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Cessão de actividade , ajudinha.

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    Cessão de actividade , ajudinha.

    Bom dia ! Vou fechar início de actividade no site das finanças, então vou ao início - os seus serviços - entregar - declarações - cessão de actividade , aparece uma opção que diz entrega de cessão de actividade uma planilha com meu nome dados , morada etc., estão uns campos vazios mas com o rato não dá para escrever nada , só tem uma opção no fim que diz sair , será que já está fechada a minha actividade ? Não tenho que fazer mais nada ?
    Obrigado.

    #2
    É melhor ires a uma repartição de finanças.

    Comentário


      #3
      Há muitos campos que normalmente não são para preencher.
      No campo da cessação para IVA tens que por a data, ano, mês e dia, sem traços, nem barras nem nada, só algarismos (o site põe os traços sozinho.
      E ainda no IVA tens que escolher o motivo (http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._rep/iva34.htm) normalmente é a alinea A (vais deixar de ter actividade) ou B (a actividade não possui nada que permita trabalhar).
      Se quiseres também cessar para IRS, no campo do IRS pões a data (mesmo esquema do que no IVA) e o motivo (http://info.portaldasfinancas.gov.pt...rep/irs114.htm) normalmente A ou B (coincidem com o IVA).
      Depois preenches o representante com um número de contribuinte de pessoa, pode ser a mesma que o contribuinte caso o contribuinte seja uma pessoa e não uma empresa.
      Agora o site fica com o botão validar activo, clicas nele e o site devolve uma mensagem a dizer que tudo está bem.
      Então o validar fica inactivo e o submeter fica activo, então clicas em submeter, e prontos.
      Agora, no portal das finanças vais a comprovativos, actividade, cessação de actividade e tiras o pdf do comprovativo.
      Esperas uns dias e vais receber em casa uma carta a dizer que a declaração 999???????????????? foi aceite, vês se o número da carta corresponde ao número que está no cabeçalho da primeira página.
      Telefonas para a Segurança Social a saber se a actividade foi cessada (é suposto ser automático...).

      Considerações:
      Se quando chegar a altura, o submeter ou o validar não ficar activo quando devia tens que ir à tua repartição de finanças (outra repartição pode ser que te safe, mas em princípio terá que ser a tua) ver o que se passa, há um bloqueio qualquer, o que significa problemas...
      Podes cessar actividade para IVA e não cessar para IRS em casos pontuais, tipo suspensão de actividade. Se o que pretendes é alterar a actividade ou o enquadramento (de sujeito a IVA para isento de IVA por exemplo) não podes fazer isto (de cessar para IVA e não cessar para IRS) o que pretendes (se for este o caso, não faço a mínima ideia do que pretendes ou qual é a tua situação...) é fazer uma alteração de actividade.
      Se tens património na actividade tens que "alienar" ou abater antes de cessar, conforme os casos. Basicamente se tens bens registados no livro de bens de investimento (ou registo equivalente) sem registo de qualquer tipo de alienação ou abate tens património tens que alienar ou abater (inclui operações similares fiscalmente) .
      Também tens que ver o campo 20 da declaração de IVA (se tiveres que entregar declaração) e tiveres valores lá tens património se não alienaste nem abateste (inclui operações similares fiscalmente) até à data.
      E analisa o campo 24, se tiveres lá valores referentes a activos fixos, tipo gasóleo ou manutenção do carro, obras em tua casa tens que abater ou alienar (inclui operações similares fiscalmente) o carro ou a casa.

      Comentário


        #4
        Um pequeno conselho:

        Se o fizeres on-line vão pedir-te a data em que cessas a actividade.

        Se colocares uma data muito anterior (não sei precisar) à de hoje vais receber uma multa em casa. É que tens um prazo para comunicar o fecho de actividade e estás a desrespeitá-lo.

        Aconteceu-me por lapso. Cliquei no mês errado e nem um simples aviso... 3x euros de multa em casa.

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