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Uso de colete refletor para prestar assistência a acidente?

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    [Código da Estrada] Uso de colete refletor para prestar assistência a acidente?

    Boa noite,

    aproveito o fórum para esclarecer uma dúvida acerca do uso do colete refletor.

    Hoje, a caminho de casa, passei por um acidente com um ferido e, como os serviços de emergência ainda não estavam no local, tal como me manda a deontologia, parei para prestar os primeiros-socorros.

    Mais tarde, chega a GNR, e um dos agentes adverte-me que, tal como manda o CE, devia estar a usar o colete refletor.

    Consultei o CE, e não encontrei nada relativamente a isso. Alguém consegue esclarecer-me melhor sobre isto? É que faz algum tempo, houve um acidente mesmo em frente à minha casa, e a GNR nada me disse.

    Não estou a colocar em causa a atitude do agente que, aliás, até foi bastante correto. Tendo em conta que estava a chover torrencialmente, e a visibilidade do local não era a melhor, compreendo e admito que devia ter vestido o colete. Apenas gostaria de saber se alguém está mais por dentro da legislação, para saber qual é a melhor forma de proceder caso volte a suceder.

    #2
    Antes de mais, parabéns pela atitude.

    Se o artigo do CE nada refere, então não é obrigatório. Agora, se existe outro DL qualquer que obrigue, isso já não sei.

    Comentário


      #3
      O próprio agente agente disse que devias, se devias não é obrigatório. Mas para tua própria segurança devias.

      No entanto parece que houve alterações, mas não encontrei nada especifico.
      https://www.publico.pt/destaque/jorn...rigatorio-8474

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
        Boa noite,

        aproveito o fórum para esclarecer uma dúvida acerca do uso do colete refletor.

        Hoje, a caminho de casa, passei por um acidente com um ferido e, como os serviços de emergência ainda não estavam no local, tal como me manda a deontologia, parei para prestar os primeiros-socorros.

        Mais tarde, chega a GNR, e um dos agentes adverte-me que, tal como manda o CE, devia estar a usar o colete refletor.

        Consultei o CE, e não encontrei nada relativamente a isso. Alguém consegue esclarecer-me melhor sobre isto? É que faz algum tempo, houve um acidente mesmo em frente à minha casa, e a GNR nada me disse.

        Não estou a colocar em causa a atitude do agente que, aliás, até foi bastante correto. Tendo em conta que estava a chover torrencialmente, e a visibilidade do local não era a melhor, compreendo e admito que devia ter vestido o colete. Apenas gostaria de saber se alguém está mais por dentro da legislação, para saber qual é a melhor forma de proceder caso volte a suceder.
        Parabéns pela atitude cívica que tiveste.

        O que diz a lei :
        Secção XIV - Comportamento em caso de avaria ou acidenteArtigo 87.º -Imobilização forçada por avaria ou acidente
        1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública. 
        2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
        3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
        4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha. 
        5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, ou com coima de € 120 a € 600 quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.

        Artigo 88.º
        - Pré-sinalização de perigo

        1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.  Circulação de veículo a motor não se encontrando equipado com o sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor e de modelo aprovado, sendo legalmente obrigatório.
        2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
        3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida. 
        4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor. 
        5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor. (Ver Port.ª n.º 418/90, de 07JUN e Port.ª n.º 311-D/2005, de 24MAR)
        6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
        7 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
        8 - A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.ºs 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.ºs 6 e 7.

        Em abono da verdade, não existe obrigação legal para usares o colete, ele é apenas obrigatório para o condutor , para o operador do reboque ou mecânico que se dirijam ao local para remover ou tentar reparar uma avaria. No entanto , face às condições meteorológicas adversas que se faziam sentir no local, fazias bem em o utilizar de forma a que, os outros utentes da via pudessem aperceber-se das tuas movimentações junto do acidente, de forma a salvaguardares a tua integridade física .

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
          Antes de mais, parabéns pela atitude.

          Se o artigo do CE nada refere, então não é obrigatório. Agora, se existe outro DL qualquer que obrigue, isso já não sei.
          Pois, era isso mesmo que precisava saber. Se existe algum DL relativamente ao assunto. Porque, no CE, não encontrei nada relativamente à situação.

          Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
          O próprio agente agente disse que devias, se devias não é obrigatório. Mas para tua própria segurança devias.

          No entanto parece que houve alterações, mas não encontrei nada especifico.
          https://www.publico.pt/destaque/jorn...rigatorio-8474
          Ele disse que devia, conforme diz o CE.

