Boa noite.
A minha mulher foi hoje multada num lugar de estacionamento marcado no chão, na zona histórica de Viseu, do lado esquerdo da entrada do Museu Grão Vasco. Desse local não se avista qualquer placa de estacionamento pago nem qualquer parquímetro.
Na verdade, o parquímetro existe uns metros abaixo, mas não é visível do local onde estacionou. Por outro lado, aparentemente, a placa que indicará que aquele local é de estacionamento pago fica no fim da Rua Dr. Luís Ferreira (conhecida como Rua do Comércio), que será uma placa de Estacionamento de Zona.
Não havendo indicação do seu fim, apesar de se darem várias voltas até ao local onde estacionou (atravessou a Praça D. Duarte e contornou o Adro da Sé), dizem os senhores agentes que é essa a placa válida para o estacionamento naquele local.
A imagem, com os locais da placa em causa e do local do estacionamento assinalados, está em anexo.
Procurámos legislação sobre a distância que poderá abranger uma placa desse tipo, sobretudo quando não se trata de apenas uma rua contínua, mas não encontrámos nada. Neste caso, a placa situa-se a cerca de 180 m do local de estacionamento, existindo uma série de edifícios e 2 praças diferentes pelo caminho.
Também ainda não verificámos se haverá também placa desse tipo para quem acede ao local pela rua atrás da Igreja da Misericórdia (porque esses não verão, obviamente, a da Rua do Comércio) ou pela Rua das Ameias.
Alguém pode dar-me alguma informação sobre este assunto?
A minha mulher foi hoje multada num lugar de estacionamento marcado no chão, na zona histórica de Viseu, do lado esquerdo da entrada do Museu Grão Vasco. Desse local não se avista qualquer placa de estacionamento pago nem qualquer parquímetro.
Na verdade, o parquímetro existe uns metros abaixo, mas não é visível do local onde estacionou. Por outro lado, aparentemente, a placa que indicará que aquele local é de estacionamento pago fica no fim da Rua Dr. Luís Ferreira (conhecida como Rua do Comércio), que será uma placa de Estacionamento de Zona.
Não havendo indicação do seu fim, apesar de se darem várias voltas até ao local onde estacionou (atravessou a Praça D. Duarte e contornou o Adro da Sé), dizem os senhores agentes que é essa a placa válida para o estacionamento naquele local.
A imagem, com os locais da placa em causa e do local do estacionamento assinalados, está em anexo.
Procurámos legislação sobre a distância que poderá abranger uma placa desse tipo, sobretudo quando não se trata de apenas uma rua contínua, mas não encontrámos nada. Neste caso, a placa situa-se a cerca de 180 m do local de estacionamento, existindo uma série de edifícios e 2 praças diferentes pelo caminho.
Também ainda não verificámos se haverá também placa desse tipo para quem acede ao local pela rua atrás da Igreja da Misericórdia (porque esses não verão, obviamente, a da Rua do Comércio) ou pela Rua das Ameias.
Alguém pode dar-me alguma informação sobre este assunto?
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