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Subsidio de desemprego

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    [Economia] Subsidio de desemprego

    Boas a todos.
    Sei que provavelmente nao é assunto para aqui mas ja tentei ligar para as instituições públicas que me poderiam ajudar mas essas nao atendem o telefone.

    A minha dúvida é a seguinte.
    Trabalhei 4 anos numa empresa e passado esses 4 anos entrei para uma nova empresa.
    Ou seja em janeiro sai da empresa que estive 4 anos e em Fevereiro entrei para a outra, em que estive 7 meses e agora encontro me desempregado por fim de contrato, a minha pergunta é?
    Terei eu direito a subsídio de desemprego?

    Enviado do meu GT-I9082 através de Tapatalk

    #2
    Acho que sim, que tens direito ao Subsídio de Desemprego.

    Precisas deste impresso (http://www.seg-social.pt/documents/1...8/RP_5044_DGSS) devidamente preenchido pela última entidade patronal, assinado, carimbado e datado. Se não o preencherem a bem, diriges-te ao ACT da tua zona e expões o caso.
    Editado pela última vez por KeyserSoze; 16 September 2016, 11:43.

    Comentário


      #3
      Obrigado pela resposta ..
      Sim eu também penso que tenha direito a subsídio.

      Enviado do meu GT-I9082 através de Tapatalk

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Luiszico Ver Post
        Boas a todos.
        Sei que provavelmente nao é assunto para aqui mas ja tentei ligar para as instituições públicas que me poderiam ajudar mas essas nao atendem o telefone.

        A minha dúvida é a seguinte.
        Trabalhei 4 anos numa empresa e passado esses 4 anos entrei para uma nova empresa.
        Ou seja em janeiro sai da empresa que estive 4 anos e em Fevereiro entrei para a outra, em que estive 7 meses e agora encontro me desempregado por fim de contrato, a minha pergunta é?
        Terei eu direito a subsídio de desemprego?

        é procurar no google maps as pastelarias mais próximas e ligar para lá.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Luiszico Ver Post
          Obrigado pela resposta ..
          Sim eu também penso que tenha direito a subsídio.

          Enviado do meu GT-I9082 através de Tapatalk

          Mexe-te, cada dia que não entregas a papelada é um dia em que não te será pago o SD.

          Comentário


            #6
            Direito tens, desde que ainda não tenhas usufruído.

            Comentário


              #7
              Claro que tens direito, só não tinhas caso tivesses sido tu a despedir-te.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Luiszico Ver Post
                Boas a todos.
                Sei que provavelmente nao é assunto para aqui mas ja tentei ligar para as instituições públicas que me poderiam ajudar mas essas nao atendem o telefone.

                A minha dúvida é a seguinte.
                Trabalhei 4 anos numa empresa e passado esses 4 anos entrei para uma nova empresa.
                Ou seja em janeiro sai da empresa que estive 4 anos e em Fevereiro entrei para a outra, em que estive 7 meses e agora encontro me desempregado por fim de contrato, a minha pergunta é?
                Terei eu direito a subsídio de desemprego?

                Enviado do meu GT-I9082 através de Tapatalk
                Basta procurar por Subsídio de desemprego e aparece logo no primeiro link:


                ...

                Condições de atribuição

                • Residir em território nacional
                • Estar em situação de desemprego involuntário
                • Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho
                • Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência
                • Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.

                Nos casos de:

                - Trabalhadores das artes do espetáculo e do audiovisual o prazo de garantia exigido é de 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 36 meses anteriores à data do desemprego
                - Trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições (em que esteve a receber prestações de doença ou parentalidade do sistema previdencial) até ao máximo de 120 dias. Para o prazo de garantia são contados os dias em que trabalhou:
                • Num Estado da União Europeia, na Islândia, Noruega, Listenstaina ou Suíça
                • Em países com os quais Portugal celebrou Acordos de Segurança Social, que permitam que os períodos de contribuições registados nesses países possam ser contados em Portugal para acesso ao subsídio de desemprego.

                Para o prazo de garantia não são contados os dias:
                • Em que o trabalhador recebeu prestações de desemprego
                • De coexistência de subsídio parcial por cessação de atividade e exercício de atividade profissional por conta de outrem ou independente
                • Que serviram de contagem para perfazer o prazo de garantia em situação de desemprego anterior.


                ...


                http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

                Editado pela última vez por DarkVeill; 16 September 2016, 15:28.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                  Direito tens, desde que ainda não tenhas usufruído.

                  Errado.

                  Desde que não tenha usufruído nos últimos 24 meses... e mesmo assim é possível usufruir, suspender, trabalhar e voltar a usufruir o restante, se o contrato não for renovado.

                  ... como pode trabalhar (descontar) 24 meses, usufruir, voltar a trabalhar 24 meses, usufruir...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                    Errado.

                    Desde que não tenha usufruído nos últimos 24 meses... e mesmo assim é possível usufruir, suspender, trabalhar e voltar a usufruir o restante, se o contrato não for renovado.

                    ... como pode trabalhar (descontar) 24 meses, usufruir, voltar a trabalhar 24 meses, usufruir...
                    Não percebi o errado.

                    Tem direito ao fundo de desemprego se ainda não tiver usufruído do mesmo.

                    Se trabalhou 4 anos tem direito.

                    Aliás, basta trabalhar 12 meses seguidos ou intercalados nos últimos 24 meses para se ter direito.

                    Os montantes e duração é que são de acordo com os valores descontados e tempo trabalhado.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                      Não percebi o errado.

                      Tem direito ao fundo de desemprego se ainda não tiver usufruído do mesmo.

                      Se trabalhou 4 anos tem direito.

                      Aliás, basta trabalhar 12 meses seguidos ou intercalados nos últimos 24 meses para se ter direito.

                      Os montantes e duração é que são de acordo com os valores descontados e tempo trabalhado.
                      Errado!



                      Pode já ter usufruído do mesmo, por várias vezes, tem é de obedecer aos critérios acima mencionados.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por DarkVeill Ver Post
                        Errado!



                        Pode já ter usufruído do mesmo, por várias vezes, tem é de obedecer aos critérios acima mencionados.

                        Já percebi onde queres chegar.

                        Vou então reformular, tem direito ao fundo de desemprego, se ainda não tiver usufruído do mesmo na totalidade.

                        Mas não te esqueças então de dizer que: pode já ter usufruído do mesmo desde que parcialmente por várias vezes.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                          Já percebi onde queres chegar.

                          Vou então reformular, tem direito ao fundo de desemprego, se ainda não tiver usufruído do mesmo na totalidade.

                          Mas não te esqueças então de dizer que: pode já ter usufruído do mesmo desde que parcialmente por várias vezes.
                          Errado.

                          Comentário

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