          Mas claro, mais uma vez, relembro que não estou a criticar a atitude do agente. Compreendo facilmente que dadas as circunstâncias, seria melhor tê-lo usado, apenas queria saber o que a lei diz acerca do assunto.

          É que confesso que isso nem sequer passou-me pela cabeça.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Parabéns pela atitude cívica que tiveste.

            O que diz a lei :
            Secção XIV - Comportamento em caso de avaria ou acidenteArtigo 87.º -Imobilização forçada por avaria ou acidente
            1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública. 
            2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem.
            3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo.
            4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha. 
            5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300, ou com coima de € 120 a € 600 quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.

            Artigo 88.º
            - Pré-sinalização de perigo

            1 - Todos os veículos a motor em circulação, salvo os dotados apenas de duas ou três rodas, os motocultivadores e os quadriciclos sem caixa, devem estar equipados com um sinal de pré-sinalização de perigo e um colete, ambos retrorreflectores e de modelo oficialmente aprovado.  Circulação de veículo a motor não se encontrando equipado com o sinal de pré-sinalização de perigo retrorrefletor e de modelo aprovado, sendo legalmente obrigatório.
            2 - É obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga, sem prejuízo do disposto no presente Código quanto à iluminação dos veículos.
            3 - O sinal deve ser colocado perpendicularmente em relação ao pavimento e ao eixo da faixa de rodagem, a uma distância nunca inferior a 30 m da retaguarda do veículo ou da carga a sinalizar e por forma a ficar bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 m, devendo observar-se especial atenção em locais de visibilidade reduzida. 
            4 - Nas circunstâncias referidas no n.º 2, quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou da carga deve utilizar o colete retrorrefletor. 
            5 - Em regulamento são fixadas as características do sinal de pré-sinalização de perigo e do colete retrorrefletor. (Ver Port.ª n.º 418/90, de 07JUN e Port.ª n.º 311-D/2005, de 24MAR)
            6 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, por cada equipamento em falta.
            7 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 2 a 4 é sancionado com coima de € 120 a € 600.
            8 - A quem infringir simultaneamente o disposto nos n.ºs 1 e 4 são levantados dois autos de contraordenação, para os efeitos previstos nos n.ºs 6 e 7.

            Em abono da verdade, não existe obrigação legal para usares o colete, ele é apenas obrigatório para o condutor , para o operador do reboque ou mecânico que se dirijam ao local para remover ou tentar reparar uma avaria. No entanto , face às condições meteorológicas adversas que se faziam sentir no local, fazias bem em o utilizar de forma a que, os outros utentes da via pudessem aperceber-se das tuas movimentações junto do acidente, de forma a salvaguardares a tua integridade física .
            Era mesmo isso que precisava saber. Obrigado pelo esclarecimento.

            Apesar disso, mesmo não tendo usado o colete, sinalizei com os 4 piscas do meu veículo.
            Editado pela última vez por HMartinho; 10 February 2017, 20:24.

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              #7
              O código da estrada não foi exclusivamente criado como base legal para se poderem aplicar multas.

              Embora às vezes não nos lembremos disso.

              Neste caso, a palavra do GNR foi bastante pertinente, independentemente de haver (ou não) matéria para autuação.

              Na prática, essa regulamentação sobre os coletes, é bastante importante e útil.
              Naturalmente que o colete por si só não vai eviter um "sobre-acidente" mas ser visto é fundamental.

              Veja-se o caso deste fim de semana duma senhora atropelada mortalmente no IC19.
              Não sei grandes detalhes mas os acidentes acontecem.
              E às vezes os pequenos gestos como vestir um colete podem fazer toda a diferença.

              De qualquer forma, tiveste uma boa reacção em tentares ajudar quem mais precisava naquele momento.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Grenadier Ver Post
                O código da estrada não foi exclusivamente criado como base legal para se poderem aplicar multas.

                Embora às vezes não nos lembremos disso.

                Neste caso, a palavra do GNR foi bastante pertinente, independentemente de haver (ou não) matéria para autuação.

                Na prática, essa regulamentação sobre os coletes, é bastante importante e útil.
                Naturalmente que o colete por si só não vai eviter um "sobre-acidente" mas ser visto é fundamental.

                Veja-se o caso deste fim de semana duma senhora atropelada mortalmente no IC19.
                Não sei grandes detalhes mas os acidentes acontecem.
                E às vezes os pequenos gestos como vestir um colete podem fazer toda a diferença.

