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Código trabalho - dias de férias

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    Código trabalho - dias de férias

    Nova dúvida sobre o código de trabalho:

    Imaginem este cenário - alguém entrou em Outubro de 2016 numa empresa. Nesse mesmo ano não gozou nenhum dia de férias.

    Em 2017 terá direito a quantos dias?

    Nota: acumulou 3 de 2016 e assume logo o direito aos 22 de 2017 com o limite de 30 dias nesse mesmo ano?

    #2
    Supondo que entrou logo dia 1 de Outubro 26 dias (o IRCT pode alterar alguns detalhes disto).
    22 dias respeitantes a 2016 vencidos a 1 de Janeiro de 2016 (CT237).
    6 dias (2 por mês) a ser gozado após 6 meses e antes de 30 de Junho, relativo ao caso especial de férias (CT239).
    Como não ultrapassa o limite do CT239 não há "cortes" nestes 28 dias.

    http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...versao=#artigo

    Isto supondo que o contracto não é a prazo, ou se é a prazo, supondo que não há nada que indique a esta altura que o contracto não vai ser renovado.

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