Boas,
Passa-se o seguinte, fui multado com base no artigo 35º do CE, ou seja, "manobra de mudança de direção que cause perigo ou embaraço no trânsito". Infração grave e multa de 120€.
Isto passou-se numa manhã no Eixo N/S na saída para a Av. Ceuta. Era a primeira vez que fazia aquele percurso de manhã e não estava por dentro das "dinâmicas" do tráfego daquela zona. Pelos vistos e segundo me explicou o polícia, essa saída tem sempre uma enorme fila e costumam haver muitos "fura-filas".
Assim, só me apercebi que havia uma fila considerável para essa saída já depois da fila ter começado, e mal me apercebi, fiz pisca à direita e continuei na minha via até existir um espaço para "entrar" na fila. De realçar que em nenhum momento causei embaraço, uma vez que i) não vinham carros atrás de mim, ii) apenas entrei num espaço que surgiu, e iii) não fiz nenhuma manobra brusca ou algo do género.
O próprio polícia reconheceu que tinha eu feito "bem" a manobra, mas que tinham instruções para multar naquela zona nestes casos (eles ficam na raia da saída à espera que cheguem os carros para os mandarem parar). Acabei por pagar os 120€ na hora como depósito e tenho 15 dias para me defender.
Posto isto, acham que tenho fundamento para contestar a multa, uma vez que se trata sem dúvida de uma interpretação abusiva (além de muito subjetiva) do art. 35º. E nesse caso como deverei fazer?
Obrigado!
Passa-se o seguinte, fui multado com base no artigo 35º do CE, ou seja, "manobra de mudança de direção que cause perigo ou embaraço no trânsito". Infração grave e multa de 120€.
Isto passou-se numa manhã no Eixo N/S na saída para a Av. Ceuta. Era a primeira vez que fazia aquele percurso de manhã e não estava por dentro das "dinâmicas" do tráfego daquela zona. Pelos vistos e segundo me explicou o polícia, essa saída tem sempre uma enorme fila e costumam haver muitos "fura-filas".
Assim, só me apercebi que havia uma fila considerável para essa saída já depois da fila ter começado, e mal me apercebi, fiz pisca à direita e continuei na minha via até existir um espaço para "entrar" na fila. De realçar que em nenhum momento causei embaraço, uma vez que i) não vinham carros atrás de mim, ii) apenas entrei num espaço que surgiu, e iii) não fiz nenhuma manobra brusca ou algo do género.
O próprio polícia reconheceu que tinha eu feito "bem" a manobra, mas que tinham instruções para multar naquela zona nestes casos (eles ficam na raia da saída à espera que cheguem os carros para os mandarem parar). Acabei por pagar os 120€ na hora como depósito e tenho 15 dias para me defender.
Posto isto, acham que tenho fundamento para contestar a multa, uma vez que se trata sem dúvida de uma interpretação abusiva (além de muito subjetiva) do art. 35º. E nesse caso como deverei fazer?
Obrigado!
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