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CO grave no regime probatório (pedir suspensão da sanção acessória)

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    CO grave no regime probatório (pedir suspensão da sanção acessória)

    Boas pessoal,

    No passado sábado (23/09/2017) fui apanhado no nó de Lavra, na A28 S/N, a 143 km/h correspondentes à velocidade registada de 151 km/h, onde o limite legal é de 100 km/h. Paguei a multa de 120€ na hora, mas como sou novo nestas andanças só tive noção que havia uma sanção acessório quando estive a ler o auto com mais calma já depois de sair do local.

    Ora bem, sei bem que vinha em excesso de velocidade e que, como tal, estou sujeito. Mas, de facto, pensei que vinha numa zona de 120 e não de 100 e, embora isso também fosse uma CO, era apenas leve e não grave. Isso aliado ao facto de estar a ficar atrasado para estar na igreja a certa hora para fotografar um batizado.

    Fui explorando um pouco o fórum e vi que o pessoal tem tido pena suspensa para a sanção acessória por ser a primeira infração, mas ainda não encontrei nada referente a alguém ainda no regime probatório!! Alguém que tenha estado nas minhas circunstâncias que me possa dizer o que foi aplicado?

    Liguei à ANSR pois também li que posso requerer a suspensão da inibição de conduzir, tendo posteriormente de pagar 52,5€ por custos administrativos, segundo a senhora me informou. Encontrei alguns modelos dessa carta que recomenda que seja redigida por um advogado, mas isso com certeza implica custos que não posso suportar. De facto, é que também ainda não estou efetivamente a trabalhar, mas sou estudante de mestrado em regime noturno e irei no próximo mês começar um estágio para realização da tese, sendo que necessitarei do carro para me deslocar de um lado para o outro em pouco tempo.

    O que me recomendam fazer?

    Desde já obrigado!

    #2
    Deixa a coisa rolar. Daqui a uns meses irás receber a decisão relativamente a sanção acessória. Poderá ser pena suspensa, como poderá ser ficares sem carta durante uns meses. Se for para ficares sem carta, dão-te uns dias para apresentares a tua defesa.

    O meu irmão há uns anos aconteceu-lhe parecido, foi apanhado ao telemóvel, ainda em período probatório. Pagou a multa e ficou com pena suspensa. Sendo que a decisão da pena suspensa apareceu uns meses depois.

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      #3
      Preenche e envia: http://www.ansr.pt/Contraordenacoes/...%C3%B3ria.docx

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