem se queira ? Tenho ideia que sim.

        Agora por defeito se não houver testamento é que as coisas seguem a ordem normal de filhos, conjugues, pais etc. consoante a situação.

        No limite se não houver nem testamento nem herdeiros o estado é que herda tudo...
        penso que nao se pode deserdar filhos, a não ser que estes tenham cometido um crime contra os pais

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ClioIIIRS Ver Post
          Entõa e mesmo que houvessem, não se pode deixar os bens/dinheiro a quem se queira ? Tenho ideia que sim.

          Agora por defeito se não houver testamento é que as coisas seguem a ordem normal de filhos, conjugues, pais etc. consoante a situação.

          No limite se não houver nem testamento nem herdeiros o estado é que herda tudo...
          Se existirem legítimos herdeiros nunca os poderás deserdar totalmente. Existe uma quota parte indisponível que não poderás decidir a quem deixar. O melhor a fazer é tratar tudo em vida, apesar de ser um risco.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ClioIIIRS Ver Post
            Entõa e mesmo que houvessem, não se pode deixar os bens/dinheiro a quem se queira ? Tenho ideia que sim.

            Agora por defeito se não houver testamento é que as coisas seguem a ordem normal de filhos, conjugues, pais etc. consoante a situação.

            No limite se não houver nem testamento nem herdeiros o estado é que herda tudo...

            Nops. Só se dispoe de uma parte que podes deixar a quem bem te apetecer.
            No fundo no fundo é como dizem aí. Queres evitar desgraças futuras com partilhas? Tratar disso em vida (vendas, doações, gastar o € em pu|as e vinho verde), e mesmo assim...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por quimbeto Ver Post
              Nops. Só se dispoe de uma parte que podes deixar a quem bem te apetecer.
              No fundo no fundo é como dizem aí. Queres evitar desgraças futuras com partilhas? Tratar disso em vida (vendas, doações, gastar o € em pu|as e vinho verde), e mesmo assim...
              Atenção que essa quota indisponível só existe caso haja herdeiros legitimários (conjuge, descendentes e ascendentes). Os irmãos, embora herdeiros legítimos, não são herdeiros legitimários, não tendo direito à quota indisponível (a legítima). Assim, caso os únicos herdeiros sejam os irmãos, o testamentário pode redigir o testamento como entender.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                Se existirem legítimos herdeiros nunca os poderás deserdar totalmente. Existe uma quota parte indisponível que não poderás decidir a quem deixar. O melhor a fazer é tratar tudo em vida, apesar de ser um risco.
                Existem duas classes legais de sucessíveis: os herdeiros legitimários e os legítimos.

                Os legitimários são os parentes em linha recta (ascendente e descendente, além do cônjuge), sendo que, caso existam, determina que a herança se reparta em duas quotas: a quota indisponível (chamada de legítima) e que é destinada, necessariamente, aos herdeiros legitimários e a quota disponível, a qual, tal como o nome indica, possibilita ao autor da herança dela poder dispor como bem entender, seja para favorecer um dos herdeiros que já recebe (por ser legitimário) seja para beneficiar qualquer outra pessoa ou entidade.

                Caso o autor da herança faleça sem ter deixado qualquer disposição de última vontade, a solução é-nos fornecida pela lei, num artigo do código civil que estabelece uma ordem de sucessão: É a chamada sucessão legítima e os visados são os herdeiros legítimos.
                Aqui apenas se passa para a classe seguinte caso inexistam herdeiros na anterior. Os irmão e sobrinhos são uma dessas classes, o último é o estado português, o qual é chamado quando não existem sequer primos (parentes no 4º grau da linha colateral)

                No caso do post inicial, se não existirem herdeiros legitimários - e que são os herdeiros a quem cabe, necessariamente, uma parte do acervo hereditário que exista, salvo se ocorrer facto que justifique a sua "deserdação" e se reconhecida por sentença transitada em julgado - não existem quotas, nomeadamente não existe a quota indisponível, nem a quota disponível.

                E porque os irmãos (e seus descendentes) não são herdeiros legimitários. Pertencem ao grupo dos parentes na linha colateral e os legitimários são os da linha recta (além do cônjuge)

                Assim, o autor da herança não é obrigado a contemplar um irmão (ou um seu descendente) num testamento. Se o fizer, no entanto, também não é obrigado a contemplar todos os seus irmãos, podendo beneficiar apenas um deles. No fundo, tudo se passa como se escolhesse deixar o seu património a um amigo e não a um outro.

                No caso de falecimento sem testamento, e no caso do post, os irmão serão chamados como herdeiros (da totalidade da herança, porque não há as "tais" quotas) e a divisão far-se-á por cabeça.
                Editado pela última vez por JPR; 09 August 2016, 17:48.

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                  #9
                  Falta aí a parte do Costa!

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                    #10
                    Originalmente Colocado por afc Ver Post
                    Falta aí a parte do Costa!
                    Se o autor da herança não tiver herdeiros legitimários, qualquer outro herdeiro (seja por sucessão testamentária ou legal) pagará imposto do selo. Seja um irmão, seja um amigo.

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                      #11
                      Está a acontecer algo do género comigo.. Um primo falecido deixou-me em testamento uma casa em Cascais.. Aquando a leitura do mesmo a mãe(minha tia) fez alto escabeche e colocou-me em tribunal que queria a casa para ela... E ando nisto à 4 anos.. a ganhar e a senhora de recurso em recurso para aqui e para acolá

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                        #12
                        Tenho uma questão sobre testamentos, se alguém tiver alguma ideia sobre o assunto.

                        Pelo que percebi, o testamento para ser válido tem de ser assistido por duas testemunhas, mas elas não podem ser identificadas no documento. Qual é a lógica, uma vez que se for necessário validar a formalidade do documento, nada fica registado?

                        Por outro lado, só o titular do testamento em vida é que pode ter acesso a ele. Como proceder numa situação em que um visado, até pode estar deserdado na quota parte disponível e ser chamado a pagar alimentos na mesma proporção dos outros herdeiros? Isto é, numa situação grave, um herdeiro até pode ser totalmente deserdado, mas se nunca tiver conhecimento disso, poderá ter de pagar alimentos como todos os outros herdeiros. Qual a lógica disto?

                        A ideia é provocar cenas de faca e alguidar para o CM?

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                          #13
                          Alguém?

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                            #14
                            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                            Alguém?
                            As testemunhas estão identificadas no testamento.

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