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[Infos] Acidente...prazo de entrega da D.A???

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    [Infos] Acidente...prazo de entrega da D.A???

    Pois é agora a questão é a seguinte...qual o prazo legal para a entrega de uma declaraçao amigavel na companhia de seguros? É q o culpado do acidente ainda não a entregou...e pelos vistos n está mto preocupado com o assunto... e o resto dos intervenientes do acidente q esperem..[8][8][8]...
    Q posso fazer em relação a isto?

    Cumps e dsd ja obrigado pelos posts q têm colocado...

    #2
    Fala com o mediador explica a situação e exige o carro.

    O máximo que pode acontecer é teres de alugar um e depois exigir o reembolso.

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por mcabral

      Fala com o mediador explica a situação e exige o carro.

      O máximo que pode acontecer é teres de alugar um e depois exigir o reembolso.
      Sim mas visto q a condutora q provocou o acidente ter se dado como culpada na declaraçao amigavel/ ou pelo menos a situação claramente prova q foi ela a culpada...será q se for a um balcão da seguradora dela...eles me darão logo de imediato carro de substituição?
      É q preciso do carro para trabalhar, e n posso estár á espera q venham peritos...etc(o circo todo...)....e tb diga se q n acho justo as pessoas q não tiveram culpa no sinistro terem ainda q "investirem €€€" para poderem continuar a sua vida normal...[8)]

      Comentário


        #4
        É falar com a companhia de seguros, mas normalmente a viatura de substituição só é atribuida após a peritagem. Por isso terá que alugar uma viatura até a companhia de seguros lhe atribuir uma e depois solicitar o respectivo reembolso.

        ;)

        Comentário


          #5
          Por experiencia propria, só após peritagem.

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            #6
            Apenas depois da peritagem.

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              #7
              A minha seguradora é a liberty e eu pensava q teria direito a carro de substituição 5dias por ano...e agora dizem me q n é valido para comerciais...
              Tipo a minha seguradora n me poder dar carro de substituição a mim e dps pedir contas á outra seguradora?
              Fd@x país da treta este...

              Comentário


                #8
                citação:Originalmente colocada por GT-JTD

                A minha seguradora é a liberty e eu pensava q teria direito a carro de substituição 5dias por ano...e agora dizem me q n é valido para comerciais...
                Tipo a minha seguradora n me poder dar carro de substituição a mim e dps pedir contas á outra seguradora?
                Fd@x país da treta este...
                Não! Se a responsabilidade não é da tua seguradora a que propósito iriam dar-te viatura de substituição... a não ser que tenhas danos próprios com a cobertura facultativa de viatura de substituição...
                caso contrário e as coisas são mesmo assim... só depois da peritagem ao veículO!

                Comentário


                  #9
                  qunado é assinada declaração amigável e não há duvidas quanto à culpabilidade do acidente é accionado o IDS, ou seja, tudo é tratado na nossa companhia e não na do terceiro. logo a companhia do GT-JTD, uma vez que a viatura de se encontra imobilizada, deveria fornecer-lhe viatura de substituição.

                  de uma maneira ou de outra, uma vez que não há dúvidas qunato à responsabilização do acidente, ao abrigo da nova lei ( Decreto-Lei n.º 83/2006 - Artigo 20º-J n.º1), a companhia (do terceiro) é obrigada a fornecer viatura de substituição, mas como referi, penso que a situação se trata de um IDS, logo, se assim for, deveria ser a prorpia companhia do GT-JTD a fornecer a viatura.

