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Compra de automovel usado em stand

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    Compra de automovel usado em stand

    Bom dia a todos;

    Peço desculpa se ja existir um topico semelhante, infelizmente nao consegui esclarecer a minha duvida na pesquisa feita aqui pelo forum, se me puderem ajudar, agradeço.

    Tenho um automovel reservado num stand que comercializa veiculos usados e semi-novos, irei compra-lo com financiamento de uma instituição financeira que trabalha com o stand (pesquisando pelo forum, percebi que não é a melhor opção, no entanto é a possivel neste momento), tendo o credito ficado aprovado, assim que no stand fizeram a simulaçao por telefone. Foi assinado o contrato relativamente ao credito, deram-me uma declaração de circulação e uma copia do DUA (em nome do antigo proprietario do automovel) e disseram que em dois dias podia ir buscar o automovel e uma efectivamente ja me ligaram a informar que ja podia ir buscá-lo.

    Quando perguntei sobre a garantia (que tenho direito visto estar a comprar num stand), disseram que quando fosse levantar o automovel, tentariam que o antigo proprietario estivesse presente, para colocar todas as questoes.

    Ainda não assinei nenhum contrato de compra e venda, apenas tenho a declaração de circulação que diz que o stand x, vendeu ao y, o automovel z com as caracteristicas w. No caso de alegarem no stand que a compra é entre particulares, e que eles sao meros intermediarios, a declaraçao de circulação serve de prova de que o negocio foi feito pelo stand (tudo está a ser tratado pelo stand), devo exigir um contrato e o que devera constar no mesmo?

    Desculpem o testamento, mas é a compra do 1o automovel num stand.

    Com o veiculo, está tudo certo a nível de mecanica e sem dividas e reservas de propriedade e pagamentos de impostos em dia e inspecção feita.

    Agradeço a quem puder dar alguma orientação.

    #2
    Não percebo o que raio é que o antigo proprietariado tem a ver com a garantia sendo o carro vendido pelo stand, assim á primeira vista parece me sinal de quererem fugir de eventuais problemas. Mas isto não é preto no branco , em todo o caso parece me prudente verificares ai a situação da garantia com atenção.

    Comentário


      #3
      garantia obrigatória por lei de 2 anos, comum ser de 1 ano por comum acordo. a maioria dos negócios feita em stand envolve particulares, o stand recebe a comissão e alheia-se a tudo o que forem avarias. toma cuidado, exige os teus direitos! a garantia é o stand que tem que ta dar, não o ex-dono do carro.

      Comentário


        #4
        o antigo dono vai-te lá dizer que sempre tratou bem o carro, se achas que não é a melhor solução, dizes que é a possível neste momento, decerto terias outras opções, acho que ainda vais a tempo de mudar de ideia, senão espero que tudo corra pelo melhor

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
          Não percebo o que raio é que o antigo proprietariado tem a ver com a garantia sendo o carro vendido pelo stand, assim á primeira vista parece me sinal de quererem fugir de eventuais problemas. Mas isto não é preto no branco , em todo o caso parece me prudente verificares ai a situação da garantia com atenção.


          Possivelmente e como referido, o antigo dono vai atestar o bom estado da viatura.

          Mas e como o autor refere, na volta aqui o stand está a vender à consignação... assim sendo, a venda efectivamente não é do stand, mas sim do anterior proprietário.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por nto Ver Post
            Possivelmente e como referido, o antigo dono vai atestar o bom estado da viatura.

            Mas e como o autor refere, na volta aqui o stand está a vender à consignação... assim sendo, a venda efectivamente não é do stand, mas sim do anterior proprietário.
            Nesses casos de venda á consignação qual o enquadramento legal ? É legal fazer isso vendendo assim sem garantia ?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
              Nesses casos de venda á consignação qual o enquadramento legal ? É legal fazer isso vendendo assim sem garantia ?

              A ser feito assim (ainda que ficticiamente), é como se de uma compra e venda em particulares se tratasse. O stand acaba por servir de intermediário e de possível "visibilidade", ao facultar o espaço para ter viatura exposta.

              Comentário


                #8
                Aparenta ser uma venda à consignação (real ou não já é outra conversa).

                Muito dificilmente o antigo dono falaria de problemas, porque na realidade não há interesse em "abrir o jogo" às duas partes envolvidas (comprador e stand).

                Legalmente pode ser considerado um serviço prestado pelo stand, mas pelo que percebi, a questão da consignação (caso seja esta a realidade) não está clara.

