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Garantia usado particular

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    Garantia usado particular

    Boas,

    Tenho-me fartado de pesquisar, e ainda não encontrei nada onde dissesse claramente qual a garantia a que está obrigado um particular no caso de vender um carro usado.

    Um mecânico amigo disse-me que antes da lei dos 2 anos, as garantias eram de 6 meses particulares 1 ano os stands. Agora está em 1 ano o particular e 2 os stands. Isto caso não seja assinado nada. Será mesmo assim?

    Alguem me pode ajudar?

    Obrigado!

    #2
    os particulares não têm de dar garantia nenhuma.

    Comentário


      #3
      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

      os particulares não têm de dar garantia nenhuma.
      100% correcto

      Comentário


        #4
        x2 = 200%

        Comentário


          #5
          tem que garantir, sim, mas apenas o bom estado de funcionamento no momento, ou seja, não pode haver defeitos escondidos, sob pena de anulação do negócio ou reposição do bom estado.

          Ou, no caso de haver defeitos, referir que vendes nesse estado, tendo o comprador que assumir o estado razoável do carro, ficando escrito, vendido no estado e uso razoável em que se encontra, podendo descriminar os defeitos se preferires....

          Comentário


            #6
            não pode haver defeitos escondidos que o vendedor conheça ..

            e agora provar que ele conhecia o problema xpto quando te vendeu o carro?

            MCunha

            Comentário


              #7
              No caso de o automóvel ter algum defeito que o vendedor particular não tenha referido, o pior que lhe pode acontecer é levar com um processo legal em cima por burla, já que no que diz respeito a garantias e afins, não há volta a dar a venda de automóveis por parte de particulares não tem "direito" a garantia.

              Para saberem mais, leiam o Decreto-Lei 67/2003 que define os critérios legais em que as garantias se aplicam. Este documento está acessível no Dário da República Online, no Nº 83 da série 1 A.

              Comentário


                #8
                Os particulares costumam dar garantia até à primeira curva... Se não travar, problema nosso...

                Comentário


                  #9
                  Garantia ?!?! um particular?:D

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por TDI_sport

                    Garantia ?!?! um particular?:D
                    A melhor garantia que pode dar é deixar experimentar o carro...:D

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por mcabral

                      citação:Originalmente colocada por TDI_sport

                      Garantia ?!?! um particular?:D
                      A melhor garantia que pode dar é deixar experimentar o carro...:D
                      E dar a palavra de honra, se bem que nem sempre isso é suficiente...

                      Comentário


                        #12
                        Palavra de Honra... fia-te nas palavras de honra. lol

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por nfh

                          No caso de o automóvel ter algum defeito que o vendedor particular não tenha referido, o pior que lhe pode acontecer é levar com um processo legal em cima por burla, já que no que diz respeito a garantias e afins, não há volta a dar a venda de automóveis por parte de particulares não tem "direito" a garantia.

                          Para saberem mais, leiam o Decreto-Lei 67/2003 que define os critérios legais em que as garantias se aplicam. Este documento está acessível no Dário da República Online, no Nº 83 da série 1 A.
                          Correcto.

                          Realmente o particular não é obrigado a dar garantia, mas não pode esconder defeitos, sinistros e outras perguntas que o comprador possa colocar.

                          Comentário


                            #14
                            Artigo 6.º
                            Responsabilidade directa do produtor

                            1 - Sem prejuízo dos direitos que lhe assistem perante o vendedor, pode o consumidor que tenha adquirido coisa defeituosa optar por exigir do produtor, à escolha deste, a sua reparação ou substituição.

                            2 - O produtor pode opor-se ao exercício dos direitos pelo consumidor verificando-se qualquer dos seguintes factos:

                            a) Resultar o defeito exclusivamente de declarações do vendedor sobre a coisa e sua utilização, ou de má utilização;
                            b) Não ter colocado a coisa em circulação;
                            c) Poder considerar-se, tendo em conta as circunstâncias, que o defeito não existia no momento em que colocou a coisa em circulação;
                            d) Não ter fabricado a coisa nem para venda nem para qualquer outra forma de distribuição com fins lucrativos, ou não a ter fabricado ou distribuído no quadro da sua actividade profissional;
                            e) Terem decorrido mais de dez anos sobre a colocação da coisa em circulação.


                            A unica forma de um usado ser vendido sem garantia é ver vendido sem fins lucrativos.

                            Desde que haja provas de pagamento há garantia de um ano

                            Comentário


                              #15
                              Particulares TEM que dar 1 ano de Garantia.
                              Desde que haja provas de pagamento.

                              Agora há formas de dar a volta a isso.

                              Comentário


                                #16
                                Eu já tive uma vez um problema com a compra de um carro a um Particular e de facto não existe garantia.

                                No entanto acabei por resolver as coisas através do meu advogado uma vez que existiu vício por parte do vendedor que ocultou-me uma falha grave do carro.

                                Assim sendo bastou-me ameaçar através do meu advogado com uma carta a solicitar informações para mover um processo de burla que tudo se resolveu...

                                Devolução do dinheiro por parte do vendedor...hehehehe...

                                Comentário


                                  #17
                                  Carlos e Nefas,

                                  Estão a esquecer-se desta parte:
                                  O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
                                  dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.


                                  Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).

                                  Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Eu vendi recentemente a um particular e dei-lhe garantia até avariar.