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por CJSR

                    citação:Originalmente colocada por GT-JTD

                    A minha seguradora é a liberty e eu pensava q teria direito a carro de substituição 5dias por ano...e agora dizem me q n é valido para comerciais...
                    Tipo a minha seguradora n me poder dar carro de substituição a mim e dps pedir contas á outra seguradora?
                    Fd@x país da treta este...
                    Não! Se a responsabilidade não é da tua seguradora a que propósito iriam dar-te viatura de substituição... a não ser que tenhas danos próprios com a cobertura facultativa de viatura de substituição...
                    caso contrário e as coisas são mesmo assim... só depois da peritagem ao veículO!
                    Mas supostamente o seguro q tenho, me daria um carro de substituição 5 dias por ano, avaria...etc so q pelos vistos "ahh e tal comerciais n da..." n sei ate q ponto isto é verdade...
                    2º acho q justo seria a minha seguradora, fazer tudo para minimizar o cliente, ou seja daria de imediato carro de substituição ja q ja entreguei as declaraçoes amigaveis no meu mediador, e dps tudo o resto "reembolsos" etc as duas seguradoras tratam disso entre elas... mas prontos aqui um gajo paga ainda tem q andar a resolver as coisas, e a "entrar a frente com €" quando tavamos descansadinhos da vida e vêm ppl q tirou a carta no xocapic e lixam nos o carro...
                    Vah la q n foi no GT-JTD, menos mal

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por AF147

                      qunado é assinada declaração amigável e não há duvidas quanto à culpabilidade do acidente é accionado o IDS, ou seja, tudo é tratado na nossa companhia e não na do terceiro. logo a companhia do GT-JTD, uma vez que a viatura de se encontra imobilizada, deveria fornecer-lhe viatura de substituição.

                      de uma maneira ou de outra, uma vez que não há dúvidas qunato à responsabilização do acidente, ao abrigo da nova lei ( Decreto-Lei n.º 83/2006 - Artigo 20º-J n.º1), a companhia (do terceiro) é obrigada a fornecer viatura de substituição, mas como referi, penso que a situação se trata de um IDS, logo, se assim for, deveria ser a prorpia companhia do GT-JTD a fornecer a viatura.
                      Então neste caso msmo assim tenho q esperar q o perito se decida a aparecer para ter veiculo de substituição? É q andar a entrar com €€€ ate q a "excelencia" apareça...n tem nada haver...pah o acidente foi do genero veiculo A colide com B ...B colide com C e D, devido ao impacto inicial do A com B.
                      A GNR teve no local, tomou conta da ocorrencia etc etc etc, tenho fotos, por isso qto á culpabilidade n ha duvidas q foi do veiculo A, alem de q vinha em excesso de velocidade como as marcas de travagem demonstram, o q levou com q o impacto fosse grande...

                      Comentário


                        #12
                        quando me aconteceu uma situação semelhante dirigi-me imediatamente à companhia de seguros do culpado e dois dias depois, tal como tinha sido marcado, já estava a vistoria feita. Não tive direito a carro de substituição foi foi perda total, mesmo assim a negociação acabou por ser rápida pois também não houve dúvidas sobre a culpa do acidente.

                        Comentário


                          #13
                          No meu caso só depois da peritagem me foi facultada viatura de substituição. Boa sorte com o caso GT-JTD

                          Comentário


                            #14
                            Podes alugar um carro , de segmento igual ou inferior ao teu , que a companhia mais tarde, paga-te a despesa....

                            Comentário


                              #15
                              Em relação ao valor da reparação, eles dão me o valor do orçamento feito e eu arranjo onde quero, ou eu escolho onde quero arranjar e eles pagam directamente á pessoa?
                              Senão vai directo a um concessionario oficial...
                              Outra questão surgiu agora em conversa, ja q na colisão um dos pneus rebentou, n sei como estará o carro a nivel de eixos/chassis etc, á priemira vista creio q n tera afectado nada... penso q estará ok, mas relativamente ao pneu rebentado, ja me disseram q apenas me dão uma percentagem conforme o piso q tiver o pneu face ao valor do q custa um novo...mas que!?!?! aonde vou arranjar um pneu da mesma marca, medida, piso igual? Alem de q mesmo q paguem um novo vou andar com um pneu mais novo de um lado e um a meio piso doutro? ja tou a ver q isto dos acidentes é so chulice...

                              Se alguem me souber esclarecer estas duvidas ao certo, agradecia.
                              Desde ja agradeço os posts [];)

                              Comentário


                                #16
                                Xi que azar do catano!!!

