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IUC - falha na lei ou interpretação abusiva da AT?

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    IUC - falha na lei ou interpretação abusiva da AT?

    Após ler e reler o CIUC, estou convicto que o IUC não deveria incidir sobre veículos ligeiros de passageiros com uma matrícula estrangeira anterior a 1981, independentemente do ano em que foram matriculados em Portugal.

    Vou tentar demonstrar que a AT usa erradamente a data da matrícula em Portugal para decidir se há ou não incidência do imposto (incidência é diferente de isenção)

    O nº1 do Artigo 2 aplica-se a veículos matriculados em Portugal e o nº2 a veículos referidos no nº1 mas com matrícula estrangeira que circulem cá mais de 183 dias.

    Se estes veículos do nº2 são descriminados nas alíneas A) e B) do nº1, então, confirma-se que data descrita no nº1 é a da primeira matrícula independentemente do território, porque estes veículos estrangeiros não têm nem terão matrícula portuguesa.

    Caso a data da matrícula referida nessas alíneas fosse a data da matrícula em Portugal, era impossível classificar e taxar estes veículos estrangeiros, porque não estariam previstos no código.

    Artigo 2

    1 - O imposto único de circulação incide sobre os veículos das categorias seguintes, matriculados ou registados em Portugal:

    a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg matriculados desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;
    b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre Veículos e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, matriculados em data posterior à da entrada em vigor do presente código;
    ....

    2 - O imposto único de circulação incide ainda sobre os veículos referidos no número anterior que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias ...


    Exemplo prático: Em que categoria classificavam um ligeiro de passageiros estrangeiro, de 1975, que circule cá durante um ano?

    #2
    um carro anterior a 1981 se fica isento de IUC se for nacional, caso seja importado não, pois conta a data da nova matricula e não da anterior, onde está a duvida...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por pfonseka Ver Post
      Exemplo prático: Em que categoria classificavam um ligeiro de passageiros estrangeiro, de 1975, que circule cá durante um ano?
      Se circula cá durante um ano, tem de ser matriculado.

      Se tem de ser matriculado, é matriculado no presente.

      O presente é "em data posterior à da entrada em vigor do presente código".

      Portanto, paga!

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
        um carro anterior a 1981 se fica isento de IUC se for nacional, caso seja importado não, pois conta a data da nova matricula e não da anterior, onde está a duvida...
        A dúvida é que em lado nenhum na lei diz que a data da matrícula é a Portuguesa. Foi isso que tentei explicar.
        Qual a data de matrícula que a AT considera num veículo estrangeiro que circule cá mais de 1833 dias?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
          Se circula cá durante um ano, tem de ser matriculado.
          Se tem de ser matriculado, é matriculado no presente.
          O presente é "em data posterior à da entrada em vigor do presente código".
          Portanto, paga!
          Um carro que circule cá mais de 183 dias interpolados tem que ser matriculado em Portugal? Não me parece... Escrevi um ano para facilitar a escrita

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por pfonseka Ver Post
            A dúvida é que em lado nenhum na lei diz que a data da matrícula é a Portuguesa. Foi isso que tentei explicar.
            Qual a data de matrícula que a AT considera num veículo estrangeiro que circule cá mais de 1833 dias?
            Originalmente Colocado por pfonseka Ver Post
            Um carro que circule cá mais de 183 dias interpolados tem que ser matriculado em Portugal? Não me parece... Escrevi um ano para facilitar a escrita
            Se não tiver matriculado cá, a AT não "cobra" nada. Se estiver, é pela data da matrícula PT.

            Não percebo a tua dúvida.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
              Se não tiver matriculado cá, a AT não "cobra" nada. Se estiver, é pela data da matrícula PT.

              Não percebo a tua dúvida.
              A AT não cobra nada porquê? Porque usa a data da matrícula estrangeira?

              O IUC incide sobre veículos estrangeiros que circulem cá mais de 183 dias, ora lê:

              "2 - O imposto único de circulação incide ainda sobre os veículos referidos no número anterior que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias ..."

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por pfonseka Ver Post
                A AT não cobra nada porquê? Porque usa a data da matrícula estrangeira?