                Se não está clara/ escrito em lado algum de que se trata de uma venda à consignação, a declaração de circulação do stand pode servir como prova.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                  Nesses casos de venda á consignação qual o enquadramento legal ? É legal fazer isso vendendo assim sem garantia ?
                  sim é legal, simplesmente o proprietário do carro está a certo modo a alugar o espaço no stand para efectuar a venda , e o stand só tem de o vender , mas só serve de intermediário, pois é como se estivesse a comprar o carro entre particulares, o stand não é perdido nem achado, logo garantia nessa situação, o stand não tem que dar nenhuma, pois para todos os efeitos o carro está lá só para ser vendido, é bastante comum estas situações...

                  Comentário


                    #10
                    Obrigado a todos pelas respostas!

                    A compra do veiculo sera um bom negocio, foi visto e testado pot um mecanico da minha confiança.
                    Realmente o que nao está clara é a posição do Stand, se so alugassem o espaço para a venda, deveria tratar de tudo com o propritario, so me falaram do propritario porque questionei sobre a garantia (acho que se nao tivesse perguntado nada, nem ouvia falar dele)...
                    Quem ira tratar da tranferencia do DUA é a entidade financeira (sendo o stand intermediario entre mim e a entidade financeira), o stand passou a declaração se circulação dizendo que eles (stand) venderam o veiculo, se fosse negocio entre particulares, o stand passaria esta declaração?

                    Mais uma vez, desculpem as questoes...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por nto Ver Post
                      A ser feito assim (ainda que ficticiamente), é como se de uma compra e venda em particulares se tratasse. O stand acaba por servir de intermediário e de possível "visibilidade", ao facultar o espaço para ter viatura exposta.
                      Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                      Aparenta ser uma venda à consignação (real ou não já é outra conversa).

                      Muito dificilmente o antigo dono falaria de problemas, porque na realidade não há interesse em "abrir o jogo" às duas partes envolvidas (comprador e stand).

                      Legalmente pode ser considerado um serviço prestado pelo stand, mas pelo que percebi, a questão da consignação (caso seja esta a realidade) não está clara.

                      Se não está clara/ escrito em lado algum de que se trata de uma venda à consignação, a declaração de circulação do stand pode servir como prova.
                      Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                      sim é legal, simplesmente o proprietário do carro está a certo modo a alugar o espaço no stand para efectuar a venda , e o stand só tem de o vender , mas só serve de intermediário, pois é como se estivesse a comprar o carro entre particulares, o stand não é perdido nem achado, logo garantia nessa situação, o stand não tem que dar nenhuma, pois para todos os efeitos o carro está lá só para ser vendido, é bastante comum estas situações...


                      Ou seja .... qualquer stand pode por lei aldrabar a garantia dizendo que é de particular e chama lá o primo/tio/vizinho para dar a cara e dizer que o carro era dele para ir a missa ao domingo . O que não invalida os casos honestos claro.

                      Comentário


                        #12
                        Obrigado a todos pelas respostas!

                        A compra do veiculo sera um bom negocio, foi visto e testado por um mecanico da minha confiança.
                        Realmente o que nao está clara é a posição do Stand, se for venda à consignação, o stand não deveria ter informado, so me falaram do propritario porque questionei sobre a garantia (acho que se nao tivesse perguntado nada, nem ouvia falar dele e ficam muito nervosos cada vez que se fala em legislação)...
                        Quem ira tratar da tranferencia do DUA é a entidade financeira (sendo o stand intermediário entre mim e a entidade financeira), o stand passou a declaração se circulação dizendo que eles (stand) venderam o veiculo, se fosse negocio entre particulares, o stand passaria esta declaração?

                        Se for uma venda à consignação, não tenho se ter alguma prova da compra do veiculo?

                        Mais uma vez, desculpem as questoes...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                          Ou seja .... qualquer stand pode por lei aldrabar a garantia dizendo que é de particular e chama lá o primo/tio/vizinho para dar a cara e dizer que o carro era dele para ir a missa ao domingo . O que não invalida os casos honestos claro.
                          tens que saber diferenciar, existe stands que aceitam os carros de retoma e não mudam o nome do anterior proprietário para o nome do stand, para fugir ás suas obrigações, depois existe a outra situação que são as pessoas que acordam com o stand pagando x para ter o carro em exposição para o vender, o stand aqui apenas é intermediário(o que é aqui a situação exposta pelo autor do topico)...

                          portanto nada de novo nesta situação...

                          Comentário


                            #14
                            Fica a ressalva. Há muito carro á venda "suposto" ser stand, que não passa de venda á consignação. O particular vende, o stand só funciona como uma montra (e recebe a comissão) como o Cadito disse

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ATC Ver Post
                              Obrigado a todos pelas respostas!

