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Duvida sobre contra ordenação

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    Duvida sobre contra ordenação

    Boa noite!

    Gostava de tirar uma dúvida sobre uma eventual contra ordenação que poderei ter cometido.

    Há uns dias, numa autoestrada, encontrava-me na faixa mais à direita, sendo que na faixa do meio se encontrava um autocarro que circulava a uma velocidade não superior a 50/60 kms. Eu estava na faixa da direita, e passei pelo autocarro pela faixa da direita. Não o ultrapassei, mantive-me sempre na minha faixa, mas passei por ele. Isto é considerado ultrapassagem pela direita? Por azar vinha atrás um carro da GNR e aproximou-se bastante da minha viatura (e do autocarro), mas não deu sinais de luzes nem mandou encostar.

    Conclusão: Vou receber uma carta em breve? Isto foi contra ordenação? Se sim foi grave ou muito grave? Alguém sabe as consequências? Multa, duração da inibição de condução etc.

    Já tentei ligar com a GNR, mas não me conseguem dizer se fui autuado ou não. Alguém com acesso à informação que possa pesquisar na base de dados pela matricula?

    Muito obrigado.

    #2
    infelizmente faço isso com alguma frequência, há quem diga que é ultrapassagem.

    eu não considero porque mantenho sempre na mesma faixa.

    ás vezes canso de andar de um lado para o outro só porque existem bestas na faixa do meio a passear na casa dos 60~70 km/h

    Comentário


      #3
      Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por raioxpantera Ver Post
        Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001)
        Espero bem que tenhas razão lol. Então porque a GNR se colou à traseira do meu carro?

        Comentário


          #5
          Há milhões de tópicos sobre isto. O que cada um considera e as discussões semânticas entre o conceito de passar e de ultrapassar não adiantam nada.

          O que foi feito foi ultrapassar pela direita, é sancionável com multa, tal como é o carro que ia no meio não ter encostado à direita. O resto é conversa.

          Comentário


            #6
            Só há ultrapassagem quando o carro se interpõe à frente da viatura precedente.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
              Há milhões de tópicos sobre isto. O que cada um considera e as discussões semânticas entre o conceito de passar e de ultrapassar não adiantam nada.

              O que foi feito foi ultrapassar pela direita, é sancionável com multa, tal como é o carro que ia no meio não ter encostado à direita. O resto é conversa.

              Só não será considerado ultrapassagem em situações muito específicas, nomeadamente circulação em rotundas, trânsito compacto ou, dentro das localidades, para mudar de direção à direita.

              Quanto ao caso aqui explicado, acho que se a GNR quiser autuar, é uma CO grave, pelo que desconta 2 pontos e tem inibição de condução. Eu duvido que tenham autuado, pois em princípio mandariam parar no local (mas podem não o fazer).

              Comentário


                #8
                Em caso de contra-ordenação, é muito fácil impugnar o auto e respectiva sanção. Isto porque o CE é vago quanto ao termo ultrapassagem.

                Na lingua Portuguesa, ultrapassar, significa passar para a frente de algo, coisa que não é feita nestes casos. No CE, não existe definição de ultrapassagem, apenas é referido que deve ser feita pela esquerda, e que deve retomar à via da direita assim que possivel.

                PS: Já agora, toda a gente se mantém na mesma faixa, mesmo ultrapassando. Normalmente muda-se de via para ultrapassar, já que mudar de faixa seria complicado

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por carlosrs Ver Post
                  Espero bem que tenhas razão lol. Então porque a GNR se colou à traseira do meu carro?
                  devias ter parado e perguntado

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                    Há milhões de tópicos sobre isto. O que cada um considera e as discussões semânticas entre o conceito de passar e de ultrapassar não adiantam nada.

                    O que foi feito foi ultrapassar pela direita, é sancionável com multa, tal como é o carro que ia no meio não ter encostado à direita. O resto é conversa.
                    Então escolhem multar o que apetecer?

