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Coima e bloqueamento

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    Coima e bloqueamento

    Hoje fui multado e bloqueado nesta zona, pela EMEL.
    Não havendo qualquer parquímetro por perto, nem sinal de proibição de estacionamento e não estando a dificultar a passagem de peões (não estava lá nenhum carro da mesma forma que esses Corsas brancos estão), terei alguma possibilidade de recorrer desta coima?
    De notar também que os pinos verdes não existem naquela zona e que os únicos pinos existentes encontram-se perto da entrada do prédio, dando a entender que aquele espaço foi feito especificamente para automóveis estacionarem (sei que isto pode ser entendido de várias formas).

    #2
    Junto uma imagem de hoje.

    DSC_0290.jpg

    Comentário


      #3
      se não existe sinalização a proibir o estacionamento, não estou a ver o porquê dessa situação, eu ia recorrer, pois eu gostava de saber qual é a desculpa para multarem ai...

      Comentário


        #4
        É simples, segundo o CE para ser local de estacionamento autorizado tem de ter sinalização vertical ou marcação no pavimento, não havendo nada, não é local de estacionamento... Esta no CE.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
          Junto uma imagem de hoje.

          [ATTACH]138139[/ATTACH]
          Passei aí hoje e vi esse bloqueamento. Entretanto passadas cerca de 2h, passei aí de novo, a carrinha já tinha sido desbloqueada e saído e já estavam outros a levar com a martelada... Mais acima na Rua Buenos Aires os carros estacionados no passeio também levaram todos com a bela da jantes amarela.

          Comentário


            #6
            Mas também não tem qualquer sinal a proibir o estacionamento e os pinos naquele sítio estão recuados junto ao prédio de forma a caberem carros, sei que não sou nenhuma vítima no meio disto mas já me parece um pouco má fé quer por parte da EMEL (falta de bom senso) quer por parte da CML, que devia corrigir esta situação e proceder à continuação de pinos verdes ao longo da rua, sem excepção.
            Nessa Rua de Buenos Aires um carro estacionado no passeio obriga a deslocação do pedestre para a estrada, neste sítio em específico onde eu estava não é o caso (prova disso é a foto que tirei)... Nem sequer para os moradores do prédio causava transtorno.

            Comentário


              #7
              Ah, e esqueci-me de mencionar que esta zona é considerada zona verde, de acordo com a informação do site da EMEL. Se é uma zona de estacionamento proibido por que é que lhe é aplicável uma tarifa?

              Comentário


                #8
                O CE é bem explícito, zona de estacionamento é assinalada por sinalização vertical ou linhas delimitadoras, portanto não sendo zona de estacionamento, legalmente pode ser bloqueado/autuado.
                Agora, a questão de não estorvar ou outra coisa qualquer já é outra história (como má fé) mas o certo é que se não ha indicação de estacionamento (parque), não é autorizado o mesmo, e já muita vez que aí são bloqueados pois já muita vez os vi a ser nesse local.

                Edit: os pinos que lá estão é pra impedir estacionamento no passeio e não estorvar a passagem do eléctrico

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                  Edit: os pinos que lá estão é pra impedir estacionamento no passeio e não estorvar a passagem do eléctrico
                  Exacto, e porque é que naquele sítio em específico não existem?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
                    Exacto, e porque é que naquele sítio em específico não existem?
                    Isso não te posso responder, a CML ou JF da Estrela é que te poderão responder.

                    Comentário


                      #11
                      Infelizmente tiveste o teu dia de azar pois eles lembraram-se de passar aí e aplicar a "pastilha". Se for preciso nas próximas 2 semanas, por exemplo, nada acontece a quem lá estacione, porque simplesmente não passam lá para autuar. Em minha opinião, eles escolhem um dia aleatório qualquer onde eles bem sabem que estão sempre carros estacionados (como foi o teu caso) e multam.. e sim, concordo a 100% que é por má fé..esquece o bom senso.

                      Quanto à sua legalidade é como o 3pelos já disse, no entanto acrescento no teu caso específico e por estares estacionado, para todos os efeitos, em cima do passeio, o artigo n.º 164, n.º2 al.d) do C.E:

                      Artigo 164.º
                      Bloqueamento e remoção

                      2 - considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

                      d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;


                      EDIT: Compreendo que digas que é uma estupidez isso ser um perigo ou uma grave perturbação para o trânsito, e eu concordo com isso, mas lei é a lei e neste caso, esta é categórica na sua proibição em estacionar em cima de passeios




                      Editado pela última vez por Juventino; 09 September 2016, 08:46.

                      Comentário


                        #12
                        Estacionas em cima do passeio e vens dizer que não havia nenhum sinal de proibição de estacionamento?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por 3pelos Ver Post
                          É simples, segundo o CE para ser local de estacionamento autorizado tem de ter sinalização vertical ou marcação no pavimento, não havendo nada, não é local de estacionamento... Esta no CE.
                          Falta uma situação...ser um espaço privado, e aí não precisas de placa nenhuma.

