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Revalidar carta aos 65 anos

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    Revalidar carta aos 65 anos

    PENSE 2020 – REVALIDAR A CARTA DE CONDUÇÃO AOS 65 ANOS

    A ANSR elaborou um documento designado PENSE e apelidado de estratégico estabelecendo objectivos no que se refere à Segurança Rodoviária.

    Deste documento relevo, pela sua demagógica fundamentação, a medida 17.73 que prevê
    “Introduzir a actualização obrigatória de conhecimentos, através de acções de formação, na revalidação do título de condução que ocorre aos 65 anos”.

    Na minha opinião – e da de todos os cidadãos séniores condutores com quem conversei sobre este propósito legislativo – esta medida carece de qualquer fundamentação política, cívica, estatística ou técnica. Lê-se na página 35 do documento:



    É ainda referido que a mortalidade de cidadãos >65 anos é de 22% (sem descriminar se se tratam de condutores ou peões) sendo certo que:
    a) Estes cidadãos representam 20,5% da população
    b) Sendo vítimas de um acidente rodoviário – enquanto condutor ou peão – têm mais probabilidades de falecer na sequência de um traumatismo.

    Escamoteia-se, por outro lado, o facto (comprovado) de a principal causa de mortalidade das pessoas com <50 anos serem os acidentes rodoviários. Esta estatística, referida num relatório do Parlamento Europeu, refere ainda que “todas as iniciativas em matéria de segurança rodoviária devem – ou deveriam – basear-se em estatísticas fidedignas sobre as causas dos acidentes e demais questões relevantes”.

    É claramente constatado que – embora as “pseudo-estatísticas” da ANSR o não demonstrem – que a maioria dos acidentes rodoviários graves e muito graves são provocados por condutores jovens. Se alguma medida pedagógica devesse ser tomada seria obrigar a frequentar acções de formação todos os implicados/causadores de acidentes rodoviários graves e muito graves. Isto sim, poderia contribuir para a melhoria da segurança rodoviária.

    Ainda quanto à ideia peregrina de voltar a “chatear a peste grisalha” convém referir que:
    a) a grande maioria destes condutores são os mais prudentes na estrada;
    b) esta descriminação me parece absolutamente desproporcionada senão mesmo inconstitucional;
    c) afecta economicamente a classe populacional mais desfavorecida (pensionistas e reformados);
    d) sendo certa a notícia a este propósito publicada na revista AutoHoje a proposta formação não terá avaliação nem concede nem retira pontas aos título de condução validamente obtido pelos meios legalmente estrabelecidos.

    Se algo há a melhorar – e há muito – então:

    a) talvez reformular a forma abstrúncia como hoje são feitos os exames visando a obtenção do título de condução;
    b) melhorar a segurança das próprias vias rodoviárias.

    A este último propósito vou referir uma situação que há mais de 50 anos (tantos quantos conduzo) me inquietam. É frequente depararmo-nos com um veículo que pára na nossa faixa de rodagem para virar à esquerda para entrar por vezes numa estrada que entronca mas, frequentemente, num qualquer caminho nem que seja para entrar numa propriedade. Ora, desde 1967, constato que na maior parte dos países civilizados (aos quais achamos que pertencemos) existem desvios em “P” e/ou rotundas para se efectuar este tipo de manobra não sendo permitido cortar a faixa de trânsito contrária; entre o Fogueteiro e Fernão Ferro (concelho do Seixal) podemos encontrar diariamente 20 ou 30 situações como a que descrevo.

    Sugiro portanto que vos concentreis em medidas verdadeiramente úteis para melhorar a segurança rodoviária em vez de anacronismos (para ser delicado) que apenas visam obter mais umas receitas para a entidade ANSR à custa dos que já foram suficientemente sacrificados nos últimos anos.

    Apelo finalmente a que o Governo e a AR não deixem passar, se fôr caso disso, tamanha (...)

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