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Carrinha sem cinto de segurança

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    Carrinha sem cinto de segurança

    Ora bem,na sequência de um tópico que tinha colocado no fórum,relativamente ao facto de o meu carro ser usado pela minha chefe em trabalho,existe uma novidade,desde o inicio deste mês que o meu carro deixou de ser usado em trabalho (somente é usado em distribuições que me são entregues) para outros.
    O problema advém daí,pois a minha chefe disponibilizou para trabalho uma carrinha,da mãe dela,de caixa aberta,uma Toyota Hillux,das mais antigas.
    O problema reside aí,daí as minhas dúvidas: a carrinha não tem cintos de segurança. A minha dúvida é,poderei algum dia ser multado (pois há um dia em que eu conduzo a carrinha,pois a minha chefe não sabe as voltas de quem conduz) ou que poderá acontecer?
    Outra questão prende-se também com a lotação da mesma,se é de 2 ou 3 lugares (andamos sempre na carrinha) bem como com a inspeção. Basicamente,a inspeção periódica está em atraso,pois o prazo para a mesma ser feita era até Novembro (além do dístico do seguro estar o antigo,apesar de o seguro estar em vigor o atual e que finda o próximo ano).
    O que pergunto é,relativamente a estes 3 aspetos,se poderei vir a ter algum problema,caso seja mandado parar ou alguns destes problemas poderão ser imputados ao proprietário?

    #2
    Devias em primeiro lugar preocupar-te com a segurança, não com a multa...

    Comentário


      #3
      Segurança como passageiro ou como condutor...quase nenhuma pois vamos 3 pessoas meias enlatadas...
      Para quem conduz (seja eu ou a minha a chefe),basta irem 3 pessoas e para meter mudanças é cabo dos trabalhos,para além de irmos todos meio que as 3 pancadas.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
        Devias em primeiro lugar preocupar-te com a segurança, não com a multa...
        a
        Subscrevo isto.

        De qualquer modo, relativamente às questões que colocaste:

        1. Até um determinado ano, os veículos de mercadorias não eram obrigados a ter cinto, salvo erro foi no fim dos anos 1980 ou mesmo já em 1990. Podes sempre passar por um centro de inspeções a confirmar a data exata, que eles sabem. Como é lógico, não podes ser autuado por não usar cinto num veículo que não é obrigado a tê-los.
        2. A responsabilidade da coima da falta de inspeção é do proprietário do carro. No entanto, devias pensar porque é que será que o veículo anda sem inspeção há pelo menos um mês.
        3. De certeza que o seguro está válido?!? Viste o certificado ou comprovativo de pagamento? É que pelo historial que para aqui vai e pelo outro tópico, a idoneidade da tua entidade patronal é mais que dúbia. E se tiveres um acidente sem seguro, estás metido em apuros dos grandes.

        Comentário


          #5
          essa empresa deve ser engraçada

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
            a
            Subscrevo isto.

            De qualquer modo, relativamente às questões que colocaste:

            1. Até um determinado ano, os veículos de mercadorias não eram obrigados a ter cinto, salvo erro foi no fim dos anos 1980 ou mesmo já em 1990. Podes sempre passar por um centro de inspeções a confirmar a data exata, que eles sabem. Como é lógico, não podes ser autuado por não usar cinto num veículo que não é obrigado a tê-los.
            2. A responsabilidade da coima da falta de inspeção é do proprietário do carro. No entanto, devias pensar porque é que será que o veículo anda sem inspeção há pelo menos um mês.
            3. De certeza que o seguro está válido?!? Viste o certificado ou comprovativo de pagamento? É que pelo historial que para aqui vai e pelo outro tópico, a idoneidade da tua entidade patronal é mais que dúbia. E se tiveres um acidente sem seguro, estás metido em apuros dos grandes.
            De notar também que podem haver problemas com os seguros num carro sem inspeção. É perfeitamente plausível que uma companhia de seguros se descarte de responsabilidades alegando que o carro não estava legal para circular.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ppais Ver Post
              De notar também que podem haver problemas com os seguros num carro sem inspeção. É perfeitamente plausível que uma companhia de seguros se descarte de responsabilidades alegando que o carro não estava legal para circular.
              a
              Isso não. O que pode acontecer é a companhia exercer o direito de regresso caso sejas culpado do acidente e a companhia prove que o acidente se deveu a um problema mecânico do veículo (está no contrato).