                          O que me parece ali é que existe a zona de passeio, que naturalmente é proibido estacionar, e depois existe a zona de calçada da fachada dos prédios para dentro, que seguramente será espaço privado. Ora no espaço privado não poderá ser multado, mas se tiver uma roda na zona do passeio é óbvio que pode ser multado.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
                            Mas também não tem qualquer sinal a proibir o estacionamento e os pinos naquele sítio estão recuados junto ao prédio de forma a caberem carros, sei que não sou nenhuma vítima no meio disto mas já me parece um pouco má fé quer por parte da EMEL (falta de bom senso) quer por parte da CML, que devia corrigir esta situação e proceder à continuação de pinos verdes ao longo da rua, sem excepção.
                            Nessa Rua de Buenos Aires um carro estacionado no passeio obriga a deslocação do pedestre para a estrada, neste sítio em específico onde eu estava não é o caso (prova disso é a foto que tirei)... Nem sequer para os moradores do prédio causava transtorno.
                            Exacto, parece-me que podes lá meter carros, mas nunca da forma que estão na foto do teu primeiro post, na situação em que estão dois carros com a lateral esquerda em cima do passeio.

                            Naturalmente nessa zona não poderão colocar pinos verdes pois iria impedir o acesso a uma zona aparentemente privada, que é a zona de calçada interior.

                            Quanto à situação de impedir ou não a passagem de peões, isso não influencia directamente a aplicação de coima. Podes ter um passeio com 20m de largura e colocares 2 rodas do carro em cima do passeio, mesmo ocupando só meio metro, e podes ser multado. A questão é mesmo estar ou não em cima do passeio, que é expressamente proibido.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Falta uma situação...ser um espaço privado, e aí não precisas de placa nenhuma.

                              O que me parece ali é que existe a zona de passeio, que naturalmente é proibido estacionar, e depois existe a zona de calçada da fachada dos prédios para dentro, que seguramente será espaço privado. Ora no espaço privado não poderá ser multado, mas se tiver uma roda na zona do passeio é óbvio que pode ser multado.
                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Exacto, parece-me que podes lá meter carros, mas nunca da forma que estão na foto do teu primeiro post, na situação em que estão dois carros com a lateral esquerda em cima do passeio.

                              Naturalmente nessa zona não poderão colocar pinos verdes pois iria impedir o acesso a uma zona aparentemente privada, que é a zona de calçada interior.

                              Quanto à situação de impedir ou não a passagem de peões, isso não influencia directamente a aplicação de coima. Podes ter um passeio com 20m de largura e colocares 2 rodas do carro em cima do passeio, mesmo ocupando só meio metro, e podes ser multado. A questão é mesmo estar ou não em cima do passeio, que é expressamente proibido.
                              Exacto, mas ontem não se encontrava qualquer carro da forma como estão esses 2 brancos (aí sim, percebo que dificulte a passagem de peões), como é possível verificar pela foto que tirei.
                              Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                              Estacionas em cima do passeio e vens dizer que não havia nenhum sinal de proibição de estacionamento?
                              Viste a zona no Google Maps e a minha foto?...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                Naturalmente nessa zona não poderão colocar pinos verdes pois iria impedir o acesso a uma zona aparentemente privada, que é a zona de calçada interior.
                                Eu vejo um prédio recuado e um passeio, na rua dos meus pais é igual, o passeio é público, o logradouro é para as traseiras.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Juventino Ver Post
                                  Infelizmente tiveste o teu dia de azar pois eles lembraram-se de passar aí e aplicar a "pastilha". Se for preciso nas próximas 2 semanas, por exemplo, nada acontece a quem lá estacione, porque simplesmente não passam lá para autuar. Em minha opinião, eles escolhem um dia aleatório qualquer onde eles bem sabem que estão sempre carros estacionados (como foi o teu caso) e multam.. e sim, concordo a 100% que é por má fé..esquece o bom senso.

                                  Quanto à sua legalidade é como o 3pelos já disse, no entanto acrescento no teu caso específico e por estares estacionado, para todos os efeitos, em cima do passeio, o artigo n.º 164, n.º2 al.d) do C.E:

                                  Artigo 164.º
                                  Bloqueamento e remoção

                                  2 - considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

                                  d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;


                                  EDIT: Compreendo que digas que é uma estupidez isso ser um perigo ou uma grave perturbação para o trânsito, e eu concordo com isso, mas lei é a lei e neste caso, esta é categórica na sua proibição em estacionar em cima de passeios




                                  É correcto, passei de manhã lá, carros estacionados no mesmo lugar e não autuados/bloqueados...

