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Duração dos limites de velocidade em casos reais

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    [Código da Estrada] Duração dos limites de velocidade em casos reais

    Estive aqui numa discussão amigável :D com uns colegas acerca de um tópico muito específico. Mas que pode ser útil para o nosso percurso pelas estradas nacionais daí.

    Segundo o código, os sinais de regulamentação são válidos até à intersecção de nível mais próxima (salvo excepções como sinais de zona, ou sinais simultaneos com de inicio de localidade). Isto engloba os limites de velocidade. Sei também que "intersecção de nível" engloba cruzamentos e entroncamentos.

    Ao passar isto para casos reais, todos nós discordávamos. Seguem-se dois links no google street view.
    https://www.google.pt/maps/@40.23267...7i13312!8i6656
    https://www.google.pt/maps/@40.2352256,-8.4543458,3a,75y,351.59h,84.55t/data=!3m6!1e1!3m4!1ssN6x7TH3oMzyMDdZrq0FmQ!2e0!7i1 3312!8i6656


    Em ambos os casos estamos fora de uma localidade. Em ambos os casos temos um sinal de 50 km/h.

    Naveguem para a frente no street view e tentem averiguar onde acabam os limites. Não conseguimos chegar a um consenso sobre o que conta como "intersecção".

    DISCLAIMER: Não, nao fui apanhado em nenhum radar nesta estrada :P Aliás que eu me lembre nunca lá vi um radar.
    Editado pela última vez por tacag; 02 June 2017, 08:21.

    #2
    Originalmente Colocado por tacag Ver Post
    Estive aqui numa discussão amigável :D com uns colegas acerca de um tópico muito específico. Mas que pode ser útil para o nosso percurso pelas estradas nacionais daí.

    Segundo o código, os sinais de regulamentação são válidos até à intersecção de nível mais próxima (salvo excepções como sinais de zona, ou sinais simultaneos com de inicio de localidade). Isto engloba os limites de velocidade. Sei também que "intersecção de nível" engloba cruzamentos e entroncamentos.

    Ao passar isto para casos reais, todos nós discordávamos. Seguem-se dois links no google street view.
    https://www.google.pt/maps/@40.23267...7i13312!8i6656
    https://www.google.pt/maps/@40.2352256,-8.4543458,3a,75y,351.59h,84.55t/data=!3m6!1e1!3m4!1ssN6x7TH3oMzyMDdZrq0FmQ!2e0!7i1 3312!8i6656


    Em ambos os casos estamos fora de uma localidade. Em ambos os casos temos um sinal de 50 km/h.

    Naveguem para a frente no street view e tentem averiguar onde acabam os limites. Não conseguimos chegar a um consenso sobre o que conta como "intersecção".

    Onde é que está essa informação ?
    Pelo que vejo , e até prova em contrário , é uma via que será da responsabilidade da C.M.C. , logo pertencendo à cidade de Coimbra .

    Comentário


      #3
      pelo que vejo deduzo que o troço seja todo limitado a 50km\h, existe n situações assim km's e km's limitados a 50km\h(ideal para as autoridades andarem com radáres)... pois o código é bem explicito até haver sinalização a contradizer a anterior é a 1ª que vigora...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
        o código é bem explicito até haver sinalização a contradizer a anterior é a 1ª que vigora...
        A questão é que, tal como também já foi referido por outros colegas aqui no forum, nao é estritamente necessária sinalização a contradizer:

        "Salvo o disposto no n.º 4 do artigo 14.º, os sinais de regulamentação são válidos até à intersecção de nível mais próxima."

        Este artigo de excepções engloba:

        "
        a) Os sinais inscritos em sinais de zona, cujas prescrições ou indicações são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada;
        b) Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, os quais são aplicáveis em todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade.
        c) O sinal B3 - via com prioridade.
        "
        Editado pela última vez por tacag; 02 June 2017, 08:19.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Onde é que está essa informação ?
          Pelo que vejo , e até prova em contrário , é uma via que será da responsabilidade da C.M.C. , logo pertencendo à cidade de Coimbra .
          Nao sei se entendi bem, talvez possas explicar melhor?

          Eu como condutor a circular na via, como posso distinguir se uma via é da CMC ou não e que consequências traz isso para as velocidades? Se a via é da responsabilidade de quem for, o código tem de se aplicar para todas as via públicas.
          Não sei se ajuda na informação, mas estamos perante a Estrada Nacional 111-1.