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                a
                Isso não. O que pode acontecer é a companhia exercer o direito de regresso caso sejas culpado do acidente e a companhia prove que o acidente se deveu a um problema mecânico do veículo (está no contrato).
                Estava a tentar dizer isso. Não usei a terminologia técnica adequada Mas, sim o que queria dizer é que há um direito de regresso caso se prove efetivamente que o acidente se deve ou (e esta parte também está na lei) que tenha sido agravado por um problema mecânico, o proprietário pode ser responsabilizado.

                Já agora isto não decorre dos contratos de seguro mas sim da lei por isso é indiferente o que diga no contrato.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                  a
                  Subscrevo isto.

                  De qualquer modo, relativamente às questões que colocaste:

                  1. Até um determinado ano, os veículos de mercadorias não eram obrigados a ter cinto, salvo erro foi no fim dos anos 1980 ou mesmo já em 1990. Podes sempre passar por um centro de inspeções a confirmar a data exata, que eles sabem. Como é lógico, não podes ser autuado por não usar cinto num veículo que não é obrigado a tê-los.
                  2. A responsabilidade da coima da falta de inspeção é do proprietário do carro. No entanto, devias pensar porque é que será que o veículo anda sem inspeção há pelo menos um mês.
                  3. De certeza que o seguro está válido?!? Viste o certificado ou comprovativo de pagamento? É que pelo historial que para aqui vai e pelo outro tópico, a idoneidade da tua entidade patronal é mais que dúbia. E se tiveres um acidente sem seguro, estás metido em apuros dos grandes.

                  Artigo 5.º
                  Obrigatoriedade de instalação de cintos de segurança
                  1 — Os veículos das categorias M1 e N1 devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro.
                  2 — Excetuam-se da obrigatoriedade prevista no número anterior:
                  a) Nos bancos da frente, os veículos da categoria M1 matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 e os veículos da categoria N1 matriculados antes de 27 de maio de 1990;
                  b) Nos bancos da retaguarda, os veículos das categorias M1 e N1 matriculados antes de 27 de maio de 1990.
                  3 — Os veículos das categorias N2 e N3, devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro, de acordo com o seguinte:
                  a) Nos bancos da frente, os veículos das categorias N2 e N3 matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998;
                  b) Em todos os bancos, os veículos matriculados a partir de 20 de outubro de 2007.
                  4 — Os veículos das categorias M2 e M3, sem lugares de pé, devem estar providos de cintos de segurança ou de sistemas de retenção aprovados, nos lugares do condutor e de cada passageiro, de acordo com o seguinte calendário:
                  a) Nos bancos da frente dos veículos da categoria M2 e M3 matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998;
                  b) Nos bancos da retaguarda dos veículos da categoria M2 com peso bruto não superior a 3500 Kg, matriculados a partir de 1 outubro de 2001, salvo no que se refere a bancos expostos, conforme definição estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 342/2007, de 15 de outubro, caso em que se aplica aos veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998;
                  c) Nos bancos da retaguarda dos veículos da categoria M2 com peso bruto superior a 3500 Kg e M3, matriculados a partir de 1 outubro de 1999, salvo no que se refere a bancos expostos, caso em que se aplica aos veículos matriculados a partir de 1 de janeiro de 1998.
                  d) Nos bancos virados para a retaguarda dos veículos da categoria M2 com peso bruto não superior a 3500 Kg, matriculados a partir de 1 outubro de 2001 e nos veículos da categoria M2 com peso bruto superior a 3500 Kg e M3, matriculados a partir de 1 outubro de 1999.
                  5 — Não é exigida a instalação de cintos de segurança em bancos rebatíveis, bancos destinados a ser utilizados exclusivamente com o veículo estacionário ou bancos orientados lateralmente.
                  6 — Estão dispensados da instalação de cintos de segurança, os veículos agrícolas e as máquinas industriais.