                    Se tivermos 3 faixas de rodagem, eu for na do lado direito calmamente e abaixo dos limites permitidos, caso qualquer um dos carros que circule à esquerda abrande o ritmo, eu também tenho de travar para o fazer?

                    Isto com um bocado de jeito faz o trânsito parar todo, porque se eu tenho de travar para depois ultrapassar a viatura mais à esquerda, vou obrigar a que essa faixa abrande ainda mais, e por aí fora!

                    Uma ultrapassagem pela direita (ilegal) para mim seria utilizar a faixa do lado direito para um acto de ultrapassagem, ou seja, colocar-me à frente desse veículo, o que não é o caso quando vou pura e simplesmente com uma velocidade constante pela faixa mais à direita como manda o código.

                    Isso implica um ziguezaguear entre faixas estranho numa época em que os carros já trazem todos dois espelhos retrovisores laterais.

                    Creio que a intenção verificada (apenas manter a sua rota ou usar a direita como forma para ultrapassar o carro que vai à esquerda) não deverá ser ignorada.

                    Comentário


                      #11
                      Caso receba a cartinha em casa como devo contestar? O que devo dizer?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                        devias ter parado e perguntado
                        Sim claro ia parar em autoestrada...

                        Comentário


                          #13
                          Reprodução de um tópico de 2007...

                          Pessoal, para tirar de vez as dúvidas em relação à situação de ultrapassagem/passagem pela direita em Auto-Estrada, numa faixa com três vias, enviei um e-mail à BT para saber como fazer na situação em que:

                          - Circulo pela direita

                          - há um veículo na via do meio

                          - quero ultrapassa-lo sem cometer uma infracção.

                          Então, a troca de e-mails foi a seguinte.


                          Primeiro e-mail:

                          "De: Dark_Sorcerer [***]
                          Enviada: segunda-feira, 23 de Abril de 2007 10:20
                          Para: guardarepublicana@gnr.pt
                          Assunto: Pedido de Informação - Brigada de Trânsito

                          Bom dia

                          Tenho algumas dúvidas em relação à circulação que gostaria que me fosse esclarecida com fundamentos no código da estrada.

                          Pedia que me fornecessem, por favor, o e-mail da Brigada de Trânsito ou que, por favor, reencaminhassem este e-mail para alguém competente para responder às dúvidas que vou colocar de seguida.

                          Muito obrigado.

                          PERGUNTAS

                          1. Em auto-estrada, numa situação normal de trânsito, QUAL A MANOBRA CORRECTA para realizar uma ultrapassagem, na situação de três vias na faixa de rodagem, a um veículo A, tendo por base o pressuposto que o veículo A se desloca na via do meio e o veículo B (o que ultrapassa) na via da direita? Gostava que me esclarecessem com os artigos correspondentes no código, por favor.


                          2. Quais as situações em que se aplicam as mesmas regras? Ou seja, em cidade, estrada nacional, ou vias reservadas a automóveis, e aplicando-se a prerrogativa de que há a possibilidade de ultrapassar pela via da direita um veículo, onde é que estarei a cometer uma infracção?

                          3. Qual a contra-ordenação, e o valor da multa, em cada um dos casos?

                          Agradecendo antecipadamente a vossa atenção

                          Com os melhores cumprimentos

                          Dark_Sorcerer"




                          Claro como água, certo? Até demasiadamente descritivo, mas pronto...



                          A resposta foi a seguinte:


                          "
                          On 4/24/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote:

                          Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
                          Dark_Sorcerer

                          Assunto : Denúncia
                          Refª. S/E-mail datado de 23ABR07
                          Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

                          Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
                          Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. do seguinte:

                          Artº 13º do Código da Estrada
                          "1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."

                          Artigo 14. do Código da Estrada .
                          "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
                          via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção. 2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                          3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."

                          Artigo 15º do Código da Estrada.
                          "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
                          da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."