                                Espero que tudo se resolva rapidamente... de resto não sei como ajudar, apenas que como os seguros tem de se ter pé firme, porque por vontade deles não levas nada! [xx(]

                                cumps,
                                [dio]

                                Comentário


                                  #17
                                  Para entregar a declaração são 8 dias uteis,e o carro de subestituição só tens direito após a peritagem,a ñ ser que queiras alugar um e dp apresentas a conta...mas isso ñ aconselho porque depois vais ter de andar atrás e aperder tempo até eles te pagarem.As seguradoras são todas muito boas quand nãohá acidentes,caso contrário são todas iguais,um gajo tem de ser firme e apertar com eles para que as coisas andem para a frente.Isto é uma vergonha,e não há ninguem veja isto e ponha termo ás aldrabices das companhias,sim porque o que eles querem é receber,quando toca a problemas não fazem nada...

                                  Comentário


                                    #18
                                    citação:Originalmente colocada por paulo56

                                    Para entregar a declaração são 8 dias uteis,e o carro de subestituição só tens direito após a peritagem,a ñ ser que queiras alugar um e dp apresentas a conta...mas isso ñ aconselho porque depois vais ter de andar atrás e aperder tempo até eles te pagarem.As seguradoras são todas muito boas quand nãohá acidentes,caso contrário são todas iguais,um gajo tem de ser firme e apertar com eles para que as coisas andem para a frente.Isto é uma vergonha,e não há ninguem veja isto e ponha termo ás aldrabices das companhias,sim porque o que eles querem é receber,quando toca a problemas não fazem nada...
                                    Eu fico é burro qdo ouço dizer q agora os sinistros têm q ser resolvidos num prazo de 1 mes..blablabla...e q agora anova lei implica isto e aquilo....e na hora da verdade a coisa mais basica como entregar a declaração amigavel têm 8dias uteis para o fazer? Mas q raio de brincadeira é esta? fd@xx q pais da treta...andam a brincar com quem trabalha ...

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por GT-JTD

                                      citação:Originalmente colocada por paulo56

                                      Para entregar a declaração são 8 dias uteis,e o carro de subestituição só tens direito após a peritagem,a ñ ser que queiras alugar um e dp apresentas a conta...mas isso ñ aconselho porque depois vais ter de andar atrás e aperder tempo até eles te pagarem.As seguradoras são todas muito boas quand nãohá acidentes,caso contrário são todas iguais,um gajo tem de ser firme e apertar com eles para que as coisas andem para a frente.Isto é uma vergonha,e não há ninguem veja isto e ponha termo ás aldrabices das companhias,sim porque o que eles querem é receber,quando toca a problemas não fazem nada...
                                      Eu fico é burro qdo ouço dizer q agora os sinistros têm q ser resolvidos num prazo de 1 mes..blablabla...e q agora anova lei implica isto e aquilo....e na hora da verdade a coisa mais basica como entregar a declaração amigavel têm 8dias uteis para o fazer? Mas q raio de brincadeira é esta? fd@xx q pais da treta...andam a brincar com quem trabalha ...
                                      Pelo que eu sei,em caso de sinistro devemos entregar a declaração amigável o mais rápido possivel,num prazo máximo de 8 dias uteis,esta nova lei só veio dar mais calor ás seguradoras,e mais trabalho aos clientes...Boa Sorte

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                                        #20
                                        Peço desculpa por estar a desenterrar este tópico, mas assim evito estar a criar outro para pedir o mesmo tipo de ajuda.

                                        No dia 6 de Março fui brindado com uma pancada na porta do condutor da minha viatura, sendo que na altura ninguém se acusou.

                                        Durante esta semana cruzei-me com o indivíduo responsável, sendo que tive a sorte do mesmo prontamente se responsabilizar.

                                        Tendo já passado algum tempo, existe ainda a possibilidade de preencher a declaração amigável ou teremos de resolver esta situação sem envolver as seguradoras?

                                        Obrigado.
                                        Editado pela última vez por Globetrotter; 30 March 2016, 14:12.

                                        Comentário


                                          #21
                                          não vejo o porquê de não fazerem a declaração amigável, simplesmente metam é uma data mais recente e não a data de quando o incidente aconteceu para não levantarem questões de porque levaram tanto tempo para resolver o assunto...

                                          e é deixar o processo andar...