          E já agora, aqui está, no sentido contrário e mais "atrás", a placa que indica o início da localidade de Coimbra.
          https://www.google.pt/maps/@40.22707...7i13312!8i6656

          Comentário


            #6
            Dessa placa em diante, estás numa localidade, até teres uma que indique que saíste de lá (placa com o nome da localidade e o risco vermelho na diagonal).

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por tacag Ver Post
              A questão é que, tal como também já foi referido por outros colegas aqui no forum, nao é estritamente necessária sinalização a contradizer:

              "Salvo o disposto no n.º 4 do artigo 14.º, os sinais de regulamentação são válidos até à intersecção de nível mais próxima."

              Este artigo de excepções engloba:

              "
              a) Os sinais inscritos em sinais de zona, cujas prescrições ou indicações são aplicáveis em todas as vias integradas na zona delimitada;
              b) Os sinais de regulamentação colocados no mesmo suporte que os sinais de identificação de localidades, os quais são aplicáveis em todas as vias dessa localidade, salvo se outra regulamentação for transmitida por outros sinais colocados no interior da localidade.
              c) O sinal B3 - via com prioridade.
              "

              tudo muito certo, mas como já tinha referido há zonas que estão limitadas a 50km's com carradas de interceções pelo caminho ao longo de 10\20\30km's sem qualquer povoações e sem sinalizações a contradizer, estás a perceber onde quero chegar, agora sim existe tens limitação até a intecercepção e depois da dita a mesma acaba e podes seguir a mais de 50km's\h, no entanto nunca fiando que nem sempre é assim, por falta de sinalização que nem sempre é aplicada, o que não falta ai é por todo Portugal erros de sinalização, e falta dela, o que depois o código diz isto ou aquilo mesmo nas excepções, mas perante a situação não se engloba e gera a confusão...

              se queres ter a certeza a melhor solução é usar um GPS que tenha controlo de velocidade, e percorrem o troço todo e logo ficam a saber onde acaba os 50km\h se na intercepção se muito mais para a frente...

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                Dessa placa em diante, estás numa localidade, até teres uma que indique que saíste de lá (placa com o nome da localidade e o risco vermelho na diagonal).
                Esta placa tá no sentido contrario, e para trás do local dos tais sinais de 50. Portanto, o limite da cidade de Coimbra é "antes" das situacoes em questão.

                Nao tenho 100% certeza, mas creio que também ja colocaram naquele ponto o sinal de final de localidade.
                Editado pela última vez por tacag; 02 June 2017, 10:17.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                  no entanto nunca fiando que nem sempre é assim
                  Infelizmente... temos que acartar com um código que no papel é muito lindo e muito rígido mas depois quando se olha para a realidade há sempre dúvidas

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por tacag Ver Post
                    Nao sei se entendi bem, talvez possas explicar melhor?

                    Eu como condutor a circular na via, como posso distinguir se uma via é da CMC ou não e que consequências traz isso para as velocidades? Se a via é da responsabilidade de quem for, o código tem de se aplicar para todas as via públicas.
                    Não sei se ajuda na informação, mas estamos perante a Estrada Nacional 111-1.

                    E já agora, aqui está, no sentido contrário e mais "atrás", a placa que indica o início da localidade de Coimbra.
                    https://www.google.pt/maps/@40.22707...7i13312!8i6656
                    Eu conheço essa estrada , sou filho da cidade dos estudantes .
                    Embora já não passe por aí há muitos anos, o que se pode passar aí é algo muito frequente nas nossas estradas . A falta de sinalização adequada é gritante tanto como a que está mal colocada e sem sentido .
                    Fazendo fé na imagem do google , do lado contrário falta a placa de fim de localidade , logo , o limite de velocidade deverá manter-se ????? .
                    Possivelmente , logo após a rotunda , a proprietária da via deverá ser a Infraestruturas de Portugal e não a C.M.C. , que como a C.M.C pode indicar às entidades competentes que a velocidade máxima permitida pode ser a que considere segura. Pode-se dar o caso de a sinalização ali existente ser muito antiga e nunca ter sido actualizada face às necessidades dos dias de hoje , obras que possam ter ocorrido e depois a sinalização ficou e ficou e ficou . Talvez possas ser esclarecido tentando contactar a Infraestruturas de Portugal: http://www.infraestruturasdeportugal.../fale-connosco

                    Comentário


                      #11
                      Agora existe uma situação, acho que é recente, ainda na A25 no sentido para Aveiro. Pouco antes da interseção com a A29, resolveram espetar lá uns sinais de limite de velocidade 100. Não sei para quê, mas também não é disso que vou falar.
                      100 metros adiante temos o cruzamento com a A29.
                      Vale por 100 metros.
                      E eu até reduzo, mas aquilo não dá jeito nenhum. Vimos a 120, vê-se o sinal e retira-se o pé. Tem que se travar mesmo para cumprir. É ligeiramente a descer...

