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Como fechar uma empresa?

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    Como fechar uma empresa?

    Boa noite, o título do tópico diz quase tudo.
    Por uma série de acontecimentos a minha mãe, sócia numa loja, quer sair da mesma. A situação da loja é má há uma série de anos e há a possibilidade de ela pedir a reforma...
    A questão é que a outra sócia não quer! Prefere deixar que as coisas se arrastem...
    Que podemos nós fazer?
    Obrigado

    #2
    Em relação à tua dúvida, não te consigo ajudar. Talvez um advogado possa ser útil.

    Agora, o título do tópico está errado. Devia ser "Como deixar a sociedade de uma empresa".

    Se a outra sócia aceitar a doação das quotas (presumo que não dê para vender dado o estado da empresa), pode ser uma saída.

    Comentário


      #3
      [QUOTE=Ecoflex;1069271293]Em relação à tua dúvida, não te consigo ajudar. Talvez um advogado possa ser útil.

      Agora, o título do tópico está errado. Devia ser "Como deixar a sociedade de uma empresa".

      Se a outra sócia aceitar a doação das quotas (presumo que não dê para vender dado o estado da empresa), pode ser uma saída.[/QUOTE
      Obrigado pela ajuda.. na realidade a situação é complexa.. e a outra sócia ora diz que quer fechar.. ora diz que não quer... a minha mãe neste momento quer sair e fechar. .. ou doar... ou seja o que for, não quer é mais qq ligação aquela sócia. ..

      Comentário


        #4
        A coisa pode ser mais complicada...antes de mais, saber a situação da sociedade junto da SS e AT; e depois disso, tratar da saída da sociedade.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
          Obrigado pela ajuda.. na realidade a situação é complexa.. e a outra sócia ora diz que quer fechar.. ora diz que não quer... a minha mãe neste momento quer sair e fechar. .. ou doar... ou seja o que for, não quer é mais qq ligação aquela sócia. ..
          Já colocaram a hipótese de doação das quotas à outra sócia?

          Comentário


            #6
            Junto da SS e da at está tudo em dia.
            A mha questão é mesmo, como é que ela pode tratar da sua saída da sociedade, salvaguardado o nome dela? Por ex, ela sair, a outra fazer a liquidação e não pagar o iva... e dps sobrar para a mha mãe...
            O problema é que outra não está bem da cabeça.. a minha mãe dava.lhe a parte dela já amanhã..
            A outra diz de boca, que é para fechar em dezembro... mas.. e se depois passa para janeiro...?
            A mha mãe quer mesmo é ver o assunto resolvido...

            Comentário


              #7
              A partir do momento em que fica em acta que a tua Mãe deixa de se sócia, já nada a pode colocar como devedora. Só é responsável enquanto estiver na sociedade. Se for gerente, terá que renunciar a essa gerência (também em acta).

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                A partir do momento em que fica em acta que a tua Mãe deixa de se sócia, já nada a pode colocar como devedora. Só é responsável enquanto estiver na sociedade. Se for gerente, terá que renunciar a essa gerência (também em acta).
                E como é feita essa acta? Pode ir a um notário e fazer um documento em q prescinda de ser sócia? Salvaguardando-se de possíveis dividas futuras e prescindindo de futuros ganhos? É uma socia minoritária. .. sendo q sao duas ao todo.

                Comentário


                  #9
                  Lavram acta e vão ao Instituto dos Registos e Notariado e o nome da tua mãe deixa de figurar como sócia da empresa, excluindo assim qualquer responsabilidade futura. Isto tem um custo, uns 300€ assim de cor...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                    A partir do momento em que fica em acta que a tua Mãe deixa de se sócia, já nada a pode colocar como devedora. Só é responsável enquanto estiver na sociedade. Se for gerente, terá que renunciar a essa gerência (também em acta).
                    Isso é errado. Se forem dívidas com origem no tempo em que ela era sócia. Há o direito de regresso e ainda pode ter de responder por dívidas depois de deixar a sociedade. E nem é opinião minha, é mesmo parecer jurídico de uma conhecida sociedade de advogados da nossa praça.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                      Lavram acta e vão ao Instituto dos Registos e Notariado e o nome da tua mãe deixa de figurar como sócia da empresa, excluindo assim qualquer responsabilidade futura. Isto tem um custo, uns 300€ assim de cor...
                      A responsabilidade futura nao fica excluída.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        Isso é errado. Se forem dívidas com origem no tempo em que ela era sócia. Há o direito de regresso e ainda pode ter de responder por dívidas depois de deixar a sociedade. E nem é opinião minha, é mesmo parecer jurídico de uma conhecida sociedade de advogados da nossa praça.
                        Responder por dividas quando já nao faz parte da sociedade?? só se for por alguma decisao tomada, quando ainda era socia. (por exemplo um emprestimo)

                        Se sai, deixa de ter responsabilidades.