                              A compra do veiculo sera um bom negocio, foi visto e testado por um mecanico da minha confiança.
                              Realmente o que nao está clara é a posição do Stand, se for venda à consignação, o stand não deveria ter informado, so me falaram do propritario porque questionei sobre a garantia (acho que se nao tivesse perguntado nada, nem ouvia falar dele e ficam muito nervosos cada vez que se fala em legislação)...
                              Quem ira tratar da tranferencia do DUA é a entidade financeira (sendo o stand intermediário entre mim e a entidade financeira), o stand passou a declaração se circulação dizendo que eles (stand) venderam o veiculo, se fosse negocio entre particulares, o stand passaria esta declaração?

                              Se for uma venda à consignação, não tenho se ter alguma prova da compra do veiculo?

                              Mais uma vez, desculpem as questoes...


                              Se o stand passou a declaração de venda em nome deles, então a viatura é do stand.

                              Portanto e no caso, estamos perante venda de comerciante (stand) a particular.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                Se o stand passou a declaração de venda em nome deles, então a viatura é do stand.

                                Portanto e no caso, estamos perante venda de comerciante (stand) a particular.
                                O que tenho é a declaração de circulação, passada pelo stand, para poder circular com o veiculo (supostamente) e tratar do seguro e IUC. Realmente a informação que está escrita é que o stand vendeu o veiculo (carimbo em nome do stand e assinado por uma funcionaria).

                                Não tenho (não sei, se é ainda), nenhum comprovativo de compra (obviamente não tenho recibo porque é a crédito, nem assinei nenhum contrato).
                                A declaração de circulação, servirá de comprovativo? Se assim for está em nome do stand e não do antigo proprietário.

                                Se for à consignação deveria ter a declaração se circulação, a dizer que o stand vendeu o veiculo?

                                Isto é o que dá ter "herdado" sempre os automoveis e agora quer comprar um supostamente num sitio mais seguro, mais valia fazer o negocio entre particulates, pelos vistos seria menos confuso. ☺

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por ATC Ver Post
                                  O que tenho é a declaração de circulação, passada pelo stand, para poder circular com o veiculo (supostamente) e tratar do seguro e IUC. Realmente a informação que está escrita é que o stand vendeu o veiculo (carimbo em nome do stand e assinado por uma funcionaria).

                                  Não tenho (não sei, se é ainda), nenhum comprovativo de compra (obviamente não tenho recibo porque é a crédito, nem assinei nenhum contrato).
                                  A declaração de circulação, servirá de comprovativo? Se assim for está em nome do stand e não do antigo proprietário.

                                  Se for à consignação deveria ter a declaração se circulação, a dizer que o stand vendeu o veiculo?

                                  Isto é o que dá ter "herdado" sempre os automoveis e agora quer comprar um supostamente num sitio mais seguro, mais valia fazer o negocio entre particulates, pelos vistos seria menos confuso. ☺


                                  Se fosse à consignação, quem assinaria a declaração de compra e venda, seria o antigo proprietário.

                                  O que no caso, não parece que assim seja.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                    Se fosse à consignação, quem assinaria a declaração de compra e venda, seria o antigo proprietário.

                                    O que no caso, não parece que assim seja.
                                    Sendo assim a declaração de circulação, servirá de comprovativo da compra?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Estou a ler um topico do forum se 2015, em que um utilizador, refere que na venda à consignação, o stand serve apenas se deposito da viatura ate se encontrar um interessado na compra e que a partir daí, o negocio é feito entre particulares, não ganhando o stand nada com o negocio. Sera mesmo assim?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ATC Ver Post
                                        Sendo assim a declaração de circulação, servirá de comprovativo da compra?

                                        Essa declaração atesta que há um bem que passou para ti.

                                        Agora a declaração de compra e venda, certamente que a assinaste, mas foi enviada para a financeira.
                                        Editado pela última vez por nto; 02 April 2017, 15:56.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ATC Ver Post
                                          Estou a ler um topico do forum se 2015, em que um utilizador, refere que na venda à consignação, o stand serve apenas se deposito da viatura ate se encontrar um interessado na compra e que a partir daí, o negocio é feito entre particulares, não ganhando o stand nada com o negocio. Sera mesmo assim?



                                          Essa questão de o stand ganhar ou não, a ti não te dirá respeito.

                                          Se o vendedor (particular) celebrou uma venda à consignação com o stand, será perante os termos por eles acordados.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Obrigado a todos pelas respostas.