                                    Comentário


                                      #19
                                      citação:Originalmente colocada por nfh

                                      Carlos e Nefas,

                                      Estão a esquecer-se desta parte:
                                      O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
                                      dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.


                                      Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).

                                      Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.
                                      Exactamente, não confundam as coisas. Esse artigo apenas se aplica a vendedores profissionais e não a uma relação particular-particular.

                                      Um particular não é obrigado a dar qualquer garantia na venda da sua viatura particular usada. É claro que podemos encontrar sempre aqueles particulares "profissionais" disfarçados e aí o caso já é diferente pois inclusive estão a fugir aos impostos...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Também acho que não. Se assim fosse, também tinhamos que dar garantia a um stand quando nos fizessem uma retoma. Ia ser engraçado. :D

                                        Comentário


                                          #21
                                          citação:Originalmente colocada por nfh

                                          Carlos e Nefas,

                                          Estão a esquecer-se desta parte:
                                          O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
                                          dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.


                                          Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).

                                          Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.
                                          certissimo.

                                          Comentário


                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por Duarte Sousa

                                            citação:Originalmente colocada por nfh

                                            Carlos e Nefas,

                                            Estão a esquecer-se desta parte:
                                            O presente diploma procede a tal transposição através da aprovação de um novo regime jurídico para a conformidade
                                            dos bens móveis com o respectivo contrato de compra e venda, celebrado entre profissional e consumidor.


                                            Ou seja, todo o cenário legal à volta das garantias pressupõe um vendedor profissional (com uma actividade específica dentro da qual se enquadra a venda) e um comprador/consumidor. Aliás, se vocês lerem o decreto-lei em questão, vão ver que a transacção é sempre descrita como sendo do profissional para o consumidor (excepto os artigos que descrevem a transacção desde o produtor - fabricante - até ao profissional).

                                            Isto para dizer novamente que não há lugar para garantias nas vendas de particular->particular.
                                            certissimo.
                                            Mas ainda há dúvidas? Não pode haver!

                                            Comentário


                                              #23
                                              meus amigos particular ou stand a garantia só se eles quizerem quem é que vai por a outra parte em tribunal por causa de 100,200,500,1000 euros o trabalho e despesa que tem não compensa que o diga eu que comprei uma carrinha A4 no espertocar em Rio Maior, problemas de amortecedores, braços de suspensão, direcção assistida, limpa para brizas, 80 000 km tirados ao carro e nada, mesmo com queixa na policia e consequente inquérito as nossas autoridades não sabem quem tirou os km ao carro, é lixado mas vale sempre a pena tentar ou tive azar pode ser que vcs tenham sorte. mas a lei não prevê que os prticulares sejam obrigados a dar garantia, não são apenas estabelecimentos de comercio automovel 2 anos de garantia ou reduzida para 1 ano no caso dos usados mas com acordo de ambas as partes e eu sei o que digo... mas podem sempre consultar o código civil.

                                              Comentário


                                                #24
                                                citação:Originalmente colocada por Nefas

                                                Particulares TEM que dar 1 ano de Garantia.
                                                Desde que haja provas de pagamento.

                                                Agora há formas de dar a volta a isso.
                                                Têm nada. Só empresas.
                                                Agora o que acho que ninguém falou, é que há algumas modalidades de seguros contra avarias em automóveis usados, funcionam como uma espécie de garantia. Acham é que não ficam lá muito baratos...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  a um particular tem a vantagem de comprar mais barato e veres o carro nas mãos do antigo dono, e se for o unico dono pode dar-te um estorial do carro .

                                                  Mas não tens garatia

                                                  Eu pessoalmente só gosto de comprar carros a particulares;)

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Isto é um tema que nos leva para uma área muito nebulosa.
                                                    Na prática um particular nunca dá garantia, a não ser que se prove que agiu de manifesta má fé na venda do bem. Mesmo assim, é difícil comprovar isso.

                                                    O negócio dos usados goza de uma impunidade extrema em Portugal. Basta ver os stands de usados que há e os milhões que não pagam de impostos decorrentes das suas transacções.

                                                    De qualquer forma, intervi neste tópico para vos dizer que não tarda a chegar ao mercado uma empresa que vai oferecer a possibilidade de um particular vender o seu carro com uma garantia. Até final do ano já deverá ser possível venderem o vosso carro com uma garantia.

                                                    Custos?

                                                    Uma inspecção ao veículo num centro especializado e um seguro da garantia. Por uns 200 euros no máximo podem dar ao vosso comprador uma garantia.

                                                    AR

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                      os particulares não têm de dar garantia nenhuma.
                                                      correcto. por isso é k é sempre melhor comprar a um profissional.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        citação:Originalmente colocada por hc80

                                                        citação:Originalmente colocada por Luis Capelo

                                                        os particulares não têm de dar garantia nenhuma.
                                                        correcto. por isso é k é sempre melhor comprar a um profissional.
                                                        Mais depressa és enganado por esses supostos profissionais que oferecem garantias da treta... Uma grande parte de reparações efectuadas ao abrigo dessas "garantias" até assustam!!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Nem os particulares, e acho que nem os stands estão obrigados a dar garantia, mas em relação aos stands não tenho a certeza absoluta.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            os stands sim, estão obviamente obrigados a dar garantia...

                                                            Comentário

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