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Subsidio de desemprego ou reforma?

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    Subsidio de desemprego ou reforma?

    Boa tarde pessoal, uma ajudinha sff:
    A minha mãe, que nos ultimos anos teve uma pequena loja tem lutado para a manter aberta, só que está impossível de manter o negócio. .. pelo que a irá fechar.
    Já pediu uma simulação de reforma, tem 62 anos.. pelo que lhe vão cortar em cerca de 20% devido aos 39 meses que lhe faltam. Até aqui não há duvidas, a mha questão é se ela terá direito a algum subsidio de desemprego, uma vez q era socia na loja.. li qq coisa sobre um subsídio de cessação de actividade e não sei se se aplica. . Ou se existe algo a que ela possa recorrer.. é q c 62 anos.. sendo q tem 41 de descontos.
    Já tem uma marcação na SS para informações. . Mas gostava de ir lá. .. tendo eu algumas informações. . De experiências de outras pessoas. .
    Agradeço a ajuda.

    #2
    Estar a receber fundo de desemprego, este também conta para a reforma. Como tem direito a receber durante tres anos (36 meses )acaba por faltar tres meses para completar , sem ficar com penalização.

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      #3
      Mas a mha questão é. . Fechando ela a loja.. terá direito a subsídio de desemprego?

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        #4
        Olha eu nem me chateava muito por 20%, nem com o subsidio, afinal tem que fazer aquelas apresentações de 15 em 15 dias (mas está livre de procurar emprego) e metia-me logo na reforma

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
          Olha eu nem me chateava muito por 20%, nem com o subsidio, afinal tem que fazer aquelas apresentações de 15 em 15 dias (mas está livre de procurar emprego) e metia-me logo na reforma
          As apresentações terminam em Outubro.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
            Mas a mha questão é. . Fechando ela a loja.. terá direito a subsídio de desemprego?
            fica, pois a tua mãe desconta como patrão, logo tem mais que direito ao desemprego, aguenta-se 3 anos e reforma-se sem penalização, com a idade dela já ninguém a vai contratar para qualquer serviço...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
              Olha eu nem me chateava muito por 20%, nem com o subsidio, afinal tem que fazer aquelas apresentações de 15 em 15 dias (mas está livre de procurar emprego) e metia-me logo na reforma
              Isto é alguma comédia?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                Olha eu nem me chateava muito por 20%, nem com o subsidio, afinal tem que fazer aquelas apresentações de 15 em 15 dias (mas está livre de procurar emprego) e metia-me logo na reforma


                Editado pela última vez por 206Hdi; 28 September 2016, 20:56.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                  fica, pois a tua mãe desconta como patrão, logo tem mais que direito ao desemprego, aguenta-se 3 anos e reforma-se sem penalização, com a idade dela já ninguém a vai contratar para qualquer serviço...
                  Boas, será que me pode ajudar, fornecendo decreto lei ou uma coisa do género para q eu possa argumentar na SS?
                  Será isto?
                  Ser gerente e ter subsídio de desemprego é possível se os descontos para a Segurança Social tiveram sido feitos à taxa mais alta (34,75%) durante dois anos (nos quatro anteriores ao desemprego). É necessário igualmente que o encerramento da empresa ou o fim da atividade profissional tenha surgido involuntariamente e que o empresário tenha a sua situação contributiva (e da empresa) regularizada na Segurança Social. O empresário tem de estar inscrito no centro de emprego local."
                  Editado pela última vez por gm79; 28 September 2016, 21:54.

                  Comentário


                    #10
                    É q ser gerente de uma empresa em dificuldades e conseguir pagar a taxa mais alta da SS.. é uma contradição... e depois.. o q é um fim de actividade involuntário? Cair um meteorito na loja? Ou um balanço negativo é justificação para um fim de actividade involuntário?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ricardoanjos23 Ver Post
                      Isto é alguma comédia?
                      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                      O quê? Chatear-me para ir buscar mais 100€ mensais (isto vindo com reforma inteira), ao fim de 39/40 meses. È que caso não saibam, a partir dos 40 anos de descontos trabalhava-se para aquecer, ou melhor para os outros. Nem vejo a razão de cortar os 20%, se a senhora já tem uma das condições exigidas (40 anos de descontos). Mas isto sou eu, opinião de um burro.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                        O quê? Chatear-me para ir buscar mais 100€ mensais (isto vindo com reforma inteira), ao fim de 39/40 meses. È que caso não saibam, a partir dos 40 anos de descontos trabalhava-se para aquecer, ou melhor para os outros. Nem vejo a razão de cortar os 20%, se a senhora já tem uma das condições exigidas (40 anos de descontos). Mas isto sou eu, opinião de um burro.
                        Que esses 100€ nunca te façam falta ao final do mês... (ou que nunca tenhas de sentir a diferença entre ter "só mais 100€")

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Ricky5 Ver Post
                          Que esses 100€ nunca te façam falta ao final do mês... (ou que nunca tenhas de sentir a diferença entre ter "só mais 100€")
                          Se gastar 100 em deslocação e tacho, nem sinto muita diferença. Porque estando em casa não gasto as deslocações, o tacho tenho de gastar tando ou não em casa (mas isso é o menos)

                          Mas como estamos no forum dos exemplos no trabalho não admira que haja quem queira trabalhar até andar de bengalinha.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                            O quê? Chatear-me para ir buscar mais 100€ mensais (isto vindo com reforma inteira), ao fim de 39/40 meses. È que caso não saibam, a partir dos 40 anos de descontos trabalhava-se para aquecer, ou melhor para os outros. Nem vejo a razão de cortar os 20%, se a senhora já tem uma das condições exigidas (40 anos de descontos). Mas isto sou eu, opinião de um burro.
                            lol .. este andre pinto aka balao aka jogador89 nunca desilude