                      Comentário


                        #12
                        Masa voces tiraram a carta onde?!
                        Na 1a situação tens a placa a limitar e a seguir o cruzamento a finalizar a limitação. A seguir ao 1º cruzamento tens outra placa de limite a 50km/h, (2a situação) ou seja, o cruzamento finalizou o limite anterior, limite que foi novamente imposto pela placa a seguir ao cruzamento. A seguir, tens outro cruzamento que finaliza o limite de 50km/h e já não tens placa alguma a seguir ao cruzamento, pelo que o limite passa a ser 90km/h. Isto é básico...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ricardo_gt Ver Post
                          Masa voces tiraram a carta onde?!
                          Na 1a situação tens a placa a limitar e a seguir o cruzamento a finalizar a limitação. A seguir ao 1º cruzamento tens outra placa de limite a 50km/h, (2a situação) ou seja, o cruzamento finalizou o limite anterior, limite que foi novamente imposto pela placa a seguir ao cruzamento. A seguir, tens outro cruzamento que finaliza o limite de 50km/h e já não tens placa alguma a seguir ao cruzamento, pelo que o limite passa a ser 90km/h. Isto é básico...
                          Ou seja, pelo que estás a referir qualquer caminho de cabras serve como cruzamento?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por tacag Ver Post
                            Ou seja, pelo que estás a referir qualquer caminho de cabras serve como cruzamento?
                            Exactamente. E para dar prioridade à estrada em que circulamos sobre todos esses caminhos, existe o sinal de cedência de passagem B3... quando tal sinal não existe, o próximo entroncamento, cruzamento ou rotunda é que conta, nem que seja um caminho de terra cheio de silvas.

                            EDITADO: esqueci-me de uma coisa importante: o tal caminho cheio de silvas tem que ser de usufruto público, um caminho privado não serve, ou seja, um cruzamento para um caminho privado NÃO interfere em nada com o limite de velocidade antes dele assinalado.
                            Editado pela última vez por ricardo_gt; 07 June 2017, 22:48.

                            Comentário


                              #15
                              Uma Intersecção de Nível dá-se entre estradas nacionais, estradas municipais, AE, vias rápidas, etc...
                              As estradas de usufruto privado, acessos privados ou arruamentos públicos de pouca relevância (arruamentos de terra batida sem nome para o interior dos campos ou florestas) não contam como Intersecção de Nível.
                              Ou seja, nessa situação que apresentas, o limite dos 50 km/h prolonga-se mesmo até ao fim da estrada, na intersecção com a EN 111 (rotunda).

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por carromaniaco Ver Post
                                Ou seja, nessa situação que apresentas, o limite dos 50 km/h prolonga-se mesmo até ao fim da estrada, na intersecção com a EN 111 (rotunda).
                                Originalmente Colocado por ricardo_gt Ver Post
                                Na 1a situação tens a placa a limitar e a seguir o cruzamento a finalizar a limitação. A seguir ao 1º cruzamento tens outra placa de limite a 50km/h, (2a situação) ou seja, o cruzamento finalizou o limite anterior, limite que foi novamente imposto pela placa a seguir ao cruzamento. A seguir, tens outro cruzamento que finaliza o limite de 50km/h e já não tens placa alguma a seguir ao cruzamento, pelo que o limite passa a ser 90km/h. Isto é básico...
                                Ora aqui temos um caso do que eu estava a dizer. Todos concordamos na parte da lei, até aos pormenores. No entanto há divergencias quando se aplica a uma situação real... que não é nada rara nas estradas nacionais.

                                Depois ocorrem situações em que o condutor nao sabe com certeza qual é o limite de velocidade onde se encontra...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por tacag Ver Post
                                  Ora aqui temos um caso do que eu estava a dizer. Todos concordamos na parte da lei, até aos pormenores. No entanto há divergencias quando se aplica a uma situação real... que não é nada rara nas estradas nacionais.

                                  Depois ocorrem situações em que o condutor nao sabe com certeza qual é o limite de velocidade onde se encontra...
                                  Não, isso é falta de conhecimento e teimosia e para provar isso faço esta pergunta: uma pessoa que venha do tal cruzamento e entre nesta estrada, qual é a velocidade máxima a que pode circular uma vez que não tem placa nenhuma a limitar a velocidade nesse cruzamento?!

                                  Comentário

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