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Dúvida: Contra ordenação muito grave e data de emissão da carta errada

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    Dúvida: Contra ordenação muito grave e data de emissão da carta errada

    Boa tarde a todos!

    Queria pedir a vossa ajuda com uma questão: No domingo cometi uma contra ordenação muito grave (a 1ª contra ordenação em 12 anos de carta), estava um caos de estradas cortadas por causa de uma prova de triatlo, vi umas pessoas a virar numa rua e como estava há horas naquela confusão para tratar de uma série de coisas nem raciocinei e virei também. Quando virei percebi que estava a passar um traço contínuo que delimita sentidos de trânsito, mas já era tarde. A polícia estava uns metros atrás e parou-me (só a mim, mas enfim). Apanhei uma multa de 49,88 e a folha diz que tenho uma sanção acessória de 2 meses a 24 meses. Foi uma estupidez, carta há 12 anos, sou a primeira a reclamar se vou no carro com alguém que tenta cometer uma infracção, nunca conduzo com um copo de cerveja que seja porque tenho receio, e vou fazer uma destas!!!

    As minhas dúvidas:

    1. Reparei hoje que no local da data de emissão da carta colocaram a data errada, este ano tive de mudar a morada - eles não deviam ter colocado na data de emissão o ano de 2004 (que continua a constar na carta, atrás) e não de 2016 (que consta na frente da carta)? Isto pode dar-me problemas administrativos visto que assim parece que tenho a carta há menos de um ano? Ou é normal eles colocarem esta data da frente e não há crise? Tenho medo que gere um problema administrativo e me tirem a carta achando que a tenho apenas há uns meses!!

    2. Sendo a minha primeira contra ordenação, será que vou receber a carta com indicação 2 meses de sanção acessória ou os 30 dias de atenuação? Ou para receber a atenuação tenho que fazer o pedido depois de receber a carta com indicação de 2 meses? Posso receber mais do que 2 meses?

    3. Quanto tempo estão a demorar a enviar estas cartas, sabem? Já ouvi casos em que chegaram logo e outros em que demoraram quase 2 anos a receber a carta..

    Obrigada a todos pela ajuda!

    #2
    Quanto à data de emissão da carta, a que está na frente é a data de emissão do documento em si, não do dia em que ficaste habilitado a conduzir (que é o que está no verso).

    Quanto à inibição de condução, podes pedir a atenuação especial dos 30 dias, se não tiveres CO nos últimos 5 anos.

    Aviso-te que vais perder 4 pontos na carta.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
      Quanto à data de emissão da carta, a que está na frente é a data de emissão do documento em si, não do dia em que ficaste habilitado a conduzir (que é o que está no verso).

      Quanto à inibição de condução, podes pedir a atenuação especial dos 30 dias, se não tiveres CO nos últimos 5 anos.

      Aviso-te que vais perder 4 pontos na carta.
      Obrigada pela resposta!
      Pelo que posso concluir, para ter os 30 dias tenho que fazer o pedido, certo? Nunca se recebe logo a carta a indicar que são 30 dias pois não?

      Será que corro algum risco de levar com mais de 2 meses uma vez que nunca tive uma CO?

      Em relação aos pontos, não fui informada pelos agentes mas já calculava..!

      Obrigada uma vez mais LuisMiguel!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por LikeSnowinJuly Ver Post
        Obrigada pela resposta!
        Pelo que posso concluir, para ter os 30 dias tenho que fazer o pedido, certo? Nunca se recebe logo a carta a indicar que são 30 dias pois não?

        Será que corro algum risco de levar com mais de 2 meses uma vez que nunca tive uma CO?

        Em relação aos pontos, não fui informada pelos agentes mas já calculava..!

        Obrigada uma vez mais LuisMiguel!
        Não, a partida deverás esperar pela carta com a decisão da sanção acessória. Como foi a primeira, apesar de ser muito grave, deverão dar-te suspensão da pena por 360 dias. Muito grave nunca cometi, mas graves sim, e não precisei de pedir a suspensão da pena. A partida terás pena suspensa, e agora a perda de 4 pontos na carta. Para pedires a suspensão da sansão, será após receberes a carta.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
          Não, a partida deverás esperar pela carta com a decisão da sanção acessória. Como foi a primeira, apesar de ser muito grave, deverão dar-te suspensão da pena por 360 dias. Muito grave nunca cometi, mas graves sim, e não precisei de pedir a suspensão da pena. A partida terás pena suspensa, e agora a perda de 4 pontos na carta. Para pedires a suspensão da sansão, será após receberes a carta.
          Isso era melhor, mas tenho lido que as muito graves nunca dão suspensão, apenas atenuação. Só não percebi se vem logo atenuada por ser a primeira ou se tenho que fazer o pedido.. Venho todos os dias de cascais para alverca e não dava jeito nenhum não ter carta 2 meses (agora é ver-me a ir dar a volta às rotundas constantemente com medo de ser uma linha contínua esbatida :D).