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                              O quê? Chatear-me para ir buscar mais 100€ mensais (isto vindo com reforma inteira), ao fim de 39/40 meses. È que caso não saibam, a partir dos 40 anos de descontos trabalhava-se para aquecer, ou melhor para os outros. Nem vejo a razão de cortar os 20%, se a senhora já tem uma das condições exigidas (40 anos de descontos). Mas isto sou eu, opinião de um burro.
                              Mas são 100 euros se estivermos a falar de uma reforma de 500 euros, caso seja, por exemplo, uma reforma de 2000 euros, já seriam 400 euros de penalização.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
                                Boas, será que me pode ajudar, fornecendo decreto lei ou uma coisa do género para q eu possa argumentar na SS?
                                Será isto?
                                Ser gerente e ter subsídio de desemprego é possível se os descontos para a Segurança Social tiveram sido feitos à taxa mais alta (34,75%) durante dois anos (nos quatro anteriores ao desemprego). É necessário igualmente que o encerramento da empresa ou o fim da atividade profissional tenha surgido involuntariamente e que o empresário tenha a sua situação contributiva (e da empresa) regularizada na Segurança Social. O empresário tem de estar inscrito no centro de emprego local."
                                Penso que existe a possibilidade de facto, porém a ideia que tenho é que na prática é muito difícil a obtenção de subsídio de desemprego nestas situações.

                                Comentário


                                  #17
                                  existe um conjunto de requisitos que tem que ser todos cumpridos:

                                  Depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
                                  • Encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
                                  • Cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradores), com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%)
                                  • Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa
                                  • Perda de rendimentos que determine a cessação de atividade
                                  • Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.


                                  Logo o primeiro é tramado de conseguir, é que tem que ser de forma involuntária. No caso da tua mãe ela queria encerrar de forma voluntária, logo fica logo excluída.

                                  Já agora? qual é o valor em stock de roupas? (não é preciso responder) é quando ela fechar a loja, vai ter que pagar IVA daquilo tudo

                                  a lei em si foi pensada para os falsos recibos verdes, aplica-la em empresas é complicado.
                                  Editado pela última vez por psantos; 28 September 2016, 23:39.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                                    existe um conjunto de requisitos que tem que ser todos cumpridos:

                                    Depende do preenchimento cumulativo das seguintes condições:
                                    • Encerramento da empresa ou cessação da atividade profissional de forma involuntária
                                    • Cumprimento do prazo de garantia: 720 dias de exercício de atividade (como trabalhador independente com atividade empresarial ou como gerentes ou administradores), com o correspondente registo de remunerações num período de 48 meses imediatamente anterior à data da cessação da atividade (contabilizado desde janeiro de 2013, com taxa a 34,75%)
                                    • Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa
                                    • Perda de rendimentos que determine a cessação de atividade
                                    • Inscrição no centro de emprego da área de residência, para efeitos de emprego.


                                    Logo o primeiro é tramado de conseguir, é que tem que ser de forma involuntária. No caso da tua mãe ela queria encerrar de forma voluntária, logo fica logo excluída.

                                    Já agora? qual é o valor em stock de roupas? (não é preciso responder) é quando ela fechar a loja, vai ter que pagar IVA daquilo tudo

                                    a lei em si foi pensada para os falsos recibos verdes, aplica-la em empresas é complicado.
                                    Pois.. bem me parecia.. os valores do stock estão pagos aos fornecedores.. o iva pagará sobre o q faturar, n?
                                    Obrigado a todos pela ajuda.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                      fica, pois a tua mãe desconta como patrão, logo tem mais que direito ao desemprego, aguenta-se 3 anos e reforma-se sem penalização, com a idade dela já ninguém a vai contratar para qualquer serviço...
                                      Os sócios de uma empresa apesar de fazeres os mesmos descontos não têm subsídio de desemprego.
                                      Só desde 2015 é que permite ter, mas é preciso ter mais de 2 anos a descontar na taxa de 34,75%

                                      São pequenos pormenores que as pessoas não sabem e depois acham que ser patrão é que é bom...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por psantos Ver Post

                                        Já agora? qual é o valor em stock de roupas? (não é preciso responder) é quando ela fechar a loja, vai ter que pagar IVA daquilo tudo
                                        Pode fazer uma comunicação perante a AT de um "abate" de existências, seguindo todos os procedimentos exigidos .

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                          Os sócios de uma empresa apesar de fazeres os mesmos descontos não têm subsídio de desemprego.
                                          Só desde 2015 é que permite ter, mas é preciso ter mais de 2 anos a descontar na taxa de 34,75%

                                          São pequenos pormenores que as pessoas não sabem e depois acham que ser patrão é que é bom...
                                          Sim, mas sócios com vencimento fazem o desconto de 34.75%.

                                          A questão é mesmo o fechar a empresa de forma involuntária, quando referem quebra de receita, não sei qual será o mínimo aplicável, quer no que diz respeito ao tempo, quer no que diz respeito ao valor.

                                          Ex: se durante um ano, o valor faturado não for suficiente para pagar o salário é um motivo válido para o fecho?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por JustDrive Ver Post
                                            Sim, mas sócios com vencimento fazem o desconto de 34.75%.

                                            A questão é mesmo o fechar a empresa de forma involuntária, quando referem quebra de receita, não sei qual será o mínimo aplicável, quer no que diz respeito ao tempo, quer no que diz respeito ao valor.

                                            Ex: se durante um ano, o valor faturado não for suficiente para pagar o salário é um motivo válido para o fecho?
                                            Exato, será motivo involuntário, a empresa estar a dar prejuizo? Isto verifica-se no balanço, certo? Um balanço negativo é justificativo para uma cessação ser considerada involuntária?

                                            Comentário

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