Nova dúvida sobre o código de trabalho:
Imaginem este cenário - alguém entrou em Outubro de 2016 numa empresa. Nesse mesmo ano não gozou nenhum dia de férias.
Em 2017 terá direito a quantos dias?
Nota: acumulou 3 de 2016 e assume logo o direito aos 22 de 2017 com o limite de 30 dias nesse mesmo ano?
Imaginem este cenário - alguém entrou em Outubro de 2016 numa empresa. Nesse mesmo ano não gozou nenhum dia de férias.
Em 2017 terá direito a quantos dias?
Nota: acumulou 3 de 2016 e assume logo o direito aos 22 de 2017 com o limite de 30 dias nesse mesmo ano?
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