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NOVO SENHORIO . NOTIFICAçÃO A INQUILINO - Quais od dados que devem constar na carta

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    [Economia] NOVO SENHORIO . NOTIFICAçÃO A INQUILINO - Quais od dados que devem constar na carta

    Boa Tarde,

    O meu senhorio aleceu em 2015 e só agora em finais de 2016 é que recebi é que recebi a carta do novo senhorio.

    É uma carta muito breve.

    Pergunto que tip de informação deve constar de uma carta deste genero?

    Por ex: Não faço ideia se a assinatura do suposto novo senhorio é autêntica...

    Não vem qualquer eção a dados de identificaçã com o CC ou NIF.

    Não faz menção ao valor que é pago, nem refere o imóvel a que diz respeito tal pagamento.

    Será que me podem ajudar?

    Muito obrigada

    #2
    Basicamente deve dizer que A morreu,B é o senhorio.
    O contracto, se não houver nada de especial escrito e evocado pelo novo senhorio continua o mesmo.
    Se quiseres saber mais detalhes podes tirar uma certidão do registo predial (os dados necessários estão no teu contracto de arrendamento).

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      #3
      e como é que pagas a renda?

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        #4
        E já agora esse novo senhorio adquiriu por compra, presumo..foste notificado para exercer direito de preferência?

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          #5
          Originalmente Colocado por kursk Ver Post
          E já agora esse novo senhorio adquiriu por compra, presumo..foste notificado para exercer direito de preferência?

          ou terá sido herança

          Comentário


            #6
            eu pedia fotocópia da caderneta predial e do CC dele.

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              #7
              Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
              eu pedia fotocópia da caderneta predial e do CC dele.
              Nem a caderneta predial, nem o cartão do cidadão terão informação útil.
              A caderneta predial tem apenas a descrição do imóvel e a identificação do novo proprietário, o cartão do cidadão tem apenas os dados pessoais do proprietário.
              A certidão é que tem lá como o imóvel veio à posse do novo dono, além de quem é esse novo dono.

              Comentário


                #8
                Explica lá melhor a situação.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                  Explica lá melhor a situação.
                  Em algumas circunstância tem. (Artigo 1091º)

                  http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...79&tabela=leis

                  No caso descrito neste tópico eu arriscaria em dizer que se trata de herança, e nesse caso trata-se de uma simples comunicação.

                  Comentário

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