                          Artigo 42º
                          "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."

                          Com os melhores cumprimentos,
                          Luís Branco, Major"



                          Ora bem, o que queria isto dizer?

                          Que em AE tinha que circular pela direita, tal como o outro veículo, e que as ultrapassagens tinham que ser efectuadas pela esquerda - a não ser, claramente, nas situações previstas no código. E que a faixa da direita não serviria para ultrapassagens - pelo menos, era a minha interpretação.

                          No entanto, e como bom português, voltei a insistir.

                          Segundo e-mail

                          "De: Dark_Sorcerer [mailto:***]
                          Enviada: terça-feira, 24 de Abril de 2007 17:10
                          Para: GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito
                          Assunto: Re:


                          Boa tarde, Exmº. Sr. Major

                          Peço desculpa pela minha insistência.

                          Depreendo da sua explicação que, em auto-estrada e com três vias, e tendo um veículo A a circular na do meio, um veículo B que circule na faixa da direita (nunca mudando de via) e ultrapasse/passe o veículo A está a cometer uma contra-ordenação, bem como o veículo A (por se manter na via do meio).

                          Está correcta a minha apreciação?

                          Com os melhores cumprimentos

                          Dark_Sorcerer"



                          (Não consigo imaginar os nomes que ele me chamou quando recebeu este e-mail... Burro? Imbecil? Cretino? )

                          A resposta dele foi clara e contundente:

                          "
                          On 4/26/07, GNR/CG/3ª Rep/Secção de Trânsito <cg.rep3@gnr.pt> wrote: Exmº. (a) Sr. (a) Exmº (a) Sr. (a)
                          Dark_Sorcerer

                          Assunto : Denúncia
                          Refª. S/E-mail datado de 24ABR07
                          Procº. 3.6.12.3 - T/07/3ª Rep.

                          Acusamos a recepção do documento em referência, o qual mereceu a nossa melhor atenção.
                          Relativamente ao conteúdo do mesmo, encarrega-me o Exmº. Tenente - General Comandante - Geral de informar V. Exª. que tanto o veículo que circula na via do meio, podendo-o efectuar na via mais à direita, como aquele que o ultrapassa pela direita, de facto encontram-se ambos os condutores em infracção.

                          Com os melhores cumprimentos,
                          Luís Branco, Major"


                          Penso que não haverá mais nada a acrescentar, correcto?

                          É contra-ordenação ultrapassar pela direita em Auto-Estrada um veículo que segue na faixa do meio, em situação de três vias na mesma faixa de rodagem, segundo o nosso Código da Estrada e segundo as autoridades competentes.

                          Depois não digam que não avisamos.... Até têm as leis aí escarrapachadas para mostrarem aos amigos que não acreditarem.

                          Espero ter ajudado!

                          Comentário


                            #14
                            A passagem pela direita

                            A passagem pela direita

                            [COLOR=rgba(0, 0, 0, 0.701961)]Todos sabemos que numa auto-estrada está proibida a ultrapassagem pela direita. Todos sabemos que essa manobra ao ser realizada naquela via constitui uma contra-ordenação muito grave. Mas se não sabemos ficamos a saber que, na hipótese de ao circular numa auto-estrada encontrar um condutor a utilizar a via da esquerda abusivamente, desde que o leitor venha a circular na via da direita e aí se mantenha, poderá passar pelo lado direito.[/COLOR]
                            [COLOR=rgba(0, 0, 0, 0.701961)]Tal acção não é sancionada, uma vez que o leitor está bem posicionado na via, circulando a uma velocidade superior à do infractor. Não poderá o leitor sair da via da esquerda para a via da direita e voltar novamente à via da esquerda após passar o condutor em infracção.[/COLOR]
                            [COLOR=rgba(0, 0, 0, 0.701961)]Se o fizer, assim sim, também estará em infracção. Atenção no entanto que, quando transitar na via da direita e a velocidade superior ao infractor, tome o máximo cuidado, uma vez que a qualquer momento ele poderá optar por regressar à via da direita e desta forma condicionar a segurança de quem lá transita.[/COLOR]

                            Comentário


                              #15
                              E qual é a sábia fonte dessa informação, e como se enquadra legalmente?

