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Notificação por contraordenação

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    Notificação por contraordenação

    Olá.
    Até aos melhores pode acontecer...
    Talvez alguém me possa esclarecer; se o condutor cometer uma contraordenação (ainda que tenha uma justificação válida para o sucedido) mas aos olhos das autoridades fiscalizadoras tiver que ser autuado, tendo um polícia presenciado o ato, o condutor deveria ser autuado na hora, implicando a sua abordagem, sua identificação, apresentação de documentos e notificação, ou nesta situação, o polícia poderá não fazer nada e à posteriori elaborar o auto como bem entender, baseado apenas na matrícula da viatura, ignorando o contexto do sucedido, e enviar a notificação para o domicílio do condutor? Se sim, até quanto tempo depois o poderá fazer?
    Desde já agradeço.

    #2
    lol, deve confessar que me ri um bocado com o conjunto de ressalvas que vais fazendo ao longo do texto como "tenha uma justificação válida" ou "ignorando o contexto".

    Brincadeira à parte, não há nenhuma obrigação para seres autuado e identificado na hora. Há várias possibilidades para um agente decidir que essa actuação não foi possível ou não é a correcta. Assim sendo ele pode simplesmente redigir o auto. Será depois notificado o proprietário da viatura para identificar o condutor. Em teoria devia ser um processo rápido. Na prática pode facilmente demorar vários meses até receberes uma notificação em casa. Embora como cidadão ache que isto é uma treta e que não devia ser algo para demorar mais que um par de semanas, do ponto de vista egoísta de quem é notificado, este atraso é positivo porque vai contribuindo para uma possível prescrição da contra-ordenação que sucede ao fim de dois anos dos factos.

    Quanto às justificações e contexto, terás oportunidade de apresentar a tua defesa uma vez que recebas o auto. Sugiro que aproveites para recolher as provas do que quiseres alegar uma vez que, quanto mais tempo passar, mais difícil é fazê-lo.

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      #3
      Sim, pode e a multa pode demorar meses a chegar.

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        #4
        Eu recebi uma multa passado um Ano, tive que rebobinar o filme para me lembrar do que dizia respeito.

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          #5
          Obrigada.
          Acho que o correto seria a identificação, documentos e notificação na altura, sem descurar o direito do prazo da defesa, a partir da notificação.
          Não achei graça quanto à situação que descrevi porque a ocorrência se deveu a uma avaria súbita do automóvel, e eu, pelo contrário ainda a controlei para evitar o pior. Mas enfim, todos estamos sujeitos, e que ninguém se magoe.
          O que de facto não consigo digerir é, ser plausível que o agente tenha 'justificação' para decidir elaborar o auto mais tarde, quando o devia ter feito na hora ou não; até porque assim o processo seria mais célere. Bem basta quando os condutores não se conseguem localizar.
          Enfim, vou aproveitar para refletir.

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            #6
            Originalmente Colocado por vespa Ver Post
            Obrigada.
            Acho que o correto seria a identificação, documentos e notificação na altura, sem descurar o direito do prazo da defesa, a partir da notificação.
            Não achei graça quanto à situação que descrevi porque a ocorrência se deveu a uma avaria súbita do automóvel, e eu, pelo contrário ainda a controlei para evitar o pior. Mas enfim, todos estamos sujeitos, e que ninguém se magoe.
            O que de facto não consigo digerir é, ser plausível que o agente tenha 'justificação' para decidir elaborar o auto mais tarde, quando o devia ter feito na hora ou não; até porque assim o processo seria mais célere. Bem basta quando os condutores não se conseguem localizar.
            Enfim, vou aproveitar para refletir.
            Reflete, e apresenta a tua defesa dentro do prazo. Dois anos depois da data da multa, ela prescreve.

            Ah, e lembra-te que o Papa vem cá no ano que vem!

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