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Acidente perto da Damaia (Amdora) - 29/10/2016 13h15

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    [Acidente] Acidente perto da Damaia (Amdora) - 29/10/2016 13h15

    No passado dia 29/10/2016 pelas 13h15 ocorreu um acidente entre uma mota yamaha MT-07 e uma bicicleta guiada por uma criança em cima de uma passadeira. No momento em que a mota ia a passar pela passadeira, surge do nada a criança montada na sua bicicleta e abalroou a mota pela direita, causando a queda dos 2. O acidente ocorreu entre as Portas de Benfica e a Damaia (ver imagem) na Av. Alves Redol.


    Se testemunhou este acidente peço que entre em contacto e que se dê como testemunha.

    Obrigado.
    Ficheiros anexados

    #2
    Testemunha para quem? Se era uma criança e ainda por cima em passadeira, já se sabe de quem é a culpa, até mesmo que não fosse criança.

    A culpa recai sempre no condutor que deve conduzir com prudência e velocidade moderada nas zonas de passagens para peões.

    Comentário


      #3
      OFFICER não sei se será bem assim, independentemente de ser uma criança (que tem sempre uma conotação diferente para nós, principalmente os que são pais) ou um adulto a passar a passadeira, se está montado na bicicleta, penso que há aí qualquer coisa na lei que o proíbe. Do que me lembro as bicicletas só podem passar nas passadeiras quando vão à mão.. MAS os entendidos nas leis que se pronunciem!
      De qualquer das maneiras, espero que ambos esteja bem!

      Comentário


        #4
        Realmente... então as bicicletas têm prioridade na passadeira se não forem levadas pela mão?

        A criança pode nem ter culpa, mas os pais sim...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
          Testemunha para quem? Se era uma criança e ainda por cima em passadeira, já se sabe de quem é a culpa, até mesmo que não fosse criança.

          A culpa recai sempre no condutor que deve conduzir com prudência e velocidade moderada nas zonas de passagens para peões.

          Espero mesmo que não sejas agente da autoridade ou Juiz.... e isto pelas várias intervenções que já tiveste neste forum.

          Quem te disse que o condutor da mota não estava a conduzir de forma prudente?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
            Espero mesmo que não sejas agente da autoridade ou Juiz.... e isto pelas várias intervenções que já tiveste neste forum.

            Quem te disse que o condutor da mota não estava a conduzir de forma prudente?
            Além do que a mota é que foi albarroada pela bicicleta, não sei se terá impacto na decisão...

            As testemunhas são para isso? Há versões contraditórias? O OP será o da moto?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
              Além do que a mota é que foi albarroada pela bicicleta, não sei se terá impacto na decisão...

              As testemunhas são para isso? Há versões contraditórias? O OP será o da moto?

              Quasedecerteza,pelonome(peçodesculpamasestoucomobu gdosespaçosnovamente)

              Comentário


                #8
                Por acaso até ia devagar, tinha acabado de sair da rotunda e não havia ninguém na passadeira nem perto dela. Toda a prudência serviu de pouco neste caso. Eu nem me apercebi de nada, nem sequer deu para desviar ou travar, só senti de repente o embate. Tanto que fiquei inconsciente por uns instantes e só sei o que se passou porque algumas pessoas que viram me disseram como se tinha passado. Infelizmente a policia não recolheu testemunhos. Depois fui levado pelo inem e não fiquei com contacto de ninguém.
                Tenho fotos do estado do mota, o guarda-lamas da frente nota-se bem o sitio onde o miúdo embateu com a bicicleta. Não me parece que seja da minha responsabilidade quando uma pessoa, seja criança ou adulto, circula em cima da sua bicicleta e decide atravessar uma passadeira. Neste caso não é um peão mas sim um veiculo.
                Ficheiros anexados
                Editado pela última vez por johnnymt07; 04 November 2016, 10:44.

                Comentário


                  #9
                  Para leitura dos mais desatentos

                  http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...0pe%C3%A3o.pdf

                  Ao que acresce que,


                  • "Os ciclistas agora têm prioridade sobre todos os veículos ao atravessar em passagens para velocípedes (“passadeiras” para bicicletas), quando não haja sinalização vertical a indicar-lhes o contrário."


