Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Dúvida sobre multa e respectiva pena acessória

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Dúvida sobre multa e respectiva pena acessória

    Boa noite.
    Há uns 10 meses recebi em casa 2 multas por excesso de velocidade de duas semanas seguidas (local de caça à multa, azar de ter passado em dias de radar, enfim...). A coima de cada uma foi de 120€, cada uma infracção grave sendo que tem como sanção acessória a inibição de conduzir pelo período de 1 mês a 1 ano.
    Na altura paguei as duas multas mas ainda não me chegou a casa a sanção acessória. Na altura das multas ainda estava no regime probatório de 3 anos e como recebi duas multas com infracções graves ficaria sem a carta.
    Entretanto, os 3 anos de regime probatório passaram, o sistema da carta de condução mudou para os tais pontos e a sanção ainda não chegou.

    A minha dúvida é o que é que me pode acontecer quando chegarem as sanções acessórias? Fico sem a carta porque na altura das infracções ainda estava dentro do regime probatório? Já estarei dentro da nova lei do sistema por pontos e por ter passado o regime probatório já não fico sem a carta?

    #2
    O regime probatório mantém-se mesmo no novo sistema de pontos. E a carta continua provisória até os processos estarem concluídos, pelo que, a menos que eles não te notifiquem antes da prescrição das sanções, vais mesmo ficar sem a carta.

    Lição do dia: não podes estar à espera de cometer a mesma infração quase todos os dias, no mesmo sítio e nunca ser apanhado.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
      O regime probatório mantém-se mesmo no novo sistema de pontos. E a carta continua provisória até os processos estarem concluídos, pelo que, a menos que eles não te notifiquem antes da prescrição das sanções, vais mesmo ficar sem a carta.

      Lição do dia: não podes estar à espera de cometer a mesma infração quase todos os dias, no mesmo sítio e nunca ser apanhado.
      Mas na altura não associaram a minha carta de condução ao veículo. O auto de contraordenação foi para casa, não me mandaram parar no momento. Só a vão associar quando vier a sanção. Porque até poderia dar a carta de condução de outra pessoa...
      Então se der a minha carta de condução (que actualmente já está fora do regime probatório) quando a sanção vier, a minha carta vai novamente para regime probatório e fico sem a carta, é isso?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por southern Ver Post
        Mas na altura não associaram a minha carta de condução ao veículo. O auto de contraordenação foi para casa, não me mandaram parar no momento. Só a vão associar quando vier a sanção. Porque até poderia dar a carta de condução de outra pessoa...
        Então se der a minha carta de condução (que actualmente já está fora do regime probatório) quando a sanção vier, a minha carta vai novamente para regime probatório e fico sem a carta, é isso?
        Tens 15 dias para reclamar / indicar condutor (se não tivesses sido tu a conduzir). Se não o fizeste, o melhor que tens a fazer é registares-te no portal da ANSR e ver como está a tua situação. Quanto mais tempo passar, pior... Excepto no caso de prescrição.

        Comentário


          #5
          Então e se a viatura autuada estiver em nome de uma empresa, como é? Eles pedem a identificação do condutor, mas se não for enviada nesse prazo de 15 dias, eles enviam a coima para a empresa pagar..esta paga.. depois disso, como é que as autoridades competentes fazem para identificar o condutor se a empresa nunca o fizer?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Juventino Ver Post
            Então e se a viatura autuada estiver em nome de uma empresa, como é? Eles pedem a identificação do condutor, mas se não for enviada nesse prazo de 15 dias, eles enviam a coima para a empresa pagar..esta paga.. depois disso, como é que as autoridades competentes fazem para identificar o condutor se a empresa nunca o fizer?
            Enviam a coima não, enviam as coimaS para a empresa pagar, por não identificar o condutor e a contra ordenação feita. Caso exista inibição de conduzir é substituída pela apreensão da viatura.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por southern Ver Post
              Mas na altura não associaram a minha carta de condução ao veículo. O auto de contraordenação foi para casa, não me mandaram parar no momento. Só a vão associar quando vier a sanção. Porque até poderia dar a carta de condução de outra pessoa...
              Então se der a minha carta de condução (que actualmente já está fora do regime probatório) quando a sanção vier, a minha carta vai novamente para regime probatório e fico sem a carta, é isso?

              Isso não interessa. E a tua carta não saiu do regime probatório, pois se for instaurado um processo de contraordenação antes do fim deste, ela mantém-se probatória até ao final do processo.

              Comentário


                #8
                Boas a todos,

                Aproveito este tópico para colocar uma situação relacionada mas não similar.

                Em Maio de 2015 a minha mulher passou num radar em excesso de velocidade. Em agosto chegou a multa de 120€ mais 1 mês a 1 ano sem carta.

                A multa vinha em meu nome, e como tal, mandamos à ANSR o nome dela para ficar tudo certinho.

                A multa em nome dela chegou hoje, e telefonei à ANSR e disseram-me que como a minha mulher nunca teve nenhuma multa nos últimos 5 anos, não era preciso pedir a suspensão da pena acessória pois aquela ia ser automaticamente suspensa.

                Pagámos os 120€ de multa e agora estamos a "torcer" para que seja notificada da suspensão da pena acessória.

                Procedemos bem?

                Alguém que possa ajudar?

                Comentário

                AD fim dos posts Desktop

                Collapse

                Ad Fim dos Posts Mobile

                Collapse
                Working...
                X