Boa tarde,
Queria pedir a vossa ajuda.
Comprei o meu 1o carro a crédito na Trevauto.
Já finalizei o pagamento á vários anos. Como o vendi precisei dos documentos para efectuar a extinção da reserva de propriedade.
A Trevauto está insolvente, logo tem uma Administradora de Insolvência que me enviou os documentos por carta:
Documento único preenchido, carta da financeira (FGA CAPITAL) a autorizar a emissão do Modelo 6, declaração da administradora a dizer que o carro está* pago e fotocópia do CC da administradora.
Dirigi -me ao IRN para fazer a extinção da reserva e disseram que não podiam fazer pois tinha de acompanhar os documentos um reconhecimento de assinatura da administradora de Insolvência.
Ligo para os escritórios da dita Dra. e as secretarias informam -me de que tenho de me dirigir aos escritórios e pagar 65€ pelo reconhecimento da assinatura que tem de ser presencial.
Numa conversa informal com um colega advogado, este diz me que não tenho de pagar nada pois é da responsabilidade da Administradora facultar me todos os documentos necessários para proceder à extinção da reserva sem ter encargos com isso.
Que a minha responsabilidade é* somente a de pagar a taxa pela extinção da reserva.
Volto a ligar para os escritórios e voltam a dizer me a mesma coisa.
Não tenho conhecimentos sobre direito e estou às escuras onde procurar leis que apoiem esta decisão.
Alguém por aqui me possa dar umas luzes?
Sou obrigada a pagar o reconhecimento de assinatura?
Em caso afirmativo, não tenho opção de escolha do local visto haver N sítios bastante mais baratos que o fazem? 65€ para mim é de facto um absurdo visto praticar -se preços que rondam os 10€/15€ na maioria dos locais.
Caso ela não me possa exigir esse encargo onde poderei procurar artigos legais que me ajudem a validar os meus argumentos?
Obrigada
Queria pedir a vossa ajuda.
Comprei o meu 1o carro a crédito na Trevauto.
Já finalizei o pagamento á vários anos. Como o vendi precisei dos documentos para efectuar a extinção da reserva de propriedade.
A Trevauto está insolvente, logo tem uma Administradora de Insolvência que me enviou os documentos por carta:
Documento único preenchido, carta da financeira (FGA CAPITAL) a autorizar a emissão do Modelo 6, declaração da administradora a dizer que o carro está* pago e fotocópia do CC da administradora.
Dirigi -me ao IRN para fazer a extinção da reserva e disseram que não podiam fazer pois tinha de acompanhar os documentos um reconhecimento de assinatura da administradora de Insolvência.
Ligo para os escritórios da dita Dra. e as secretarias informam -me de que tenho de me dirigir aos escritórios e pagar 65€ pelo reconhecimento da assinatura que tem de ser presencial.
Numa conversa informal com um colega advogado, este diz me que não tenho de pagar nada pois é da responsabilidade da Administradora facultar me todos os documentos necessários para proceder à extinção da reserva sem ter encargos com isso.
Que a minha responsabilidade é* somente a de pagar a taxa pela extinção da reserva.
Volto a ligar para os escritórios e voltam a dizer me a mesma coisa.
Não tenho conhecimentos sobre direito e estou às escuras onde procurar leis que apoiem esta decisão.
Alguém por aqui me possa dar umas luzes?
Sou obrigada a pagar o reconhecimento de assinatura?
Em caso afirmativo, não tenho opção de escolha do local visto haver N sítios bastante mais baratos que o fazem? 65€ para mim é de facto um absurdo visto praticar -se preços que rondam os 10€/15€ na maioria dos locais.
Caso ela não me possa exigir esse encargo onde poderei procurar artigos legais que me ajudem a validar os meus argumentos?
Obrigada
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