                                          mas claro se o outro condutor se declarou culpado e o dano não for nada de mais é entrares em acordo com ele a mandas avaliar isso numa oficina o arranjo e ele paga-te o orçado e mandas reparar o dano...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                            não vejo o porquê de não fazerem a declaração amigável, simplesmente metam é uma data mais recente e não a data de quando o incidente aconteceu para não levantarem questões de porque levaram tanto tempo para resolver o assunto...
                                            Para todos os efeitos trata-se de uma manipulação de dados.

                                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                            mas claro se o outro condutor se declarou culpado e o dano não for nada de mais é entrares em acordo com ele a mandas avaliar isso numa oficina o arranjo e ele paga-te o orçado e mandas reparar o dano...
                                            Já tratei de pedir orçamentos e os valores andam entre 150 e 200 euros + IVA, sendo que o indivíduo está com receio que o valor do prémio dispare.

                                            Comentário


                                              #23
                                              tem de chegar um consenso ou optam por comunicar as seguradoras, ou optam por orçar a reparação e ele pagar, tem de resolver isso entre os dois...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Globetrotter Ver Post
                                                Peço desculpa por estar a desenterrar este tópico, mas assim evito estar a criar outro para pedir o mesmo tipo de ajuda.

                                                No dia 6 de Março fui brindado com uma pancada na porta do condutor da minha viatura, sendo que na altura ninguém se acusou.

                                                Durante esta semana cruzei-me com o indivíduo responsável, sendo que tive a sorte do mesmo prontamente se responsabilizar.

                                                Tendo já passado algum tempo, existe ainda a possibilidade de preencher a declaração amigável ou teremos de resolver esta situação sem envolver as seguradoras?

                                                Obrigado.
                                                Podem preencher a DAAA e entregar nas seguradoras.

                                                Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                não vejo o porquê de não fazerem a declaração amigável, simplesmente metam é uma data mais recente e não a data de quando o incidente aconteceu para não levantarem questões de porque levaram tanto tempo para resolver o assunto...

                                                e é deixar o processo andar...

                                                mas claro se o outro condutor se declarou culpado e o dano não for nada de mais é entrares em acordo com ele a mandas avaliar isso numa oficina o arranjo e ele paga-te o orçado e mandas reparar o dano...
                                                Para quê complicar o que é simples?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  vanquish não estou a complicar, eles é que estão num impasse logo tem de resolver o assunto entre eles, eu apenas pus as 2 únicas opções possíveis na mesa, eles agora que se decidam qual querem seguir...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                    vanquish não estou a complicar, eles é que estão num impasse logo tem de resolver o assunto entre eles, eu apenas pus as 2 únicas opções possíveis na mesa, eles agora que se decidam qual querem seguir...
                                                    Certo, mas uma das opções (adulteração de dados) pode complicar o que é simples. Porque não dizer apenas a verdade?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                      Certo, mas uma das opções (adulteração de dados) pode complicar o que é simples. Porque não dizer apenas a verdade?
                                                      eu expliquei acima não sei a quanto tempo foi o acontecimento, mas se foi a muito, o mais certo é a seguradora manda-los passear, percebes, pois eles deviam feito logo isso e não deixar andar e agora lembrarem-se ao fim de não sei quanto tempo... as seguradoras para receber estão sempre prontas, quando é para pagar agarram-se aos pormenores todos...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                        eu expliquei acima não sei a quanto tempo foi o acontecimento, mas se foi a muito, o mais certo é a seguradora manda-los passear, percebes, pois eles deviam feito logo isso e não deixar andar e agora lembrarem-se ao fim de não sei quanto tempo... as seguradoras para receber estão sempre prontas, quando é para pagar agarram-se aos pormenores todos...
                                                        Enganas-te.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                          Enganas-te.
                                                          engano-me porquê ?? se leres no tópico mais atrás a lei obriga a entrega da declaração amigável até 8 dias após o acontecimento...

                                                          e já estive a ver isso noutros lado mencionado tem 8 dias após o acidente para entregar as coisas as seguradoras...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                                            engano-me porquê ?? se leres no tópico mais atrás a lei obriga a entrega da declaração amigável até 8 dias após o acontecimento...

                                                            e já estive a ver isso noutros lado mencionado tem 8 dias após o acidente para entregar as coisas as seguradoras...
                                                            Eu sei bem o que a Lei diz, mas acima de tudo sei bem como estes assuntos se processam.

                                                            Comentário

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