                De qualquer forma, tiveste uma boa reacção em tentares ajudar quem mais precisava naquele momento.
                Certo. E se fosse a pé, e não tivesse como vestir colete?? Deixava de ajudar só por isso?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
                  Certo. E se fosse a pé, e não tivesse como vestir colete?? Deixava de ajudar só por isso?
                  E se não tivesse havido acidente?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Grenadier Ver Post
                    E se não tivesse havido acidente?
                    Se não tivesse havido acidente, como assim? O que está em causa, é a utilização, ou não, de colete, para dar assistência em caso de acidente.

                    Se eu for a pé e assistir a um acidente, tenho o dever deontológico e, antes deste, o dever moral, de auxiliar em caso de acidente, até à chegada das equipas de emergência. Como faço?

                    Comentário


                      #11
                      Se começas com os "E se..." nunca mais saímos daqui.

                      Já que estás sempre a puxar os teus galões e a tua experiencia, vais dizer que nunca aprendeste qual o primeiro gesto básico a tomar antes de prestar socorro a alguém, independementemente do ambiente em redor?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Grenadier Ver Post
                        Se começas com os "E se..." nunca mais saímos daqui.

                        Já que estás sempre a puxar os teus galões e a tua experiencia, vais dizer que nunca aprendeste qual o primeiro gesto básico a tomar antes de prestar socorro a alguém, independementemente do ambiente em redor?
                        Sim, e?

                        Ora lê lá os meus posts, com olhos de ler.

                        Comentário


                          #13
                          Já levaste as palmadinhas nas costas.

                          Queres mais o quê?

                          Tinhas o colete à tua disposição? Tinhas.
                          Usaste-o? Não.

                          Mais dúvidas?

                          Tal como previsto no Código da Estrada, é mais gravoso dispor do equipamento e não o utilizar do que a falta dele propriamente dita.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
                            Se não tivesse havido acidente, como assim? O que está em causa, é a utilização, ou não, de colete, para dar assistência em caso de acidente.

                            Se eu for a pé e assistir a um acidente, tenho o dever deontológico e, antes deste, o dever moral, de auxiliar em caso de acidente, até à chegada das equipas de emergência. Como faço?
                            Actuas da mesma forma que fizeste. No entanto, cabe a ti analisar no cenário se estão reunidas as condições para ser feito em segurança. Na ausência de legislação, deve imperar sempre o bom senso.


                            Também sugiro que tenhas sempre um colete reflector no porta-luvas ou nem que seja no habitáculo. Nem por acaso, adquiri recentemente um veículo usado a uma enfermeira e ela mostrou-me que andava sempre com um colete reflector no porta-luvas e um kit adicional de primeiros socorros no porta-bagagem, com mais algumas coisas que não estão disponíveis ao cidadão comum. Exactamente, pelas mesmas razões que as tuas.

                            Comentário


                              #15
                              C
                              Originalmente Colocado por Grenadier Ver Post
                              Já levaste as palmadinhas nas costas.

                              Queres mais o quê?

                              Tinhas o colete à tua disposição? Tinhas.
                              Usaste-o? Não.

                              Mais dúvidas?

                              Tal como previsto no Código da Estrada, é mais gravoso dispor do equipamento e não o utilizar do que a falta dele propriamente dita.
                              Guarda lá a tua ironia de pacotilha a quem de direito. Mas quais palmadinhas? Eu não estou aqui para palmadinhas. Estou aqui para esclarecer uma dúvida, à qual não tinha a certeza. Se tivesses lido bem, sem miopia seletiva, tinhas percebido, em posts anteriores, que referi que facilmente percebo que seria mais correto tê-lo utilizado, dadas as condições. Não o fiz. Não fui autuado, fui advertido. Compreendi, e segui a minha vida. Simplesmente levantei a questão, porque gostaria de saber como proceder para uma próxima, caso tenha colete, ou não. Tão simples quanto isto.

                              Quanto ao resto, as melhoras.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nferrari Ver Post
                                Actuas da mesma forma que fizeste. No entanto, cabe a ti analisar no cenário se estão reunidas as condições para ser feito em segurança. Na ausência de legislação, deve imperar sempre o bom senso.


                                Também sugiro que tenhas sempre um colete reflector no porta-luvas ou nem que seja no habitáculo. Nem por acaso, adquiri recentemente um veículo usado a uma enfermeira e ela mostrou-me que andava sempre com um colete reflector no porta-luvas e um kit adicional de primeiros socorros no porta-bagagem, com mais algumas coisas que não estão disponíveis ao cidadão comum. Exactamente, pelas mesmas razões que as tuas.
                                Era mesmo isso que precisava saber. Se existe legislação, ou não.

                                Comentário

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