                  Ou seja, se não era uma passadeira para velocipedes, e a criança estava em cima da bicicleta, não terá prioridade (artigo 32 CE)

                  Editado pela última vez por JN1984; 04 November 2016, 10:51.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por johnnymt07 Ver Post
                    Por acaso até ia devagar, tinha acabado de sair da rotunda e não havia ninguém na passadeira nem perto dela. Toda a prudência serviu de pouco neste caso. Eu nem me apercebi de nada, nem sequer deu para desviar ou travar, só senti de repente o embate. Tanto que fiquei inconsciente por uns instantes e só sei o que se passou porque algumas pessoas que viram me disseram como se tinha passado. Infelizmente a policia não recolheu testemunhos. Depois fui levado pelo inem e não fiquei com contacto de ninguém.
                    Tenho fotos do estado do mota, o guarda-lamas da frente nota-se bem o sitio onde o miúdo embateu com a bicicleta. Não me parece que seja da minha responsabilidade quando uma pessoa, seja criança ou adulto, circula em cima da sua bicicleta e decide atravessar uma passadeira. Neste caso não é um peão mas sim um veiculo.
                    Tenta voltar ao local do acidente por volta da mesma hora, pergunta às pessoas que por lá andarem (ou em cafés lá perto) se viram algo. É estranho a polícia não ter recolhido testemunhos, mas infelizmente a probabilidade de conseguirem encontrar o culpado é muito baixa...

                    Comentário


                      #11
                      Ora, então vamos lá. Para os condutores existe isto:

                      Artigo 103.º
                      Cuidados a observar pelos condutores
                      1 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
                      2 - Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
                      3 - Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.
                      4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
                      Artigo 104.º
                      Equiparação
                      É equiparado ao trânsito de peões:
                      a) A condução de carros de mão;
                      b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
                      c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
                      d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
                      e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
                      f) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.
                      Já agora:

                      Artigo 17.º
                      Bermas e passeios
                      1 - Os veículos só podem circular nas bermas ou nos passeios desde que o acesso aos prédios o exija, salvo as exceções previstas em regulamento local.
                      2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.
                      3 - Os velocípedes conduzidos por crianças até 10 anos podem circular nos passeios, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões.
                      4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
                      E como complemento:

                      Artigo 25.º
                      Velocidade moderada
                      1 - Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
                      a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes;
                      b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
                      c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
                      d) Nas zonas de coexistência;
                      e) À aproximação de utilizadores vulneráveis;
                      f) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
                      g) Nas descidas de inclinação acentuada;
                      h) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
                      i) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
                      j) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;
                      l) Nos locais assinalados com sinais de perigo;
                      m) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.
                      2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.



                      Que acham disto tudo? De qualquer forma, a versão do OP é que a mota foi abalroada pela criança mas se precisa de testemunhas, algo não bate certo.

                      Editado:

                      Originalmente Colocado por johnnymt07 Ver Post
                      Por acaso até ia devagar, tinha acabado de sair da rotunda e não havia ninguém na passadeira nem perto dela. Toda a prudência serviu de pouco neste caso. Eu nem me apercebi de nada, nem sequer deu para desviar ou travar, só senti de repente o embate. Tanto que fiquei inconsciente por uns instantes e só sei o que se passou porque algumas pessoas que viram me disseram como se tinha passado. Infelizmente a policia não recolheu testemunhos. Depois fui levado pelo inem e não fiquei com contacto de ninguém.
                      Tenho fotos do estado do mota, o guarda-lamas da frente nota-se bem o sitio onde o miúdo embateu com a bicicleta. Não me parece que seja da minha responsabilidade quando uma pessoa, seja criança ou adulto, circula em cima da sua bicicleta e decide atravessar uma passadeira. Neste caso não é um peão mas sim um veiculo.
                      Portanto, foste abalroado por uma bicicleta já quando ias na passadeira? Quando referes ser uma criança, era menor de 10 anos ou maior?

                      Quanto à parte da passadeira, uma criança de 10 anos pode atravessar a mesma montado na bicicleta, conforme já coloquei aqui, mas a ser como dizes, deveria ter a devida precaução ao atravessar já que tu estavas em cima da passadeira.

                      Eu também ando de mota e sei bem como é as coisas, por muito devagar que pareça que vamos, por vezes já vamos bem acima do limite e sem qualquer moderação.
                      Editado pela última vez por OFFICER; 04 November 2016, 10:58.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                        Ora, então vamos lá. Para os condutores existe isto:


                        Já agora:



                        E como complemento:






                        Que acham disto tudo? De qualquer forma, a versão do OP é que a mota foi abalroada pela criança mas se precisa de testemunhas, algo não bate certo.
                        Desses artigos todos não te falta o mais importante e que citei acima? é que a meu ver a regra é os velocipedes não terem prioridade nas passadeiras, excepto naquelas vias em que existe uma passadeira própria para os mesmos.

