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Maioridade Penal a partir dos 15 anos ?

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    Maioridade Penal a partir dos 15 anos ?

    Neste ultimos dias a imprensa tem avançado com varios casos de crimes praticados por menores, crimes violentos que têm resultam em mortes e que em com o facto de ser perpetrados por adolescentes.

    ora, uns são agredidos até a morte com uma soqueira,
    outros deixam um adolescente à porta da morte depois de ser atropelados,
    e um puto é baleado após um assalto.

    a questão é que o sistema penal parece passar ao lado desses casos sem saber como agir.

    não será tempo de considerar a Maioridade Penal a partir dos 15 anos?

    #2
    Sinceramente não tenho uma opinião definida.

    Penso que as nossas molduras penais têm algumas fragilidades. E penso também que a mudança para a "pena suspensa" até aos 5 anos de pena devia agora ser re-avaliada, auditada e verificar-se se teve bons ou maus resultados.

    De qualquer forma, um comentário à parte: na minha opinião o facto de um miúdo assaltante ter sido baleado por um agente de autoridade não deveria ser notícia. Isso subverte completamente a situação. Basta noticiar-se nestes termos e o polícia passa logo a culpado quando no fundo quem assalta sabe que isso pode ocorrer, é um risco.

    Comentário


      #3
      A maioridade penal já é aos 16 anos, pelo que mudar para os 15 pouca diferença faria.

      De qualquer modo, acho que o que precisa de ser revisto é mesmo o sistema de Justiça que temos, pois um facto é que a maior parte dos criminosos são reincidentes, pelo que o sistema falha em corrigir comportamentos.

      Comentário


        #4
        Não acho que seja uma questão de idade, mas antes uma questão de se determinar o dolo...

        Uma coisa é um puto descobrir uma arma e, na curiosidade, disparar um tiro e atingir um amigo. Outra coisa, é o mesmo puto arranjar uma arma e ir à procura de um "amigo" e dar-lhe um tiro/enchê-lo de porrada...

        Comentário


          #5
          De qualquer seria importante tentar compreender porque andam os nossos jovens tão violentos. Desde o bulling à violencia brutal... algo vai mal.

          O enquadramento penal parece-me o fim da linha da análise do problema.

          Comentário


            #6
            Tem que se colocar isto em perspetiva, não me parece que isto esteja mais violento agora que nos anos 90, há é uma exposição muito grande quer nas redes sociais, que nos órgãos informativos.

            Uma desgraça era conhecida localmente, nos jornais da terra e pouco mais.
            Agora meia dúzia partilha um vídeo no FB, passado umas horas foi partilhado por milhares e é notícia da CMTv.

            E normalmente há tendência para andar mais atentos a notícias do mesmo estilo.

            É algo que tem que ser visto de uma forma mais geral, com a capacidade de uma forma média de um adolescente de 14 anos e se será a melhor forma de o punir colocar numa prisão.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
              A maioridade penal já é aos 16 anos, pelo que mudar para os 15 pouca diferença faria.

              De qualquer modo, acho que o que precisa de ser revisto é mesmo o sistema de Justiça que temos, pois um facto é que a maior parte dos criminosos são reincidentes, pelo que o sistema falha em corrigir comportamentos.
              a realidade é os crimes mais violentos são cometidos por individuos com idades entre os 14 s 16 anos, e parece que esses criminosos gozam de uma certa impunidade.

              agora poderá um adolescente de 14 anos ser julgado como um adulto? e submetê-lo a uma pena de prisão maior do que a propria idade?


              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Tem que se colocar isto em perspetiva, não me parece que isto esteja mais violento agora que nos anos 90, há é uma exposição muito grande quer nas redes sociais, que nos órgãos informativos.

              Uma desgraça era conhecida localmente, nos jornais da terra e pouco mais.
              Agora meia dúzia partilha um vídeo no FB, passado umas horas foi partilhado por milhares e é notícia da CMTv.

              E normalmente há tendência para andar mais atentos a notícias do mesmo estilo.

              É algo que tem que ser visto de uma forma mais geral, com a capacidade de uma forma média de um adolescente de 14 anos e se será a melhor forma de o punir colocar numa prisão.
              a realidade é que parece que esses jovens não temem a justiça e a mediatização não passa de um trofeu para exibir la no bairro,
              os jovens agem sem receio do que lhes pode acontecer e vêem a autoridade como uma formalidade.

              já nem existe vergonha, quer seja por parte do crimonoso como dos proprios familiares.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rsk Ver Post
                a realidade é os crimes mais violentos são cometidos por individuos com idades entre os 14 s 16 anos, e parece que esses criminosos gozam de uma certa impunidade.

                agora poderá um adolescente de 14 anos ser julgado como um adulto? e submetê-lo a uma pena de prisão maior do que a propria idade?




                a realidade é que parece que esses jovens não temem a justiça e a mediatização não passa de um trofeu para exibir la no bairro,
                os jovens agem sem receio do que lhes pode acontecer e vêem a autoridade como uma formalidade.

                já nem existe vergonha, quer seja por parte do crimonoso como dos proprios familiares.
                http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...42&tabela=leis

                Princípio da legalidade
                1 - São medidas tutelares:
                a) A admoestação;
                b) A privação do direito de conduzir ciclomotores ou de obter permissão para conduzir ciclomotores;
                c) A reparação ao ofendido;
                d) A realização de prestações económicas ou de tarefas a favor da comunidade;
                e) A imposição de regras de conduta;
                f) A imposição de obrigações;
                g) A frequência de programas formativos;
                h) O acompanhamento educativo;
                i) O internamento em centro educativo.
                2 - Considera-se medida institucional a prevista na alínea i) do número anterior e não institucionais as restantes.
                3 - A medida de internamento em centro educativo aplica-se segundo um dos seguintes regimes de execução:
                a) Regime aberto;
                b) Regime semiaberto;
                c) Regime fechado.

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