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De quem é a responsabilidade no acidente?

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    De quem é a responsabilidade no acidente?

    Bom dia,

    Gostaria da vossa ajuda no sentido de identificar a responsabilidade num acidente.
    auto.jpg

    No auto da policia ficou registado:

    Condutora do veiculo A : "encontrava-me estacionada e ao retirar o carro do local onde estava estacionado, colidi com um carro que se encontrava na via (na traseira do carro). A colisão consistiu num ligeiro encosto que não se traduziu por qualquer dano material."

    Condutora do veiculo B : "Estava a fazer marcha-a-trás para estacionar (lado direito da via), quando o outro veículo me veio embater no para-choques traseiro (lado esquerdo, do lado da roda esquerda).

    Eu sou a condutora do veiculo B. O veiculo A estava estacionado quando iniciei a manobra para estacionar. Foi ele que me bateu, e na minha faixa.

    As seguradoras deram 50-50.

    Será que tenho argumentos para recorrer a mediação?

    Obrigada!

    #2
    Originalmente Colocado por mmmr Ver Post
    Bom dia,

    Gostaria da vossa ajuda no sentido de identificar a responsabilidade num acidente.
    [ATTACH]140274[/ATTACH]

    No auto da policia ficou registado:

    Condutora do veiculo A : "encontrava-me estacionada e ao retirar o carro do local onde estava estacionado, colidi com um carro que se encontrava na via (na traseira do carro). A colisão consistiu num ligeiro encosto que não se traduziu por qualquer dano material."

    Condutora do veiculo B : "Estava a fazer marcha-a-trás para estacionar (lado direito da via), quando o outro veículo me veio embater no para-choques traseiro (lado esquerdo, do lado da roda esquerda).

    Eu sou a condutora do veiculo B. O veiculo A estava estacionado quando iniciei a manobra para estacionar. Foi ele que me bateu, e na minha faixa.

    As seguradoras deram 50-50.

    Será que tenho argumentos para recorrer a mediação?

    Obrigada!
    Penso que num parque de estacionamento normalmente atribuem sempre 50-50.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por blakke Ver Post
      Penso que num parque de estacionamento normalmente atribuem sempre 50-50.
      Não é parque de estacionamento. Era via pública.

      Comentário


        #4
        Assim à primeira análise, atribui-a a culpa a 100% ao carro A, que estava a sair de estacionamento. Segundo o código (pelo menos do meu tempo), todo o carro que esteja a sair de estacionamento, garagem, etc, terá que ceder a passagem aos outros.


        Resta agora saber se o carro B estaria em movimento ou não. Aí poderá suscitar alguma questão. Mas a meu ver a culpa será sempre do carro A.

        Comentário


          #5
          Acho que cada vez o serviço das seguradoras em geral é pior!

          Para muito contribui o facto de ser tudo online e por telefone!

          As atribuições de culpa são quase sempre ridículas e quase sempre é necessário perder tempo e dinheiro com resoluções de acidentes de simples resolução.

          Este é um caso.

          Tive um acidente em que me bateram por trás, numa fila de trânsito e a seguradora atribuiu a culpa a mim! Após inúmeras reclamações ainda não tenho uma resposta da Logo!!

          O meu pai foi atropelado por um veículo que circulava fora de mão e a culpa foi atribuída ao peão! Também esta se encontra em contencioso!!

          Enfim!!

          Comentário


            #6
            O carro A estava a efetuar marcha atrás para sair do estacionamento o carro B estava a efetuar marcha atrás para estacionar é uma daquelas situações traiçoeiras e de culpa duvidosa, daí o 50/50.

            Comentário


              #7
              Deram 50/50 devido ao facto que ambas estavam em manobra que requer cuidados e nenhuma das duas teve o devido cuidado na manobra.

              SUBSECÇÃO V
              Marcha atrás
              Artigo 46º
              Realização da manobra
              1 – A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
              2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €30 a €150.

              Comentário


                #8
                se não houve dano, qual é o problema?

                Comentário


                  #9
                  Na rua onde moro, só existem duas propriedades, a minha casa e uma fabrica, a rua é estreita pelo que se entrar de frente, tenho de sair em marcha-atrás.
                  Há uns anos, estava a sair de casa em marcha-atrás, quando um carro veio lançado da casa e nem olhou para a rua a ver se vinha gente.
                  Resultado: 50/50 porque eu ia em marcha-atrás, mesmo ele estando a sair de uma propriedade enquanto eu estava na rua...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por asjesus Ver Post
                    Assim à primeira análise, atribui-a a culpa a 100% ao carro A, que estava a sair de estacionamento. Segundo o código (pelo menos do meu tempo), todo o carro que esteja a sair de estacionamento, garagem, etc, terá que ceder a passagem aos outros.