                              Comentário


                                #16
                                http://www.circulaseguro.pt/via-e-cl...-onde-circular

                                Comentário


                                  #17
                                  Opinião pessoal de alguém sem qualquer enquadramento legal. Mais um que acha que passar e ultrapassar são coisas diferentes.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por carlosrs Ver Post
                                    Sim claro ia parar em autoestrada...
                                    punhas-te ao lado deles e abrias o vidro
                                    a minha dúvida: se passaste o autocarro e a GNR se colou a ti, a GNR não chegou a passar o autocarro?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Continuo a dizer que isso é fácil impugnar. Eu não pagaria nicles. Ficassem com os docs apreendidos e passassem a guia

                                      Comentário


                                        #20
                                        Boa sorte.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                          punhas-te ao lado deles e abrias o vidro
                                          a minha dúvida: se passaste o autocarro e a GNR se colou a ti, a GNR não chegou a passar o autocarro?
                                          A gnr também chegou a passar o autocarro. Mas eles podem fazer o que quiserem...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                            Continuo a dizer que isso é fácil impugnar. Eu não pagaria nicles. Ficassem com os docs apreendidos e passassem a guia
                                            Se é facil de impugnar quando receber a carta o que digo?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                              Boa sorte.
                                              Obrigado

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por carlosrs Ver Post
                                                Se é facil de impugnar quando receber a carta o que digo?
                                                Impugnas pelo que já aqui foi referido, principalmente porque tu circulas correctamente conforme disposto no CE e o veiculo B não estava a circular em conformidade. Além disso reforças que mantiveste a mesma VIA sem te colocar à frente do mesmo em tempo algum.

                                                Mas o mais certo é não te aparecer nada.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Faz-se assim:

                                                  1.º: https://www.google.pt/search?q=codigo+da+estrada
                                                  2.º: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...49&tabela=leis
                                                  3.º: Ir para a 2.ª página
                                                  4.º: ctrl+f ultrapassagem

                                                  CAPÍTULO II
                                                  Disposições especiais
                                                  Artigo 145.º
                                                  Contraordenações graves
                                                  f) O desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha atrás e atravessamento de passagem de nível;

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Então se eu for numa estrada nacional, passar para a via da "contra-mão", passar por três carros, só ultrapassei o primeiro e o terceiro, sendo que o segundo, como não mudei de via ao pé dele não o ultrapassei, é isso? Portanto, no caso do segundo, todos aqueles artigos que dizem para eu não ultrapassar em curvas, lombas, etc. não se aplicam porque passei e não ultrapassei?!?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Eu acho que não é uma contraordenação quando resulta de haver um veículo indevidamente na via da esquerda.

                                                      Vejamos, se houver um carro avariado na via, não vamos ficar parados atrás dele até o veículo ser retirado, mesmo que para passarmos tenhamos de pisar um traço contínuo, certo?

                                                      Se um veículo circula indevidamente na via da esquerda acho que muitas vezes é mais seguro ultrapassar pela direita do que andar a fazer 4 mudanças de via para fazer uma ultrapassagem, ou pior, abrandar e ficar a circular na via da direita à mesma velocidade que ele até ele se lembrar de passar para a direita, constituindo uma situação de perigo acrescida.


                                                      Só pergunto: se numa autoestrada com duas vias para cada sentido houver um veículo a 40 km/h na via da esquerda. O que podemos fazer?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        e a Guarda não mandou o autocarro encostar?!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                                                          e a Guarda não mandou o autocarro encostar?!
                                                          Não. Mas encostaram-se ao meu carro e ao autocarro...

                                                          Comentário

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