                        Comentário


                          #13
                          A criança tem 12 anos.
                          Não sei o que é que não bate certo. A policia só fez o croqui e tirou medidas. Queres portanto dizer que é o suficiente para eu não ser considerado culpado? Achas que a criança vai assumir que não teve precaução ao atravessar uma passadeira montado na sua biclicleta?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                            Desses artigos todos não te falta o mais importante e que citei acima? é que a meu ver a regra é os velocipedes não terem prioridade nas passadeiras, excepto naquelas vias em que existe uma passadeira própria para os mesmos.
                            Não há relevancia no artigo que colocaste, que dá prioridade aos velocipedes nas passagens próprias para velocipedes, quando a ser uma criança de idade igual ou inferior a 10 anos, tem SEMPRE a possibilidade de atravessar montado na bicicleta nas passagens para peões, uma vez que é equiparado a um peão, conforme alinea c) do artigo 104º.

                            Vê lá bem que até podem andar nos passeios como os peões.

                            Em todo o caso, se foi como o OP conta, a história é diferente. No meio disto tudo, a criança fugiu? Vi o estrago na mota e aquilo está muito partido, o gajo vinha na bisga não?

                            Editado:

                            Originalmente Colocado por johnnymt07 Ver Post
                            A criança tem 12 anos.
                            Não sei o que é que não bate certo. A policia só fez o croqui e tirou medidas. Queres portanto dizer que é o suficiente para eu não ser considerado culpado? Achas que a criança vai assumir que não teve precaução ao atravessar uma passadeira montado na sua biclicleta?
                            Se tem 12 anos então está excluído de tudo o que coloquei, nem pode sequer andar num passeio montado na bicicleta, quanto mais atravessar. A criança claro que não vai assumir nada, mas existe contacto da criança/pais da criança ou não houve mesmo nada?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                              Não há relevancia no artigo que colocaste, que dá prioridade aos velocipedes nas passagens próprias para velocipedes, quando a ser uma criança de idade igual ou inferior a 10 anos, tem SEMPRE a possibilidade de atravessar montado na bicicleta nas passagens para peões, uma vez que é equiparado a um peão, conforme alinea c) do artigo 104º.
                              E um peão pode atravessar a passadeira sem olhar? pode passar a passadeira a correr? mesmo sendo criança, pode atravessar sem olhar de bicicleta... a meu ver, esta eventual excepção foi configurada para os pais andarem sempre com as crianças (sub 10)

                              há que ver a dinâmica do acidente, mas tudo isto neste momento já não interessa... a criança tem 12 anos.

                              Comentário


                                #16
                                Ambos fomos levados para o hospital, mas fomos para hospitais diferentes. A única informação que tenho, obtida à posteriori é que a criança partiu a perna, mas a policia não me pode dar os seus dados. Eu fiquei só com escoriações e inchaços, não parti nada.
                                Devia vir na bisga daí eu nem sequer o ter visto. E eu não ia depressa senão tanto eu como ele tínhamos tido mais ferimentos. Até a mota, tirando o guarda-lamas da frente onde ele embateu, só ficou um pouco raspada no escape, punho e partiu a peseira direita.

                                Comentário


                                  #17
                                  Para partir uma perna, devagar não vinha

                                  Portanto, a policia quando fez o croqui, não anotou dados de nenhuma testemunha certo? Já conseguiste levantar o auto e confirmar isso? O único senão é que o auto tem um custo que pode ser elevado.

                                  Originalmente Colocado por JN1984 Ver Post
                                  E um peão pode atravessar a passadeira sem olhar? pode passar a passadeira a correr? mesmo sendo criança, pode atravessar sem olhar de bicicleta... a meu ver, esta eventual excepção foi configurada para os pais andarem sempre com as crianças (sub 10)

                                  há que ver a dinâmica do acidente, mas tudo isto neste momento já não interessa... a criança tem 12 anos.
                                  Poder não pode, mas a culpa por norma recai no condutor, pensa na hierarquia do elo mais fraco.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                    Para partir uma perna, devagar não vinha

                                    Portanto, a policia quando fez o croqui, não anotou dados de nenhuma testemunha certo? Já conseguiste levantar o auto e confirmar isso? O único senão é que o auto tem um custo que pode ser elevado.



                                    Poder não pode, mas a culpa por norma recai no condutor, pensa na hierarquia do elo mais fraco.
                                    Para isso é que servem as testemunhas... há o risco, há a presunção, mas são ilidiveis

                                    No que diz respeito ao auto até pode ser suportado pela seguradora, a minha apólice (Fidelidade) por exemplo cobre esta despesa.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ah pois é, ele pode tentar activar a protecção juridica caso necessário para poder mediar este assunto. Até porque mesmo que haja testemunhas e se prove que a criança abalroou a mota, quem suporta os encargos?