                    Resta agora saber se o carro B estaria em movimento ou não. Aí poderá suscitar alguma questão. Mas a meu ver a culpa será sempre do carro A.

                    o carro B, o meu, estava a recuar para estacionar. Mas quando iniciei a manobra, o outro estava parado! Só não tenho testemunhas.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                      O carro A estava a efetuar marcha atrás para sair do estacionamento o carro B estava a efetuar marcha atrás para estacionar é uma daquelas situações traiçoeiras e de culpa duvidosa, daí o 50/50.
                      Mas foi o carro A que me bateu, e na minha faixa. Será que isso não vale nada?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                        Deram 50/50 devido ao facto que ambas estavam em manobra que requer cuidados e nenhuma das duas teve o devido cuidado na manobra.

                        SUBSECÇÃO V
                        Marcha atrás
                        Artigo 46º
                        Realização da manobra
                        1 – A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
                        2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €30 a €150.
                        Mas eu só comecei a minha manobra depois de verificar que não havia nenhum impedimento. O veiculo A é que iniciou manobra depois de eu estar na via! E veio colidir comigo à minha faixa!

                        Comentário


                          #13
                          Mas houve estragos?

                          Já tive um acidente do género, saímos fora, os carros não tinham nada, fomos à nossa vida!

                          Para um caso destes resultar em estragos é porque um ou ambos iam de marcha-trás à campeão...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por whereagles Ver Post
                            se não houve dano, qual é o problema?

                            houve dano no meu carro.

                            Comentário


                              #15
                              Eu ía devagar... ela não sei. Partiu-me o parachoques.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por mmmr Ver Post
                                Eu ía devagar... ela não sei. Partiu-me o parachoques.
                                Complicado...

                                Naquela situação o veículo A estava provavelmente numa zona em que o veículo B não o conseguia ver, por isso à partida eu diria que a culpa é do A que ia a sair do estacionamento e podia ter visto o B pelos retrovisores, mas não olhou e saiu do estacionamento de gás como infelizmente muita gente gosta de fazer.

                                Comentário


                                  #17
                                  Situação difícil. Ambos os carros estavam a realizar manobras que em geral devem ser feitas ou cedendo passagem (sair de estacionamento e entrada em circulação) ou com especial cuidado (marcha-atrás). Percebo porque dêem 50-50.

                                  Se for possível provar que um dos veículos estava parado quando se deu o embate, a repartição poderia ser diferente... mas é algo difícil de provar.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mmmr Ver Post
                                    Mas eu só comecei a minha manobra depois de verificar que não havia nenhum impedimento. O veiculo A é que iniciou manobra depois de eu estar na via! E veio colidir comigo à minha faixa!
                                    Eu percebo a situação, no entanto, é dificil provar que foi o outro que veio colidir porque ambas estavam em marcha-atrás.

                                    Por muito cuidado que tivesses a fazer a marcha-atrás, só mesmo verificando a tempo que o outro vinha na direcção e conseguir meter primeira e "fugir".

                                    Comentário


                                      #19
                                      Apesar de ambos estarem a realizar manobra de marcha atrás, eu atribuiria a culpa ao veiculo A que está a sair do estacionamento, pois foi invadir a faixa do veiculo B.

                                      Se o veiculo B estivesse parado (antes de realizar a marcha atrás) não haveriam dúvidas disto. Ainda assim estando os dois em manobras, cada um tem razão na sua "zona de circulação"...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por tiagottx Ver Post
                                        Apesar de ambos estarem a realizar manobra de marcha atrás, eu atribuiria a culpa ao veiculo A que está a sair do estacionamento, pois foi invadir a faixa do veiculo B.

                                        Se o veiculo B estivesse parado (antes de realizar a marcha atrás) não haveriam dúvidas disto. Ainda assim estando os dois em manobras, cada um tem razão na sua "zona de circulação"...

