A cerca de uma semana fui multado devido a um stop.
Era de noite, aquele stop tem uma visibilidade horrivel, meti-me pois achei que tinha espaço. E quem lá vinha? Carro da GNR.
Após procedimentos normais paguei a multa e vim embora.
Problema: Estou no periodo probatorio. Sendo uma contra-ordenação muito grave fico sem carta, e pior 2 anos sem poder tirar a carta (excessivo nao?)
Neste momento e precisando do carro todos os dias para ir para a faculdade e trabalho, não sei bem o que fazer.
1º Opção- Contestar a multa, enviar carta para a ANSR, a dizer que parei no stop (tenho testemunha que ia comigo) mas que devido a visibilidade horrivel (tirei fotos) tive de me chegar a frente para verificar se vinham veiculos.
2ºOpção- Não contestar, esperar que chegue carta da ANSR a pedir para entregar a carta devido a cassação da mesma (dizem que estas cartas demoram imenso 6/8 meses) e sim nessa altura apelar, isto é, pedir desculpa, ser a primeira vez, etc etc.
Recentemente fui ao posto da gnr, e disseram me que o melhor seria a 2ª opção pois a primeira estar a "entrar a pes juntos" e a ANSR podia nao gostar e enviar logo a cassação.
No entanto fazer apelo também não está na lei nem no codigo visto que segundo os artigos 140 141 e 142 do Codigo Estrada (se nao me engano), apenas dão como suspensão da pena, multas graves, não muito graves. E para além disso nada é mencionado sobre os casos de regime probatorio.
O que vos venho pedir é, que me ajudem a tomar a decisão de modo a tentar evitar perder a carta 2ANOS??!
Conhecem algum caso parecido??
Obrigado e desculpem o post ser grande.
Era de noite, aquele stop tem uma visibilidade horrivel, meti-me pois achei que tinha espaço. E quem lá vinha? Carro da GNR.
Após procedimentos normais paguei a multa e vim embora.
Problema: Estou no periodo probatorio. Sendo uma contra-ordenação muito grave fico sem carta, e pior 2 anos sem poder tirar a carta (excessivo nao?)
Neste momento e precisando do carro todos os dias para ir para a faculdade e trabalho, não sei bem o que fazer.
1º Opção- Contestar a multa, enviar carta para a ANSR, a dizer que parei no stop (tenho testemunha que ia comigo) mas que devido a visibilidade horrivel (tirei fotos) tive de me chegar a frente para verificar se vinham veiculos.
2ºOpção- Não contestar, esperar que chegue carta da ANSR a pedir para entregar a carta devido a cassação da mesma (dizem que estas cartas demoram imenso 6/8 meses) e sim nessa altura apelar, isto é, pedir desculpa, ser a primeira vez, etc etc.
Recentemente fui ao posto da gnr, e disseram me que o melhor seria a 2ª opção pois a primeira estar a "entrar a pes juntos" e a ANSR podia nao gostar e enviar logo a cassação.
No entanto fazer apelo também não está na lei nem no codigo visto que segundo os artigos 140 141 e 142 do Codigo Estrada (se nao me engano), apenas dão como suspensão da pena, multas graves, não muito graves. E para além disso nada é mencionado sobre os casos de regime probatorio.
O que vos venho pedir é, que me ajudem a tomar a decisão de modo a tentar evitar perder a carta 2ANOS??!
Conhecem algum caso parecido??
Obrigado e desculpem o post ser grande.
Comentário