                        Comentário


                          #13
                          Então se a outra sócia não quer a parte da mha mãe. .. nem quer fechar... a mha mãe é obrigada a continuar como sócia?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
                            Então se a outra sócia não quer a parte da mha mãe. .. nem quer fechar... a mha mãe é obrigada a continuar como sócia?
                            Depende! A quantas assinaturas obriga a empresa? se for duas, e a tua mae nunca assinar, a empresa deixa de ser viavel. Se for só uma, a tua mae que renuncie á gerencia. E passe a quota para a outra socia, ou continue como sócia.
                            Deixa de ser responsavel pelas tomadas de decisao, e pode pedir a reforma á mesma.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                              Responder por dividas quando já nao faz parte da sociedade?? só se for por alguma decisao tomada, quando ainda era socia. (por exemplo um emprestimo)

                              Se sai, deixa de ter responsabilidades.
                              Isso não é assim tão linear. Há efectivamente situações em que pode responder por dívidas. Imagina uma situação de dívida à segurança social que se venha a apurar mesmo depois da saída dessa sócia. A empresa no momento tem de responder perante a ss, e a única gerente pode pedir direito de regresso da ex sócia. Pode haver ainda decisões tomadas anteriormente que venham a ter implicações mesmo depois da saída da sócia.

                              Entrar numa sociedade não é uma brincadeira, e este tipo de responsabilidade é negligenciado a maioria das vezes. Não é por acaso que gestores de grandes empresas muitas vezes para aceitarem cargos de direção exigem contas chorudas, mantidas mesmo depois da saída do cargo, exatamente para garantir essas responsabilidades posteriores.

                              A situação de exemplo da segurança social só prescreve 8 anos depois penso. E há muitas outras situações.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                Imagina uma situação de dívida à segurança social que se venha a apurar mesmo depois da saída dessa sócia.
                                Se a data de origem dessa dívida coincide com o periodo em que a pessoa é sócia, claro que é co-responsável mesmo que posteriormente tenha saído.

                                Quanto a uma dívida formada depois da pessoa ter deixado a sociedade, não estou a ver como possa ser responsabilizada.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post
                                  Depende! A quantas assinaturas obriga a empresa? se for duas, e a tua mae nunca assinar, a empresa deixa de ser viavel. Se for só uma, a tua mae que renuncie á gerencia. E passe a quota para a outra socia, ou continue como sócia.
                                  Deixa de ser responsavel pelas tomadas de decisao, e pode pedir a reforma á mesma.
                                  Se deixar de assinar é violação grave dos deveres de gerente. Pode renunciar ser gerente mas se a outra sócia não facilitar, pode ter uma vida complicada.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
                                    Então se a outra sócia não quer a parte da mha mãe. .. nem quer fechar... a mha mãe é obrigada a continuar como sócia?
                                    Imagina um casal com um filho que se quer divorciar. A criança não pode simplesmente ser descartada, há um processo de decisões para saber quem fica com o que e com que responsabilidades.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
                                      Então se a outra sócia não quer a parte da mha mãe. .. nem quer fechar... a mha mãe é obrigada a continuar como sócia?
                                      Pode alienar a quota a outra pessoa.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                                        Se a data de origem dessa dívida coincide com o periodo em que a pessoa é sócia, claro que é co-responsável mesmo que posteriormente tenha saído.

                                        Quanto a uma dívida formada depois da pessoa ter deixado a sociedade, não estou a ver como possa ser responsabilizada.
                                        Para isso é que servem bons advogados. Eles conseguem ver o que a comum pessoa não consegue ver.

                                        Se tiveres algum caso posso aconselhar uma sociedade de advogados por PM.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                          Para isso é que servem bons advogados. Eles conseguem ver o que a comum pessoa não consegue ver.

                                          Se tiveres algum caso posso aconselhar uma sociedade de advogados por PM.
                                          Felizmente não, obrigado!
                                          Enquanto exercício mental não deixa de ser interessante...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por TheMoBsTeR Ver Post
                                            Pode alienar a quota a outra pessoa.
                                            É preciso que outra pessoa a queira receber.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Que tipo de sociedade é? Por quotas?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                                                Felizmente não, obrigado!
                                                Enquanto exercício mental não deixa de ser interessante...
                                                O problema é que a responsabilidade de uma sociedade não exclui a responsabilidade individual de quem toma decisões.

                                                A responsabilidade fiscal e penal de administradores/gerentes/directores de empresas, não é brincadeira.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por gm79 Ver Post
                                                  E como é feita essa acta? Pode ir a um notário e fazer um documento em q prescinda de ser sócia? Salvaguardando-se de possíveis dividas futuras e prescindindo de futuros ganhos? É uma socia minoritária. .. sendo q sao duas ao todo.
                                                  A acta pode ser feita por vocês, mas tem que ser registada numa conservatória (p.e.) no prazo de 30 dias, salvo erro. O documento é mesmo a acta. Agora os trâmites em que a acta tem que ser elaborada, é que não sei.

                                                  Quem é que são os gerentes?