                                            Confirmei todos os documentos que assinei e todos dizem respeito ao pedido de credito (fiquei com todas as copias). Nao me deram nenhum contrato para assinar, apenas me deram a referida declaração de circulação e posso ir buscar o veiculo quando quiser.

                                            Como é que saberei se é uma venda à consignação ou se é o Stand a tentar escapar as suas responsabiidades? Em nenhum documento (contrato de credito e declaração se circulação consta o nome do proprietario, sempre do stand (intermediario do credito e vendedor na declaração de circulação).

                                            Apesar se ser um bom negocio, estou se pe atras pela atitude do stand em relação as questões legais, pediram-me a copia do CC, referi que tinha saido uma lei que proibia as copias e ficaram logo nervosos, depois perguntei pela garantia e desconversaram logo a dizer que havia de se combinar com o propritario do veiculo para saber mais informações, se não fosse venda do stand, podiam ter aproveitado para esclarecer, julgo eu...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por ATC Ver Post
                                              Obrigado a todos pelas respostas.

                                              Confirmei todos os documentos que assinei e todos dizem respeito ao pedido de credito (fiquei com todas as copias). Nao me deram nenhum contrato para assinar, apenas me deram a referida declaração de circulação e posso ir buscar o veiculo quando quiser.

                                              Como é que saberei se é uma venda à consignação ou se é o Stand a tentar escapar as suas responsabiidades? Em nenhum documento (contrato de credito e declaração se circulação consta o nome do proprietario, sempre do stand (intermediario do credito e vendedor na declaração de circulação).

                                              Apesar se ser um bom negocio, estou se pe atras pela atitude do stand em relação as questões legais, pediram-me a copia do CC, referi que tinha saido uma lei que proibia as copias e ficaram logo nervosos, depois perguntei pela garantia e desconversaram logo a dizer que havia de se combinar com o propritario do veiculo para saber mais informações, se não fosse venda do stand, podiam ter aproveitado para esclarecer, julgo eu...


                                              Já foi referido, que só aparece o nome do stand, é porque será uma venda em comerciante (stand) e particular.

                                              O que quer parecer, é que será mais um caso, em que apesar de ser um stand a vender, não cumprem com o exigido, que será dar garantia.

                                              O não teres assinado o documento que se segue, será por recorreres a uma financeira e sendo assim, a viatura irá certamente ficar registada em nome deles.

                                              O dito documento de compra e venda:

                                              http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...=1217232046.45

                                              Comentário


                                                #24
                                                Obrigado pela ajuda nto!

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  realmente o que aqui me parece deste imbróglio todo, é que o stand te lá uma viatura para venda, que é de um particular, só não percebi se o dono é ainda dono ou ex-dono por o stand já ter mudado o DUA. depois parece-me que realmente o stand estará realmente a vender como entidade oficial, mas a garantia só eles dirão se a dão ou não (embora tenham que a dar obrigatoriamente). a chamada do PROPRIETÁRIO pode ser apenas para tu aferires que realente o veículo estará em boas condições, como poderão depois tentar vendê-la do dono para ti diretamente, limpando o stand as mãos de qualquer eventualidade. mas tendo o nome do stand num dos documentos atestando que são eles que vendem, terão então eles que ser os legais donos da viatura e consequentemente, será o dono do dono ou empresa que terá que aparecer na declaração de compra e venda.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Uma coisa que sempre me fez confusão e que foi aqui perguntado pelo autor do tópico é o seguinte. Existe uma fatura de compra do veículo, mesmo que comprado a crédito? Já comprei coisas a crédito e tenho sempre a fatura do bem que adquiri, uma vez que o estabelecimento recebe o dinheiro a pronto e eu recebo o bem também, depois vou pagando o crédito.

                                                    No meu caso, não me lembro de ver uma fatura do meu carro por exemplo...

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                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                      realmente o que aqui me parece deste imbróglio todo, é que o stand te lá uma viatura para venda, que é de um particular, só não percebi se o dono é ainda dono ou ex-dono por o stand já ter mudado o DUA. depois parece-me que realmente o stand estará realmente a vender como entidade oficial, mas a garantia só eles dirão se a dão ou não (embora tenham que a dar obrigatoriamente). a chamada do PROPRIETÁRIO pode ser apenas para tu aferires que realente o veículo estará em boas condições, como poderão depois tentar vendê-la do dono para ti diretamente, limpando o stand as mãos de qualquer eventualidade. mas tendo o nome do stand num dos documentos atestando que são eles que vendem, terão então eles que ser os legais donos da viatura e consequentemente, será o dono do dono ou empresa que terá que aparecer na declaração de compra e venda.
                                                      O DUA esta em nome do antigo proprietário do veículo e não do stand, e só ouvi falar dele quando perguntei pela garantia.