                                      O encargo deverá cair ao responsável pela criança, que por sua vez, poderá não ter posses. A coisa ai fica ainda mais complicada de resolver.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Como é óbvio não sei a que velocidade circulava, mas sei que ia devagar, até porque não é 1ª vez que passo ali e tenho perfeita noção que ha 2 ou 3 passadeiras seguidas.
                                        Para partir um osso não é preciso muita força e depende de muitas coisas como a forma como caiu, onde bateu a que velocidade vinha eu e ele, etc... Até a 10km/h dava para partir uma perna.

                                        Eu sei que há o estigma que quem anda de mota só anda depressa, mas não foi o caso e eu tenho bastante cuidado com as passadeiras. Mas pronto, isso também vale o que vale...

                                        O auto ainda não saiu.
                                        Editado pela última vez por johnnymt07; 04 November 2016, 11:51.

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                                          #21
                                          Já estamos na parte dos encargos..menos mal, afinal já pode existir um outro culpado que não o da mota.

                                          Isso só se saberá lá para a frente, mas sem testemunhas o caso dificilmente irá para a frente.
                                          Editado pela última vez por JN1984; 04 November 2016, 17:47.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por johnnymt07 Ver Post
                                            Como é óbvio não sei a que velocidade circulava, mas sei que ia devagar, até porque não é 1ª vez que passo ali e tenho perfeita noção que ha 2 ou 3 passadeiras seguidas.
                                            Para partir um osso não é preciso muita força e depende de muitas coisas como a forma como caiu, onde bateu a que velocidade vinha eu e ele, etc... Até a 10km/h dava para partir uma perna.

                                            Eu sei que há o estigma que quem anda de mota só anda depressa, mas não foi o caso e eu tenho bastante cuidado com as passadeiras. Mas pronto, isso também vale o que vale...

                                            O auto ainda não saiu.
                                            Eu sei que estigma é esse, não é o caso, eu não tenho estigma, eu sei como é já que ando nelas há 8 anos e sei perfeitamente que independentemente de estar a sair de uma rotunda, curva, etc, facilmente estamos a mais de 50kmh.

                                            Quando referi que devagar não vinha, estava mesmo a referir à criança!

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                              Eu sei que estigma é esse, não é o caso, eu não tenho estigma, eu sei como é já que ando nelas há 8 anos e sei perfeitamente que independentemente de estar a sair de uma rotunda, curva, etc, facilmente estamos a mais de 50kmh.

                                              Quando referi que devagar não vinha, estava mesmo a referir à criança!
                                              A minha experiência diz que sem testemunhas indo a tribunal o mais certo é dar 50/50 o que já é algo. Pelo referido e fotos do guarda-lamas da moto sim parece-me que bicla bateu de lado e com força. Podes sempre pedir ao tribunal que nomeie um perito averiguador nomeado pelo tribunal para dar o seu parecer

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                                                #24
                                                Eu nem quero ir pela via de exigir qualquer indemnização. Duvido que a família do miúdo tenha condições para isso e também não quero andar em processos judiciais que vão demorar séculos. Para além disso o arranjo do que é essencial da mota é inferior à franquia que iria pagar para activar os danos próprios. A minha questão é que só tenho a mota como veiculo para ir trabalhar e preciso dela, não posso estar meses com ela assim à espera que eventualmente alguém queira ver a mota para apurar o responsável.

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                                                  #25
                                                  Pede já uma peritagem e averiguação não aciones os danos próprios se não chega à franquia e pede apoio jurídico e escolhe um advogado. Eu recomendo o Jorge Macieira na rua da trindade. Também é motociclista e percebe do assunto. Depois da peritagem que é rápida repara a moto e deixa a justiça e a protecção jurídica funcionar. Normalmente a apólice cobre 1300 €. Nada como pedir já apoio jurídico e falar com o advogado e juntar os outros danos. Pode ser que até seja possível um acordo extra-judicial e pelo menos parte do € recebas. Atenção que se o capacete bateu no chão lixo já com ele pois da próxima podes não ter tanta sorte.

                                                  Enviado do meu GT-I9060 através de Tapatalk

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                                                    #26
                                                    Na minha seguradora a peritagem so serve para avaliar os danos causados pelo acidente e o custo da reparação. Nao serve para apurar o responsavel. E ao pedir a peritagem estaria a accionar automaticamente os danos proprios.
                                                    Mas vou perguntar por essa questão do apoio juridico. Obrigado.

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