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Divorcio do senhorio

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    Sociedade Divorcio do senhorio

    Estive ha pouco com um casal amigo que está numa situacao chata. Alugaram casa ha sensivelmente 1 ano, com contrato de 5 anos, mas entretanto o senhorio esta em processo de divorcio e pretende que saiam para ir para la morar, pois a futura ex vai ficar com a casa onde mora agora.

    Sem certezas e do que vi NRAU nestes casos o senhorio nao pode denunciar o contrato.

    mas como ha excecoes e este forum é frequentado por experts no assunto, agradeco os vossos comentarios.
    Pode ficar mais 4anosna casa ou tem de sair depois de consumado o divorcio?

    #2
    Ai pode pode: artigo 1102º e1103º do código civil..


    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/..._nnrau.html#34

    34 - O senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria?

    Sim. O senhorio pode denunciar o contrato de duração indeterminada, quando necessite da habitação para ele próprio ou para os seus descendentes em 1.º grau.

    O referido direito de denúncia depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio proprietário, comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de dois anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País, casa própria que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    Contudo, importa referir que, nos casos de contratos de arrendamento celebrados em data anterior ao NRAU (junho de 2006), ainda que se encontrem preenchidos todos os requisitos para a denúncia do contrato, para que aí possa residir, o senhorio não o poderá fazer, sempre que se verifique alguma das seguintes situações em relação ao arrendatário ou subarrendatário autorizado:

    a) ter idade igual ou superior a 65 anos;
    b) encontrar-se em situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho.

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      #3
      Mas neste caso o contrato nao tem duracao indeterminada, era de 5 anos e so passou 1.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por HugoLima Ver Post
        Mas neste caso o contrato nao tem duracao indeterminada, era de 5 anos e so passou 1.
        Li atravessado. Se o contrato tem termo certo não pode ser feita denúncia pelo senhorio. A figura da denúncia é exclusiva dos contratos de duração indeterminada.

        Comentário


          #5
          Tb foi a ideia com que fiquei...
          Vendo as coisas numa outra perspectiva, se tivesse feito o contrato por 30 anos, o pobre do senhorio nao vai poder voltar a usar a casa mesmo necessitando.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
            Li atravessado. Se o contrato tem termo certo não pode ser feita denúncia pelo senhorio. A figura da denúncia é exclusiva dos contratos de duração indeterminada.
            O código civil não indica que após um terço de duração do contrato ele não pode ser rescindido?

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              #7
              Originalmente Colocado por HugoLima Ver Post
              Tb foi a ideia com que fiquei...
              Vendo as coisas numa outra perspectiva, se tivesse feito o contrato por 30 anos, o pobre do senhorio nao vai poder voltar a usar a casa mesmo necessitando.
              Tenho assim uma. Bem que fazia jeito.
              Não tem muito que fazer. Tanto que nem dá para a chatice.
              Até lhe pagava 200 anos de renda.

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                #8
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                O código civil não indica que após um terço de duração do contrato ele não pode ser rescindido?
                Pelos arrendatários. Estes podem denunciar passado 1/3 ( salvo erro ), nos de prazo certo. Já o senhorio, nestes , népias ( salvo erro ).
                E nos dos velhotes do RAU... tem isso de mais de 65, outros prazos e tretas que mais. Arde a casa onde vives e ficas na rua até que o arrendatário morra.
                :=)

                Comentário


                  #9
                  Mas o senhorio é ele? ela? ou o casal?
                  Basicamente, será que necessitam de fazer as partilhas para que ele seja senhorio?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                    Mas o senhorio é ele? ela? ou o casal?
                    Basicamente, será que necessitam de fazer as partilhas para que ele seja senhorio?
                    Esses pormenores ja nao sei, presumo que seja o casal. Pelo que sei ela fica com a casa e ele com o apartamento arrendado, mas acho que isso nao mudaria nada caso fosse ela a ficar con o apartamento. Na partica se era dos dois passa a ser de apenas um, nao deve interessar muito qual deles, digo eu

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                      #11
                      Também tenho um contrato a 5 anos, mas há uma cláusula em que o senhorio com 4 meses de pré-aviso, pode colocar-me fora :|
                      E eu com 2 meses de pré-aviso também posso terminar o contrato antecipadamente...

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                        #12
                        A qualquer momento?
                        Acho que as normas sobre estas questões são imperativas.
                        Julgo, mas não tenho a certeza que apenas se aplica o que se dispõe acerca da oposição à renovação - antecedência mínima de 120 dias.
                        Alguém que saiba que diga - que não estou para ver.

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                          #13
                          Originalmente Colocado por HugoLima Ver Post
                          Mas neste caso o contrato nao tem duracao indeterminada, era de 5 anos e so passou 1.
                          O senhorio pode denunciar o contrato se pagar uma indiminização equivalente ao remanescente do contrato, isto é, no vosso caso, 4 anos de rendas.

                          Havia de ser bonito os senhorios expulsarem os inquilinos porque de repente lembraram-se que necessitam aquela casa. Normalmente nestes casos chegasse a acordo com o senhorio e este paga uma indiminização de 1 ano de rendas e paga também as depesas dos inquilinos com a empresa de mudanças. Não é o que está na lei, mas é um exemplo de acordo a que vocês podem chegar.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MVA Ver Post
                            O senhorio pode denunciar o contrato se pagar uma indiminização equivalente ao remanescente do contrato, isto é, no vosso caso, 4 anos de rendas.

                            Havia de ser bonito os senhorios expulsarem os inquilinos porque de repente lembraram-se que necessitam aquela casa. Normalmente nestes casos chegasse a acordo com o senhorio e este paga uma indiminização de 1 ano de rendas e paga também as depesas dos inquilinos com a empresa de mudanças. Não é o que está na lei, mas é um exemplo de acordo a que vocês podem chegar.
                            Ultimamente em certas zonas do país tem havido muita vontade dos senhorios terminarem os contratos. Alguns perceberam que ganham mais dinheiro com o alojamento local/Airbnb, etc.

                            Não estou a dizer que é o caso nesta situação .

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