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Dúvida Laboral em Portugal, alguém?

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    Sociedade Dúvida Laboral em Portugal, alguém?

    Boa tarde colegas.

    Precisava de esclarecer uma dúvida sobre uma situação laboral em Portugal, já pesquisei, e há informação contraditória.

    A minha colega está em final de contrato, penso que termina na primeira semana de Novembro. Aquilo não está muito famoso na empresa em Portugal, ela irá emigrar no início de Fevereiro. Para ela requerer o subsídio de desemprego, basta deslocar-se ao centro de emprego e eles cruzam informação? Levar o comprovativo de contrato em que terminou naquele dia? Obrigado, desde já

    #2
    A empresa é que tem de tirar disso.
    No pior dos casos a empresa tem de fornecer ao colaborador um documento para levar ao centro de emprego.

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      #3
      Sim tem de ser a empresa a passar o documento, e se não me engano como ela vai emigrar, pode solicitar o pagamento do subsidio de desemprego na totalidade, em vez de receber x por mês, a uns anos dava para isso, agora já não sei.

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        #4
        Originalmente Colocado por Tux Ver Post
        A empresa é que tem de tirar disso.
        No pior dos casos a empresa tem de fornecer ao colaborador um documento para levar ao centro de emprego.
        Já tinha alertado para isso, e se a empresa não quiser fornecer? A empresa não é muito facilitadora..

        Originalmente Colocado por ImHoTep Ver Post
        Sim tem de ser a empresa a passar o documento, e se não me engano como ela vai emigrar, pode solicitar o pagamento do subsidio de desemprego na totalidade, em vez de receber x por mês, a uns anos dava para isso, agora já não sei.
        Penso que a ideia seja receber apenas enquanto está por cá

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          #5
          A empresa tem de fornecer o documento ( http://www.seg-social.pt/documents/1...8/RP_5044_DGSS ) ou então comunicar o fato através do serviço Segurança Social Direta, com autorização prévia do trabalhador, devendo a entidade patronal entregar comprovativo ao trabalhador.

          No caso de a entidade patronal recusar os procedimentos acima descritos deve o trabalhador efetuar o requerimento junto da Autoridade para as Condições do Trabalho.

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            #6
            Exacto.

            E não se pode esquecer de, em Fevereiro, antes de emigrar mudar a morada no cartão do cidadão (que comunica com a AT e SS) e ainda no centro de emprego.
            Mas chamo a atenção que, não sei se, por emigrar vão cortar o subsídio...
            No cartão do cidadão convém mudar a morada sempre.
            Agora no centro de emprego, se não mudar a correspondência será enviada para a morada portuguesa, e portanto ela vai ter que arranjar alguém que abra a correspondência.
            E depois é preciso ainda contar com o facto de ser chamada várias vezes ao longo do subsídio para fazer entrevistas de orientação da treta, e mini-cursos, se ela não comparecer e não fizer esses cursos, o subsídio é pelo menos cortado, e podem pedir a devolução...

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