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    Prescrição Multa de Trânsito

    Bom dia,


    Acontece que em Fevereiro de 2015 fui multado na A2, sendo que a multa apareceu em casa a 2 de Março, como era eu o condutor e o carro estava em nome do meu pai, enviamos uma carta à ANSR a identificar-me como condutor. E nunca mais recebemos nada... A minha duvida é... Ja prescreveu?

    Na teoria seriam 2 anos a contar da data em que eles receberam a carta onde me identificava como condutor... Na pratica este site deixou-me confuso. http://www.multas.pt/conheca-os-praz...ao-rodoviarias

    #2
    Pesquisa na net o contacto de um gabinete de advogados especialistas em multas de trânsito e telefona-lhes. A essas perguntas de algibeira, eles costumam responder. Senão, liga para a própria ANSR.

    Comentário


      #3
      A multa prescreve dois anos após a data da identificação do condutor. (art 188 código da estrada)

      Comentário


        #4
        Obrigado pelas resposta,

        LuisMiguel, mandei ontem um mail com esta pergunta mas ainda estou a aguardar resposta.


        DrSmart,
        Obrigado pela identificação do do Art. Ja passaram ambas as datas, a data da infração e a data em que eles receberam a identificação do condutor.


        Obrigado pela ajuda mais uma vez. :D

        Comentário


          #5
          Vê aqui o que diz:

          https://portalcontraordenacoes.ansr.pt/

          Comentário


            #6
            Prescreveu .
            A ANSR tinha 2 anos para notificar o infractor.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
              Prescreveu .
              A ANSR tinha 2 anos para notificar o infractor.
              Parece que infelizmente não... Para este efeito parece que a prescrição são 3 anos e não 2... Seriam somente 2 caso não fosse notificado nenhuma vez sobre o auto... Assim como fui são 3.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                Parece que infelizmente não... Para este efeito parece que a prescrição são 3 anos e não 2... Seriam somente 2 caso não fosse notificado nenhuma vez sobre o auto... Assim como fui são 3.
                Mas quando é que foste notificado?
                Pelo que percebi quem foi notificado foi o teu pai (e não tu), que entretanto procedeu à identificação do condutor naquele momento, e desde ai.... sopas.
                Basicamente, se não fosse teu pai, se não falasses com ele, nem saberias que tinhas sido autuado.
                Correcto?

                Alguma informação, em canal oficial e em vigor (ANSR):
                Código da estrada » CAP-5 ART.188 e 189 » Aqui!
                Decreto Lei 116-2015 » Com adenda ao ART.189 » Aqui!
                Editado pela última vez por rjpmendes; 29 March 2017, 16:55. Razão: Adicionado links.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por rjpmendes Ver Post
                  Mas quando é que foste notificado?
                  Pelo que percebi quem foi notificado foi o teu pai (e não tu), que entretanto procedeu à identificação do condutor naquele momento, e desde ai.... sopas.
                  Basicamente, se não fosse teu pai, se não falasses com ele, nem saberias que tinhas sido autuado.
                  Correcto?

                  Alguma informação, em canal oficial e em vigor (ANSR):
                  Código da estrada » CAP-5 ART.188 e 189 » Aqui!
                  Decreto Lei 116-2015 » Com adenda ao ART.189 » Aqui!
                  Eu fui multado a 14 de Fevereiro de 2015, tendo recebido a carta no dia 25 de Março e respondido à mesma, a identificar-me por carta registada no dia 27 Março de 2015... A partir dai não recebi mais nada.

                  Eu sempre li que era 2 anos, no entanto eu li este artigo:
                  http://www.multas.pt/conheca-os-praz...ao-rodoviarias

                  Contactei um escritório de advogados que me disse o mesmo, são 3 anos... Agora o porquê é que não entendi muito bem. :S

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                    Obrigado pelas resposta,

                    LuisMiguel, mandei ontem um mail com esta pergunta mas ainda estou a aguardar resposta.


                    DrSmart,
                    Obrigado pela identificação do do Art. Ja passaram ambas as datas, a data da infração e a data em que eles receberam a identificação do condutor.