                                                      Como compro o veículo recorrendo a crédito, julgo que a insituição financeira fica como dona do veículo e eu com o usufruto do mesmo até estar pago.

                                                      O nto referiu que provavelmente é a entidade financeira a tratar do documento de compra e venda, não estando em nome do stand, irão com certeza colocar como vendedor o antigo proprietário do veículo e assim, apesar de todos os documentos que tenho terem referencia apenas ao stand, provavelmente não servirão para efeitos de garantia...

                                                      Enfim...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por VolkswagenPedro Ver Post
                                                        Uma coisa que sempre me fez confusão e que foi aqui perguntado pelo autor do tópico é o seguinte. Existe uma fatura de compra do veículo, mesmo que comprado a crédito? Já comprei coisas a crédito e tenho sempre a fatura do bem que adquiri, uma vez que o estabelecimento recebe o dinheiro a pronto e eu recebo o bem também, depois vou pagando o crédito.

                                                        No meu caso, não me lembro de ver uma fatura do meu carro por exemplo...
                                                        O unico comprovativo de compra (se é que pode ser chamado assim) é a tal declaração de circulação passada em nome do stand, em papel timbrado, carimbado e assinado por eles.

                                                        Realmente numa compra a crédito, noutras situaçoes, é usual recebermos uma fatura precisamente pelo motivo que indicou. Nesta situação, apenas deverei receber a fatura-recibo, da instituição financeira, apos casa liquidação mensal.
                                                        O stand ira receber a totalidade do valor do veículo, no meu entender (como se pode ver nao percebo nada negocios de stands) se fosse negocio entre particulares, os euros deveriam ir para o antigo proprietário do veiculo directamente...

                                                        Parece-me que os stands têm interpretaçoes muito proprias das leis....

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Mais uma vez, agradeço a ajuda e disponibilidade de todos em esclarecer as minhas duvidas.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            ATC, vamos lá a ver se consigo explicar de forma que percebas!

                                                            Tu achas que é o stand que te está a vender o carro. Mas quem te vende o carro, é o antigo proprietário, porque o DUA ainda está no nome dele, e quando falaste em garantia, chamaram o antigo proprietário.

                                                            Factos:

                                                            Se falaste em garantia, e eles encaminharam-te para o antigo proprietário, podes ter a certeza que se e quando tiveres problemas eles vão te dizer que tens de resolver as coisas com o antigo proprietário.
                                                            Se o DUA está no nome do antigo proprietário, vai ser uma venda de particular (ele) para particular (tu). Logo não existe garantia entre particulares, a não ser que o particular que venda, assumir alguma coisa por escrito.
                                                            O crédito que tu fizeste como Stand, não foi com o stand! Eles apenas te trataram da documentação. Até tu podias pedir o crédito directamente à empresa de crédito... Repara que eles no fundo, só preencheram os papéis e tu assinaste!! Eles estão a auxiliar-te na obtenção de crédito. Não tem ligação nenhuma com a venda!

                                                            O stand não quer ter a ver com o negócio, porque:
                                                            Se o stand comprar o carro ao antigo proprietário, e te vender a ti, tem de pagar impostos sobre o lucro na venda do carro. Pode até não ganhar nada, pode vender pelo mesmo preço que comprou, mas tem de assumir garantia!
                                                            Se o stand te vender o carro, tem de dar garantia ao carro, a não ser que tu aceites por escrito, comprar o carro sem garantia, ou outro tipo qualquer de garantia, 1 ano, etc...
                                                            Como eu acho que é uma venda entre particulares, o stand cobra uma comissão ao vendedor, que tem toda a lógica, está a ocupar espaço, a usar o nome do stand, etc, essa comissão acredito que nem entre na contabilidade do stand, porque é dinheiro fácil.
                                                            Pode também ser uma retoma feita pelo stand, quando vendeu um veículo à outra pessoa. E para não dar garantia, faz o negócio assim.

                                                            A declaração que tens de circulação, julgo que não tem valor legal nenhum.

                                                            Pergunta a fazer ao stand:
                                                            Se quando falei da garantia, me disseram para falar com o antigo proprietário, afinal quem me vai vender oficialmente o carro? É que na venda entre particulares, não tem garantia, e eu estou a comprar o carro neste stand! Como é?

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