          Lembraste quanto tempo demoraste a receber a tal carta darkwings?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LikeSnowinJuly Ver Post
            Isso era melhor, mas tenho lido que as muito graves nunca dão suspensão, apenas atenuação. Só não percebi se vem logo atenuada por ser a primeira ou se tenho que fazer o pedido.. Venho todos os dias de cascais para alverca e não dava jeito nenhum não ter carta 2 meses (agora é ver-me a ir dar a volta às rotundas constantemente com medo de ser uma linha contínua esbatida :D).

            Lembraste quanto tempo demoraste a receber a tal carta darkwings?
            Lembro-me. Demorou quase 1 ano e meio. No meu caso foi excesso de velocidade, a infracção foi em Fevereiro de 2012, a multa veio prai em Julho de 2012, e a decisão da sanção acessória veio em Agosto de 2013.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LikeSnowinJuly Ver Post
              Isso era melhor, mas tenho lido que as muito graves nunca dão suspensão, apenas atenuação. Só não percebi se vem logo atenuada por ser a primeira ou se tenho que fazer o pedido.. Venho todos os dias de cascais para alverca e não dava jeito nenhum não ter carta 2 meses (agora é ver-me a ir dar a volta às rotundas constantemente com medo de ser uma linha contínua esbatida :D).

              Lembraste quanto tempo demoraste a receber a tal carta darkwings?
              Para as Muito Graves, a suspensão da pena não se aplica, apenas nas graves. Convém fazer já o pedido da atenuação especial. Tens 15 dias úteis desde a notificação para o fazer: http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx

              Perguntas 46., 49.

              Se esperares que eles te enviem a decisão, depois para recorrer, tens que ir a Tribunal, o que implica contratar um advogado, custas do tribunal, etc.

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                #8
                LuisMiguel, mas se fizer agora não é uma situação para tribunal? É que se tiver de pagar mais alguma coisa de custos de tribunal e afins (ou arriscar que decidam aumentar ainda mais o tempo por estar a reclamar, como já vi casos na net) prefiro aguentar os 2 meses e pronto, perdido por 100 perdido por 1000!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por darkwings Ver Post
                  Lembro-me. Demorou quase 1 ano e meio. No meu caso foi excesso de velocidade, a infracção foi em Fevereiro de 2012, a multa veio prai em Julho de 2012, e a decisão da sanção acessória veio em Agosto de 2013.
                  Meu deus, tanto tempo?

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                    #10
                    Originalmente Colocado por LikeSnowinJuly Ver Post
                    LuisMiguel, mas se fizer agora não é uma situação para tribunal? É que se tiver de pagar mais alguma coisa de custos de tribunal e afins (ou arriscar que decidam aumentar ainda mais o tempo por estar a reclamar, como já vi casos na net) prefiro aguentar os 2 meses e pronto, perdido por 100 perdido por 1000!
                    Vai ao site da ANSR e lê. Nesta fase, com a ANSR, é uma decisão administrativa. Se recorreres da decisão da ANSR é que vais para tribunal. Por isso, tens todo o interesse em apresentar já a tua defesa relativamente à inibição de condução.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por LikeSnowinJuly Ver Post
                      LuisMiguel, mas se fizer agora não é uma situação para tribunal? É que se tiver de pagar mais alguma coisa de custos de tribunal e afins (ou arriscar que decidam aumentar ainda mais o tempo por estar a reclamar, como já vi casos na net) prefiro aguentar os 2 meses e pronto, perdido por 100 perdido por 1000!
                      Vai ao site da ANSR e lê. Nesta fase, com a ANSR, é uma decisão administrativa. Se recorreres da decisão da ANSR é que vais para tribunal. Por isso, tens todo o interesse em apresentar já a tua defesa relativamente à inibição de condução.

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                        #12
                        Eu cometi uma grave em Janeiro, recebi a multa em Março, pedi a suspensão passados uns dias, estamos em Outubro e nem sinal da resposta. Nem sequer aparece no sistema da ANSR. Liguei para lá e eles disseram que no mínimo costumam ser 6 meses até sair alguma decisão, mas que é melhor apontar mais para 1 ano...

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                          #13
                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                          Vai ao site da ANSR e lê. Nesta fase, com a ANSR, é uma decisão administrativa. Se recorreres da decisão da ANSR é que vais para tribunal. Por isso, tens todo o interesse em apresentar já a tua defesa relativamente à inibição de condução.
                          Eu entretanto fui, encontrei uma referência (questão 57) que diz que há sempre um pagamento adicional:

                          "São devidas custas:

                          • Quando o pagamento voluntário da coima for efetuado fora do prazo dos 15 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação;
                          • ​Nos casos em que é apresentada defesa, pedido de pagamento a prestações ou qualquer requerimento relativo ao modo de cumprimento da sanção acessória aplicável.

                            O valor mínimo das custas do processo de contraordenação é de € 52,50, correspondente a ½ de uma Unidade de Conta (o valor da UC é de € 105,00). A este valor podem acrescer outros montantes expressamente previstos na lei e que sejam da responsabilidade do arguido.​"

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