                    Obrigado pela ajuda mais uma vez. :D
                    Foste lembra-los que o teu "recibo para pagamento" estava em atraso, assim pode ser que eles não se esqueçam.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                      Eu fui multado a 14 de Fevereiro de 2015, tendo recebido a carta no dia 25 de Março e respondido à mesma, a identificar-me por carta registada no dia 27 Março de 2015... A partir dai não recebi mais nada.

                      Eu sempre li que era 2 anos, no entanto eu li este artigo:
                      http://www.multas.pt/conheca-os-praz...ao-rodoviarias

                      Contactei um escritório de advogados que me disse o mesmo, são 3 anos... Agora o porquê é que não entendi muito bem. :S



                      Tem a ver com a suspensão do processo, por terem indicado outro condutor que não é proprietário da viatura.

                      Como tal, além dos 2 anos da prescrição e por virtude da suspensão, na falta de notificação e por uma questão de segurança jurídica, acresce metade do tempo.. o que eleva então para os ditos 3 anos, desde o momento da prática do facto.

                      Vide o artigo 171 nº.3 do Código da Estrada.
                      Editado pela última vez por nto; 29 March 2017, 18:22.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                        Tem haver com a suspensão do processo, por terem indicado outro condutor que é proprietário da viatura.

                        Como tal, além dos 2 anos da prescrição e por virtude da suspensão e na falta de notificação, por uma questão de segurança jurídica, acresce metade do tempo.. o que eleva então para os ditos 3 anos, desde o momento da prática do facto.

                        Vide o artigo 171 nº.3 do Código da Estrada.
                        Obrigado Nto, ja percebi a logica dos 3 anos. No mail que recebi do Advogado escreveu so que eram 3 anos e não 2. Assim ja percebi o porquê.. So me resta aguardar. vamos a ver.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por nto Ver Post
                          Tem a ver com a suspensão do processo, por terem indicado outro condutor que não é proprietário da viatura.

                          Como tal, além dos 2 anos da prescrição e por virtude da suspensão, na falta de notificação e por uma questão de segurança jurídica, acresce metade do tempo.. o que eleva então para os ditos 3 anos, desde o momento da prática do facto.

                          Vide o artigo 171 nº.3 do Código da Estrada.
                          Obrigado.
                          Também aprendi qualquer coisa hoje.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por joliveira33 Ver Post
                            Foste lembra-los que o teu "recibo para pagamento" estava em atraso, assim pode ser que eles não se esqueçam.

                            Comentário


                              #15
                              Uma ajuda... Tenho um familiar que recebeu uma carta registada da administração interna, e deve ser uma multa... Acontece que passaram os dias e ele nao foi levantar aos CTT e a carta ja foi devolvida. Qual sera o melhor procedimento? Esperar que mandem novamente?
                              Editado pela última vez por pricardocunha; 04 May 2017, 07:59.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por pricardocunha Ver Post
                                Uma ajuda... Tenho um familiar que recebeu uma carta registada da administração interna, e deve ser uma multa... Acontece que passaram os dias e ele nao foi levantar aos CTT e a carta ja foi devolvida. Qual sera o melhor procedimento? Esperar que mandem novamente?
                                Deverá ser enviada novamente.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por pricardocunha Ver Post
                                  Uma ajuda... Tenho um familiar que recebeu uma carta registada da administração interna, e deve ser uma multa... Acontece que passaram os dias e ele nao foi levantar aos CTT e a carta ja foi devolvida. Qual sera o melhor procedimento? Esperar que mandem novamente?
                                  Não sei se isso é boa ideia, li algures pela net quando pesquisava pela minha situação que a multa julgo que é enviada 1x se voltar para traz é enviada novamente por correio normal e considera-se "recebido". A veracidade da coisa não sei.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MikaZ Ver Post
                                    Não sei se isso é boa ideia, li algures pela net quando pesquisava pela minha situação que a multa julgo que é enviada 1x se voltar para traz é enviada novamente por correio normal e considera-se "recebido". A veracidade da coisa não sei.
                                    É assim que se processa .

                                    Comentário


                                      #19
                                      Nao pode facilitar da proxima vez.

                                      Comentário

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