                O IUC incide sobre veículos estrangeiros que circulem cá mais de 183 dias, ora lê:

                "2 - O imposto único de circulação incide ainda sobre os veículos referidos no número anterior que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias ..."
                Tenho sérias dúvidas que eles consigam controlar se o carro está cá há mais de 183 dias, mas...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                  Tenho sérias dúvidas que eles consigam controlar se o carro está cá há mais de 183 dias, mas...
                  então não conseguem, um carro importado cá a circular tem de ter uma guia renovada a cada 6 meses da alfandega...

                  ele tem aqui no forum clássico um bom topico para se entreter a ler --> http://forum.motorclassico.pt/showthread.php?t=269&

                  não vale pena andar a querer enganar a maquina fiscal... eles tem tudo pensado...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                    Tenho sérias dúvidas que eles consigam controlar se o carro está cá há mais de 183 dias, mas...
                    Isso da fiscalização já é outra questão que para aqui não importa.
                    O que não há dúvidas é que o imposto incide sobre esses veículos, por isso, a AT terá que usar uma data de matrícula para saber em que categoria estão (A ou B) ou se dependendo dessa data, não há incidência (como acontece aos nacionais antigos).
                    Nestes casos, essa classificação nas categorias só pode ser feita usando a data da matrícula estrangeira, talvez por isso, é que no nº1 esteja escrito "matriculados desde" ...nunca diz matriculados em Portugal.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                      então não conseguem, um carro importado cá a circular tem de ter uma guia renovada a cada 6 meses da alfandega...

                      ele tem aqui no forum clássico um bom topico para se entreter a ler --> http://forum.motorclassico.pt/showthread.php?t=269&

                      não vale pena andar a querer enganar a maquina fiscal... eles tem tudo pensado...
                      Tens que ler o tópico do início, agora falava-se de um carro estrangeiro a circular cá há mais de 183 dias interpolados... (não é um carro importado)
                      Só falei nisso, para "provar" que para apurarem o IUC nesses casos precisam de usar uma data de matrícula e que essa data é a data da primeira matrícula em qualquer território.
                      A mesma regra devia ser aplicada aos veículos importados, dado que a lei é a mesma (Artigo 2 do CIUC)
                      Editado pela última vez por pfonseka; 23 November 2017, 13:37.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por pfonseka Ver Post
                        Tens que ler o tópico do início, agora falava-se de um carro estrangeiro a circular cá há mais de 183 dias interpolados... (não é um carro importado)
                        Só falei nisso, para "provar" que para apurarem o IUC nesses casos precisam de usar uma data de matrícula e que essa data é a data da primeira matrícula em qualquer território.
                        A mesma regra devia ser aplicada aos veículos importados, dado que a lei é a mesma (Artigo 2 do CIUC)
                        eu percebi onde querias chegar, principalmente na situação pagamento do IUC de um carro que não seja nacional circular mais que 183 dias cá, mas não é aplicado a mesma situação aos importados porque recebem novo registo(nova matricula), e é ai que a coisa muda, só não muda se o importado for dado logo como clássico, cumprindo as exigências todas ai fica atribuída uma matricula da respectiva data, está tudo no link que dei na resposta atrás...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                          eu percebi onde querias chegar, principalmente na situação pagamento do IUC de um carro que não seja nacional circular mais que 183 dias cá, mas não é aplicado a mesma situação aos importados porque recebem novo registo(nova matricula), e é ai que a coisa muda, só não muda se o importado for dado logo como clássico, cumprindo as exigências todas ai fica atribuída uma matricula da respectiva data, está tudo no link que dei na resposta atrás...
                          Não te estás a referir à isenção atribuída aos clássicos por interesse histórico? Isso é uma isenção, eu estou a falar de haver ou não incidência por a data a considerar ser a da primeira matrícula.

                          Mas voltando à minha questão para não nos perdermos, qual a data que usarias no caso do carro estrangeiro que circula cá há mais de 183 dias?
                          A data não pode ser à escolha, ou a que nos dá jeito, tem que ser a descrita no código.