                                  Não há nada a fazer, ali é passeio só que mais recuado, e num país civilizado com pessoas civilizadas, não seria necessário nenhum pino em passeio algum pois é proibido o estacionamento nos passeios quer eles tenham 50cm ou 50mts.

                                  Comentário


                                    #18
                                    A sério que não percebeste porque é que foste multado?!?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                      A sério que não percebeste porque é que foste multado?!?
                                      Não é propriamente isso que está em questão, mas obrigado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                                        Estacionas em cima do passeio e vens dizer que não havia nenhum sinal de proibição de estacionamento?
                                        Pelos tópicos que vão aparecendo por aqui, fico na duvida se ainda é obrigatório tirar a carta.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
                                          Não é propriamente isso que está em questão, mas obrigado.
                                          Então o que é que está em questão?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                                            Eu vejo um prédio recuado e um passeio, na rua dos meus pais é igual, o passeio é público, o logradouro é para as traseiras.
                                            E quem disse que espaço à frente do prédio não é logradouro? Conheço imensos prédios assim ligeiramente recuados, que tem zona de logradouro entre o passeio e o prédio. Tanto é que esse espaço é usado para estacionamento e numa situação de estacionamento "indevido" nem a polícia pode fazer nada exactamente por estar em espaço privado do condomínio.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
                                              Exacto, mas ontem não se encontrava qualquer carro da forma como estão esses 2 brancos (aí sim, percebo que dificulte a passagem de peões), como é possível verificar pela foto que tirei.


                                              Viste a zona no Google Maps e a minha foto?...
                                              Mas levaste coima estando estacionado na situação dos dois carros brancos da primeira foto, ou na situação da segunda foto, totalmente dentro do logradouro?

                                              Se foi no primeiro caso, foste bem multado. No segundo caso podes ter sido ou não bem multado e isso depende se é ou não um logradouro privado. Se for privado, facilmente alegas falta de jurisdição da polícia para aplicar coimas em estacionamentos privados. E se for mesmo privado, uma vez que está em calçada, para evitar confusões, deveria ter umas placas a indicar que é privado e ajudava a evitar confusões.

                                              Por outro lado, conheço um logradouro do género que é mesmo público e o condomínio meteu lá uma placa "privado" para enganar os incautos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                O meu caso foi o que está na foto que inseri no meu 2º post. Encontravam-se apenas 3 carros estacionados.
                                                Caso estivessem como esses carros brancos do Maps eu nem teria aberto este tópico... estão claramente em transgressão.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Se fosse privado teria algo a indicar o mesmo, à falta desse tipo de informação deves assumir que aquilo é publico, logo para todos os efeitos é um passeio no qual estacionaste em cima.

                                                  Aliás se fosse privado apenas estacionarias se fosses morador ou a convite do mesmo certo, logo daí saberias se era ou não.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Acho que podes contestar a multa pois é no mínimo dúbio, pois não tem lá os pinos como no resto do passeio,e lá por ser calçada não quer dizer que seja passeio,e para quê dos pinos junto ao prédio se não é suposto estarem ali carros, se é proibido deveria ter sinalética a indicar a proibição.
                                                    Há locais pior situados que estão marcados como local de estacionamento pago.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por vitorpaulo Ver Post
                                                      e para quê dos pinos junto ao prédio se não é suposto estarem ali carros, se é proibido deveria ter sinalética a indicar a proibição.
                                                      Também é por aí que quero pegar... os pinos ao pé do prédio e não junto à estrada indicam espaço para estacionamento (eu sei que tem de ter um sinal a indicar isto, mas à primeira vista é a ideia com que se fica).
                                                      Mais uma imagem que demonstra isso...

                                                      DSC_0295.jpg

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
                                                        Exacto, e porque é que naquele sítio em específico não existem?
                                                        eventualmente para permitir a entrada de um carro dos bombeiros

                                                        se houver um fogo naquele prédio, que está recuado face ao resto da rua, como é que é?

                                                        como é que os bombeiros "içam" a escada?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Não é por 2,5m de um carro que um camião de bombeiros não consegue içar uma escada.
                                                          E os pinos estão lá... junto ao prédio.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por vitorpaulo Ver Post
                                                            se é proibido deveria ter sinalética a indicar a proibição.
                                                            Uma afirmação destas vinda de alguém que faz da condução o seu modo de vida faz-me muita confusão....


                                                            Originalmente Colocado por DioGGo Ver Post
                                                            Também é por aí que quero pegar...
                                                            Mais uma imagem que demonstra isso...

                                                            [ATTACH]138164[/ATTACH]
                                                            Já te foi explicado através do CE o porquê da multa mas ainda continuas com dúvidas? Que tem a haver o facto de ter ou não pinos?
                                                            Editado pela última vez por 3pelos; 10 September 2016, 14:35.

                                                            Comentário

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