Estou aqui com uma dúvida,tipo,dia 31 de Outubro termina a minha isenção de pagamento de contribuições à segurança social visto ter iniciado a minha atividade em Agosto de 2015.
Até aqui tudo bem.
A minha dúvida prende-se com a isenção a partir deste prazo.
Sei que se tiver rendimentos inferior a um certo valor (2515,32 euros,que é 6 vezes o IAS),posso requerer a isenção. A minha dúvida é,se consideram os rendimentos somente de 2015 (entre Agosto e Dezembro de 2015) ou se englobam os rendimentos de 1 ano (entre Agosto de 2015 e Agosto de 2016).
Se me puderem ajudar,ficava agradecido.
Até aqui tudo bem.
A minha dúvida prende-se com a isenção a partir deste prazo.
Sei que se tiver rendimentos inferior a um certo valor (2515,32 euros,que é 6 vezes o IAS),posso requerer a isenção. A minha dúvida é,se consideram os rendimentos somente de 2015 (entre Agosto e Dezembro de 2015) ou se englobam os rendimentos de 1 ano (entre Agosto de 2015 e Agosto de 2016).
Se me puderem ajudar,ficava agradecido.
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