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    Multa importado

    Boa noite,

    Uma dúvida que surgiu.

    Imaginemos que comprei recentemente um carro importado da Alemanha.

    Um familiar meu está de férias em Portugal e eu empresto lhe o carro para ele ir para a Alemanha, regressa a Portugal passados três meses.

    Há algum problema com isto?

    Obrigado

    #2
    Há, só pode conduzir o teu carro se tiver carta portuguesa.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
      Boa noite,

      Uma dúvida que surgiu.

      Imaginemos que comprei recentemente um carro importado da Alemanha.

      Um familiar meu está de férias em Portugal e eu empresto lhe o carro para ele ir para a Alemanha, regressa a Portugal passados três meses.

      Há algum problema com isto?

      Obrigado


      Esse teu familiar só poderá conduzir a viatura em território nacional.

      Fora de território nacional, somente o titular da viatura pode circular com a mesma.

      Agora se as autoridades fiscalizam isso, já é outra questão.

      Comentário


        #4
        E que coima estará sujeito nessa situação?

        Obrigado

        Comentário


          #5
          Já agora, fica a info de que tendo uma carta de um país da União Europeia, a mesma é reconhecida em qualquer país pertencente à União Europeia... sendo que não há obrigatoriedade de trocar a dita.

          Aqui fica:

          http://europa.eu/youreurope/citizens...y/index_pt.htm

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
            E que coima estará sujeito nessa situação?

            Obrigado


            Só vendo o aplicável em cada país.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por nto Ver Post
              Esse teu familiar só poderá conduzir a viatura em território nacional.

              Fora de território nacional, somente o titular da viatura pode circular com a mesma.

              Agora se as autoridades fiscalizam isso, já é outra questão.
              Não não, um familiar teu por exemplo com carta de condução da Suíça, não pode conduzir o teu carro, seja em Portugal ou fora, também tinha essa dúvida e ficou totalmente esclarecida com agentes da PSP.

              Imagina que só tens carta alemã e estás cá de férias, só podes conduzir um carro em teu nome ou alugado, agora é como disseste, se a polícia quer saber disso ou não é que já é outro assunto....

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
                Não não, um familiar teu por exemplo com carta de condução da Suíça, não pode conduzir o teu carro, seja em Portugal ou fora, também tinha essa dúvida e ficou totalmente esclarecida com agentes da PSP.

                Imagina que só tens carta alemã e estás cá de férias, só podes conduzir um carro em teu nome ou alugado, agora é como disseste, se a polícia quer saber disso ou não é que já é outro assunto....

                Estou bastante à vontade quanto a isso e acredita que pode.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por nto Ver Post
                  Estou bastante à vontade quanto a isso e acredita que pode.
                  Como tu te sentes ou não, não interessa, o importante aqui é dares informação correcta, e a informação correcta foi a que eu passei, até porque por essa lógica isto era a república das bananas.

                  Comentário


                    #10
                    Daquilo que vejo a polícia nem quer saber da suposta lei que diz que os veículos estrangeiros só podem estar em território nacional durante 3 meses seguidos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
                      Como tu te sentes ou não, não interessa, o importante aqui é dares informação correcta, e a informação correcta foi a que eu passei, até porque por essa lógica isto era a república das bananas.

                      Lamento, mas tu é que estás a passar informação de forma incorrecta.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por semnome Ver Post
                        Daquilo que vejo a polícia nem quer saber da suposta lei que diz que os veículos estrangeiros só podem estar em território nacional durante 3 meses seguidos.

                        São 183 dias (dito 6 meses) e não 3 meses.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                          Lamento, mas tu é que estás a passar informação de forma incorrecta.
                          Fazes o seguinte, abordas um agente na rua, seja ele PSP ou GNR e colocas a questão, e vais ver que te explica como eu disse, é simples.

                          Comentário


                            #14
                            Obrigado.
                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                            São 183 dias (dito 6 meses) e não 3 meses.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
                              Fazes o seguinte, abordas um agente na rua, seja ele PSP ou GNR e colocas a questão, e vais ver que te explica como eu disse, é simples.



                              Agradeço ajuda, mas acredita que pela minha actividade profissional, tal não será necessário.
                              Editado pela última vez por nto; 10 March 2017, 23:13. Razão: Correcção ortográfica

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                Agradeço ajuda, mas acredita que pela minha actividade profissional, tal não será necessário.
                                Deves ter faltado ao curso então.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
                                  Deves ter faltado ao curso então.

                                  Não sei a qual te referes, mas também não faz mal.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por francisco28 Ver Post
                                    Não não, um familiar teu por exemplo com carta de condução da Suíça, não pode conduzir o teu carro, seja em Portugal ou fora, também tinha essa dúvida e ficou totalmente esclarecida com agentes da PSP.

                                    Imagina que só tens carta alemã e estás cá de férias, só podes conduzir um carro em teu nome ou alugado, agora é como disseste, se a polícia quer saber disso ou não é que já é outro assunto....

                                    Pronto!!
                                    Se o agente da PSP disse... é verdade quase absoluta.

                                    Se fosse o major da BT então é que era mesmo verdade absoluta.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
                                      Boa noite,

                                      Uma dúvida que surgiu.

                                      Imaginemos que comprei recentemente um carro importado da Alemanha.

                                      Um familiar meu está de férias em Portugal e eu empresto lhe o carro para ele ir para a Alemanha, regressa a Portugal passados três meses.

                                      Há algum problema com isto?

                                      Obrigado
                                      Se o propósito é manteres a matrícula estrangeira (por mais um ano, imagino), então há melhores formas para isso

                                      Comentário

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