                                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                  Isso é errado. Se forem dívidas com origem no tempo em que ela era sócia. Há o direito de regresso e ainda pode ter de responder por dívidas depois de deixar a sociedade. E nem é opinião minha, é mesmo parecer jurídico de uma conhecida sociedade de advogados da nossa praça.
                                                  Claro. Nem eu quis dizer o contrário. A data da acta da renúncia ao cargo e venda/doação de quotas, define esse limite, a partir do qual tudo o que vier a seguir não lhe diz respeito.

                                                  P.S. Posso não me ter explicado com esse pormenor, mas pensei que isto estivesse subentendido, até porque se assim não fosse era uma mama. Fazia dívidas e depois saía da empresa e estava tudo bem.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Existe um Código que regulamenta estas situações: Chama-se código das sociedades comerciais, e é a ele que a tua mãe deve recorrer.

                                                    Com toda a franqueza não é num fórum destes que poderás encontrar a resposta que pretendes. Aqui só receberás pistas inconsequentes e sem grande utilidade, pois para a tua mãe sair dessa sociedade, deverá munir-se do pacto social, do histórico financeiro e fiscal da empresa, das responsabilidades financeiras que a empresa tem, ou não, e com essa informação procurar um advogado especializado em direito comercial e este explicar-lhe-á como deve proceder.

                                                    Aqui ninguém conhece suficientemente bem os detalhes dessa sociedade para te ajudar.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                      A acta pode ser feita por vocês, mas tem que ser registada numa conservatória (p.e.) no prazo de 30 dias, salvo erro. O documento é mesmo a acta. Agora os trâmites em que a acta tem que ser elaborada, é que não sei.

                                                      Quem é que são os gerentes?



                                                      Claro. Nem eu quis dizer o contrário. A data da acta da renúncia ao cargo e venda/doação de quotas, define esse limite, a partir do qual tudo o que vier a seguir não lhe diz respeito.

                                                      P.S. Posso não me ter explicado com esse pormenor, mas pensei que isto estivesse subentendido, até porque se assim não fosse era uma mama. Fazia dívidas e depois saía da empresa e estava tudo bem.
                                                      Obrigado a todos, isto não têm sido tempos faceis por uma serie de questões. . A minha mãe não está a querer fugir a nada. . Está apenas querer seguir a sua vida e a outra sócia está a dificultar... nem sei bem o porquê..
                                                      Digam-me, então será possível realizar uma acta de renúncia e doação (mas, doar a quem se a outra não quiser?) De cotas, como socia e gerente da loja? Q tipo de advogado devo de procurar?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Obrigado, sei que tens razão e já me deste uma boa ajuda, advogado em direito comercial. Obrigado.
                                                        Pps: resposta ao user 330i

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                          A acta pode ser feita por vocês, mas tem que ser registada numa conservatória (p.e.) no prazo de 30 dias, salvo erro. O documento é mesmo a acta. Agora os trâmites em que a acta tem que ser elaborada, é que não sei.

                                                          Quem é que são os gerentes?



                                                          Claro. Nem eu quis dizer o contrário. A data da acta da renúncia ao cargo e venda/doação de quotas, define esse limite, a partir do qual tudo o que vier a seguir não lhe diz respeito.

                                                          P.S. Posso não me ter explicado com esse pormenor, mas pensei que isto estivesse subentendido, até porque se assim não fosse era uma mama. Fazia dívidas e depois saía da empresa e estava tudo bem.
                                                          Mas não podes dizer que tudo o que vier a seguir não lhe diz respeito. Uma coisa é a responsabilidade da empresa, que ela deixará de representar, outra coisa é a responsabilidade fiscal e penal individual. Imagina que mesmo depois de sair, é apurada uma dívida das finanças com base em reavaliação de algum ano fiscal. Obviamente que a ex sócia poderá ser chamada à responsabilidade. Imagina que é uma oficina que não trata óleos, nunca tratou, e depois da sócia sair da empresa, ela leva com multa de crime ambiental. Isso não iliba a ex sócia. Há inúmeras situações que mesmo apuradas após a saída de um sócio, ele pode ser chamado à responsabilidade.

                                                          O importante a reter é mesmo isso. É como o exemplo do casamento com um filho que termina. A relação entre as pessoas termina, mas o filho que é a empresa, poderá continuar a provocar responsabilidades.

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                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por 330i Ver Post
                                                            Existe um Código que regulamenta estas situações: Chama-se código das sociedades comerciais, e é a ele que a tua mãe deve recorrer.

                                                            Com toda a franqueza não é num fórum destes que poderás encontrar a resposta que pretendes. Aqui só receberás pistas inconsequentes e sem grande utilidade, pois para a tua mãe sair dessa sociedade, deverá munir-se do pacto social, do histórico financeiro e fiscal da empresa, das responsabilidades financeiras que a empresa tem, ou não, e com essa informação procurar um advogado especializado em direito comercial e este explicar-lhe-á como deve proceder.

                                                            Aqui ninguém conhece suficientemente bem os detalhes dessa sociedade para te ajudar.
                                                            Não esquecer direito fiscal e direito penal. As empresas não ilibam responsabilidades individuais.

                                                            Aqui só se mandam bitaites porque não se conhecem pormenores, mas é importante consultar um bom advogado.

                                                            Comentário

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