Ora bem,vou começar a trabalhar para a semana,em regime de part-time,numa loja de refeições rápidas,bastante conhecida em Portugal.
A minha dúvida,prende-se com o tentar manter a isenção de taxas moderadoras no próximo ano.
Visto que andei a passar recibos verdes que não devia,fiquei bem tramado e lixado nesse campo e,neste momento estou no limiar de perder novamente a isenção de taxas moderadoras.
O que me traz aqui tem a haver com isso mesmo.
Na empresa onde vou começar a trabalhar,tenho contrato feito,tudo bem e o pagamento será feito consoante as horas que fizer (3,05 euros brutos à hora).
O que gostava de saber é,qual o valor que conta efetivamente para a isenção de taxas moderadoras e também,dado que o pagamento é feito sempre no 1º dia útil de cada mês,se o pagamento que for feito,neste caso dia 2 de Janeiro,se conta para efeitos de rendimento do atual ano,ou se conta já no próximo ano (2017).
Se me puderem ajudar,pois queria evitar de todo ter problemas com as finanças,que passariam por anular alguns dos recibos emitidos para colegas meus...
A minha dúvida,prende-se com o tentar manter a isenção de taxas moderadoras no próximo ano.
Visto que andei a passar recibos verdes que não devia,fiquei bem tramado e lixado nesse campo e,neste momento estou no limiar de perder novamente a isenção de taxas moderadoras.
O que me traz aqui tem a haver com isso mesmo.
Na empresa onde vou começar a trabalhar,tenho contrato feito,tudo bem e o pagamento será feito consoante as horas que fizer (3,05 euros brutos à hora).
O que gostava de saber é,qual o valor que conta efetivamente para a isenção de taxas moderadoras e também,dado que o pagamento é feito sempre no 1º dia útil de cada mês,se o pagamento que for feito,neste caso dia 2 de Janeiro,se conta para efeitos de rendimento do atual ano,ou se conta já no próximo ano (2017).
Se me puderem ajudar,pois queria evitar de todo ter problemas com as finanças,que passariam por anular alguns dos recibos emitidos para colegas meus...
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