                  Só para complementar

                  Comentário


                    #10
                    Trabalhar nessa "empresa" deve dar para escrever um livro por dia.......um autêntico "case study"......

                    Comentário


                      #11
                      Sim,é.
                      O seguro está em dia,mas o dístico,eu já disse para mudar o mesmo,mas não mudam.
                      A inspeção,é porque a minha chefe não tem tempo (nem dinheiro para tal)...
                      O engraçado foi a semana passada,em que pensei,será que isto é castigo por ter retirado daqui o meu carro: o cabo do acelerador partiu-se e teve que ser chamado o reboque. Curioso que eu fui tentar arranjar um mecânico,tendo que andar a pedir boleia a desconhecidos.
                      Mais engraçado neste serviço,é que além destes casos,há outros mais engraçados: como a minha chefe cortar no pessoal (reduziu de 4 para 3 pessoas),para ela ter lucro e,andarmos 3 sempre a correr,a começar tarde e a chegar tarde,a distribuir publicidade ás tantas da noite e mesmo sendo 3 a fazer o trabalho de 4,ainda se levam com pérolas da minha chefe como que eu e uma outra senhora que somos lentos (quando andamos já bem cansados) ou a minha chefe a dizer que faz o trabalho de 2 pessoas (quando é mentira,pois o trabalho da pessoa em falta é dividido pelos 3).
                      E,se quiserem mais uma pérola,há uma senhora de alguma idade,que trabalha já à muitos anos,que passa a vida a ir...ao lixo em todos os Lidl's,buscar produtos que vão para o lixo...

                      Comentário


                        #12
                        Não procures outro emprego, não...

                        Comentário


                          #13
                          Infelizmente empresas com essas há muitas, quando bancos e seguradoras cortam no pessoal para reduzir custos, imagine-se essas de vão de escada.

                          Comentário


                            #14
                            Por tanto esforço espero que a patroa pelo menos valha a pena.....porque o ordenado...imagino......

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por combozip Ver Post
                              Por tanto esforço espero que a patroa pelo menos valha a pena.....porque o ordenado...imagino......

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ipvesav Ver Post
                                ...
                                A inspeção,é porque a minha chefe não tem tempo (nem dinheiro para tal)...
                                a IPO são pouco mais de 30€, a multa por não ter IPO válida são 250€

                                Comentário


                                  #17
                                  30€... Cá para mim, ela não tem é dinheiro para arranjar a carrinha antes de ir à IPO.

                                  Comentário


                                    #18
                                    nessas condições e pelo andar da carruagem, e se eu estivesse no teu lugar quem não estava ai a trabalhar há muito sei eu bem quem era...

                                    não comeces a procurar outro emprego não, que nesse pelo que se está a ver, a tua patroa, já está a descarrilar, e quando a coisa for de vez ao charco, tu ficas agarrado...
                                    Editado pela última vez por carbookk; 28 December 2016, 18:23.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ca para mim o autor do tópico anda a comer a patroa...que se lixe o resto.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por rafsantos Ver Post
                                        Ca para mim o autor do tópico anda a comer a patroa...que se lixe o resto.
                                        É a única explicação que vejo para ele ainda continuar por lá...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Então mas ela há 3 meses atrás não ia comprar um carro? Já levantaste o banco da hilux para ver se os cintos não estão por baixo? É que nesse modelo são cintos de 2 pontos.

                                          Comentário

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