                                        eu também acho... mas pedi opinião a um juiz que me disse que só pelo fato da marcha a tras dos dos veiculos é 50/50. Não há mas, nem meio mas...
                                        acho injusto! Por isso não sei se deva pagar 60€ para ir ao Cimpas tentar a minha sorte...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por mmmr Ver Post
                                          eu também acho... mas pedi opinião a um juiz que me disse que só pelo fato da marcha a tras dos dos veiculos é 50/50. Não há mas, nem meio mas...
                                          acho injusto! Por isso não sei se deva pagar 60€ para ir ao Cimpas tentar a minha sorte...
                                          Qual é o valor da reparação em causa?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                            Qual é o valor da reparação em causa?
                                            300€ - valor reparação.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Ambas violam o seguinte artigo:
                                              Artigo 35.º
                                              Disposição comum
                                              1 - O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
                                              Mas apenas uma viola o seguinte artigo:
                                              Artigo 31.º
                                              Cedência de passagem em certas vias ou troços
                                              1 - Deve sempre ceder a passagem o condutor:
                                              a) Que saia de um parque de estacionamento, de uma zona de abastecimento de combustível ou de qualquer prédio ou caminho particular;
                                              Mesmo tendo sido chamadas as autoridades ao local, foi devidamente preenchida a DAAA?

                                              Se sim, o processo está a ser regularizado por IDS e é normal que a decisão tenha sido essa, por aplicação da TPR (http://www.marieiroseguros.pt/wp-con...abilidades.pdf), casos especiais 51 e 52.

                                              Caso assim tenha sido e discordes da decisão, deverás informar a tua seguradora e reclamar diretamente na outra seguradora para que o processo corre os trâmites de processo tradicional, e não de IDS.

                                              Caso já se trate de um processo tradicional, poderás reclamar da decisão, fundamentando a tua posição.

                                              Se mesmo assim a situação se mantiver, podes acionar a PJ da tua apólice e recorrer ao CIMPAS (https://www.cimpas.pt/pt).

                                              Pessoalmente, não aceitaria essa decisão pelo facto de, conforme legislação que referi, o outro veículo estar a sair de estacionamento. No máximo dos máximos, e já com muito boa vontade, poderia ponderar um 25/75 se os danos não fossem muito relevantes e não compensasse a chatice.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                Ambas violam o seguinte artigo:


                                                Mas apenas uma viola o seguinte artigo:


                                                Mesmo tendo sido chamadas as autoridades ao local, foi devidamente preenchida a DAAA?

                                                Se sim, o processo está a ser regularizado por IDS e é normal que a decisão tenha sido essa, por aplicação da TPR (http://www.marieiroseguros.pt/wp-con...abilidades.pdf), casos especiais 51 e 52.

                                                Caso assim tenha sido e discordes da decisão, deverás informar a tua seguradora e reclamar diretamente na outra seguradora para que o processo corre os trâmites de processo tradicional, e não de IDS.

                                                Caso já se trate de um processo tradicional, poderás reclamar da decisão, fundamentando a tua posição.

                                                Se mesmo assim a situação se mantiver, podes acionar a PJ da tua apólice e recorrer ao CIMPAS (https://www.cimpas.pt/pt).

                                                Pessoalmente, não aceitaria essa decisão pelo facto de, conforme legislação que referi, o outro veículo estar a sair de estacionamento. No máximo dos máximos, e já com muito boa vontade, poderia ponderar um 25/75 se os danos não fossem muito relevantes e não compensasse a chatice.

                                                Obrigada pela resposta. Eu contestei com a minha seguradora que reenviou a decisão para a outra companhia (ao abrigo da responsabilidade civil), mas esta manteve a posição dos 50-50.
                                                Entretanto consegui obter a opinião de um juiz que trata destes processos e que me disse para nem sequer tentar recorrer ao Cimpas. Nestes casos de manobras de marcha-a-trás a decisão é sempre esta....
                                                Custa-me aceitar esta decisão.
                                                Como funciona a PJ?

                                                Obrigada.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Quando ele refere PJ é a Protecção Juridica que o teu seguro deverá ter.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                                                    Quando ele refere PJ é a Protecção Juridica que o teu seguro deverá ter.
                                                    E para que serve? Neste caso em concreto?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Supostamente é um apoio juridico e pelo que o vanquish tava a dizer seria para o activares junto da tua seguradora de forma a conseguires recorrer no cimpas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Pelo que percebo, no 50/50, ainda se recebe metade dos danos certo? Pelo que a autora do tópico referiu, ela tem 300€ de danos, pelo que ainda recebe 150€. Eu sei que 150€ é dinheiro, mas comparado com, depois de ativar proteção jurídica (se a tiver contratada, é grátis. senão, é mais cara que os danos), deslocações ao CIMPAS, falar com o advogado, dias de trabalho perdidos nisto, etc., não sei se compensa. Mas é só a minha opinião.

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