                          O nº1 é usado para atribuir a categoria aos nacionais, importados e estrangeiros, por isso, a data lá referida tem que ser a data da primeira matrícula, não a Portuguesa

                          Artigo2
                          1 - O imposto único de circulação incide sobre os veículos das categorias seguintes, matriculados ou registados em Portugal:

                          a) Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros.... matriculados desde 1981 até à data da entrada em vigor do presente código;
                          b) Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) e .... matriculados em data posterior à da entrada em vigor do presente código;
                          ....
                          2 - O imposto único de circulação incide ainda sobre os veículos referidos no número anterior que, não sendo sujeitos a matrícula em Portugal, aqui permaneçam por um período superior a 183 dias ...
                          Editado pela última vez por pfonseka; 23 November 2017, 14:04.

                          Comentário


                            #14
                            que confusão que vai nessa cabeça, perde tempo a procurar e a ler a informação que existe que chegas lá...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                              então não conseguem, um carro importado cá a circular tem de ter uma guia renovada a cada 6 meses da alfandega...

                              ele tem aqui no forum clássico um bom topico para se entreter a ler --> http://forum.motorclassico.pt/showthread.php?t=269&

                              não vale pena andar a querer enganar a maquina fiscal... eles tem tudo pensado...
                              Tanta malta que vem com o carro a rolar de França, Alemanha, e andam anos com eles cá...

                              Se a alfândega nunca souber que o carro entrou, não estou a ver como vai em cima do pessoal.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                Tanta malta que vem com o carro a rolar de França, Alemanha, e andam anos com eles cá...

                                Se a alfândega nunca souber que o carro entrou, não estou a ver como vai em cima do pessoal.
                                isso não é assim tão linear como pensas, pois eu tenho familiares lá fora, logo quando passam cá mais de 6 meses tem de ter o papel da alfandega passado, pois se forem mandados parar pelas autoridades é uma carga de trabalhos...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                  que confusão que vai nessa cabeça, perde tempo a procurar e a ler a informação que existe que chegas lá...
                                  Na minha cabeça não há qualquer confusão, está tudo claro como água.
                                  Se tens a resposta, porque não a dás?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                    isso não é assim tão linear como pensas, pois eu tenho familiares lá fora, logo quando passam cá mais de 6 meses tem de ter o papel da alfandega passado, pois se forem mandados parar pelas autoridades é uma carga de trabalhos...
                                    Eu sei que algo me está a escapar, mas conheço quem cá passe o ano com um carro FR...

                                    Vamos supor que são parados pela polícia e dizem que só cá estão há 1 mês (mesmo estando há 1 ano). Como é que autoridade sabe?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                      Eu sei que algo me está a escapar, mas conheço quem cá passe o ano com um carro FR...

                                      Vamos supor que são parados pela polícia e dizem que só cá estão há 1 mês (mesmo estando há 1 ano). Como é que autoridade sabe?
                                      eles lá tem maneira de saber, não me perguntes coisa, mas pelos meus familiares tem, por isso quem anda na maior sujeita-se até acontecer...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por carbookk Ver Post
                                        eles lá tem maneira de saber, não me perguntes coisa, mas pelos meus familiares tem, por isso quem anda na maior sujeita-se até acontecer...
                                        Eu já lhes disse isso mais que uma vez (são quase família) e a resposta é sempre a mesma "eles lá sabem quando é que eu cheguei"...

                                        Bem, desculpem lá o OT.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                          Eu já lhes disse isso mais que uma vez (são quase família) e a resposta é sempre a mesma "eles lá sabem quando é que eu cheguei"...

                                          Bem, desculpem lá o OT.

                                          Continuando, não há dúvidas que a lei obriga a pagar IUC se cá estiver mais de 183, ainda que dias interpolados. Se fiscalizam ou como o fazem não interessa neste tópico.
                                          Interessa saber, qual a data da matrícula que usam para apurar esse IUC.
                                          Na minha opinião só pode ser a data da primeira matrícula e a mesma regra/lei tem que ser aplicada aos importados.
                                          Mais, por algum motivo a AT regista e mostra a data da primeira matrícula dos veículos no site (e esta não é a data da matrícula em portugal)
                                          Essa mesma data vem escrita como anotação no DU.

                                          Comentário

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