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    Multa Grave

    O meu irmão apanhou uma multa "Grave", pelo que pode ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses.
    Pelo que li, caso não tivesse nenhuma multa deste tipo nos últimos 5 anos a pena ficaria suspensa, mas não é o caso pois à 4 anos atrás teve uma outra multa "grave" e nessa altura ficou com pena suspensa.

    Eu disse-lhe para requerer a prestação de uma caução de boa conduta (pagamento de um valor sob caução) porque necessita profissionalmente da carta.

    Alguém que já passou pelo mesmo, será que atribuem esta caução ou é uma lotaria?

    #2
    Ele terá de aguardar a decisão da sanção acessória. Pode ser que lhe dêem a escolher entre ficar inibido de conduzir ou a a presença num curso da PRP. No meu caso, apanhei uma grave, telemovel, em 2011, e 2 graves, excesso de velocidade em 2012. a primeira ficou em pena suspensa, as outras duas, foi mesmo a presença no tal curso da prevenção rodoviária. Para teres uma ideia, as multas foram em 2012, e só fiz o tal curso em 2014.

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      #3
      Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
      Ele terá de aguardar a decisão da sanção acessória. Pode ser que lhe dêem a escolher entre ficar inibido de conduzir ou a a presença num curso da PRP. No meu caso, apanhei uma grave, telemovel, em 2011, e 2 graves, excesso de velocidade em 2012. a primeira ficou em pena suspensa, as outras duas, foi mesmo a presença no tal curso da prevenção rodoviária. Para teres uma ideia, as multas foram em 2012, e só fiz o tal curso em 2014.
      Sem fazer qualquer requerimento???

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por chiclet Ver Post
        Sem fazer qualquer requerimento???
        Sim, aquilo foi assim: Transgredi algures em 2012. As duas multas de excesso de velocidade vieram quase em simultâneo, no final de 2012. Paguei, 120€ de cada. Mais tarde, em 2013, recebi a carta a avisar da sanção acessória, em que podia ficar sem conduzir durante 30 dias, ou entaõ frequentar o tal curso. Tinha 15 dias para impugnar a multa, que não o fiz. então, passados esses 15 dias, contactei a prp, e tratei dos cursos. Foram feitos em 2014.

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          #5
          Originalmente Colocado por chiclet Ver Post
          O meu irmão apanhou uma multa "Grave", pelo que pode ficar inibido de conduzir de 1 a 12 meses.
          Pelo que li, caso não tivesse nenhuma multa deste tipo nos últimos 5 anos a pena ficaria suspensa, mas não é o caso pois à 4 anos atrás teve uma outra multa "grave" e nessa altura ficou com pena suspensa.

          Eu disse-lhe para requerer a prestação de uma caução de boa conduta (pagamento de um valor sob caução) porque necessita profissionalmente da carta.

          Alguém que já passou pelo mesmo, será que atribuem esta caução ou é uma lotaria?

          Mas com a introdução da lei da carta de condução por pontos o cadastro não fica limpo?

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            #6
            Originalmente Colocado por addt Ver Post
            Mas com a introdução da lei da carta de condução por pontos o cadastro não fica limpo?
            Boa pergunta, mas a interpretação que faço do que fui lendo, julgo que o cadastro não fica limpo.

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              #7
              Originalmente Colocado por addt Ver Post
              Mas com a introdução da lei da carta de condução por pontos o cadastro não fica limpo?
              Penso que não.

              Infracções cometidas antes do novo regime serão julgadas ao abrigo do regime antigo.

              Infracções cometidas depois do novo regime serão julgadas ao abrigo do novo regime.

              Não houve amnistia com a introdução da carta por pontos.

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                #8
                O cadastro não fica limpo. Todas as contra-ordenações cometidas até 31 de Maio de 2016 , são tratadas pela lei que as rege até esta data. A partir de 1 de Junho de 2016 , entra em vigor o sistema de carta por pontos.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                  O cadastro não fica limpo. Todas as contra-ordenações cometidas até 31 de Maio de 2016 , são tratadas pela lei que as rege até esta data. A partir de 1 de Junho de 2016 , entra em vigor o sistema de carta por pontos.
                  É isso.

                  Só não me recordava das datas certas .

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