Boa tarde a todos, a minha questão é um pouco fora do contexto deste forum, mas como se relaciona com a aquisição de uma viatura nova, decidi mesmo assim partilha-lo e pedir a vossa ajuda, caso haja aqui alguém entendido na matéria. Caso considerem que não é adequando a este forum, peço por favor que o apaguem. Obrigada, Aqui vai:
Estou a pensar adquirir um carro brevemente, no entanto preciso de renovar o meu atestado de incapacidade. Hoje a minha mãe foi ao centro de saude pedir os papeis para se pedir a junta médica, e o delegado de saúde disse-lhe logo que muito possivelmente, o meu grau ia descer, porque se conduzo certamente não tenho 91%, porque só tem 80% para cima quem está acamado, e se eu tenho 91% e conduzo, é porque estou mal avaliada e nem sabe se vou ter mais de 65%. Este grau foi-me dado há cerca de 12 anos quando quis comprar o meu 1º carro - tenho Spiña Bifida (70% de nascença). Aumentou na altura, alegadamente por entretanto ter sido amputada de um pé. Aquilo que quero perceber, é se existe alguma base legal que eu possa usar para recorrer, caso baixe dos 65%, porque efectivamente até posso estar mal avaliada, no entanto também acho que menos do que 65% de incapacidade não tenho... A minha incapacidade é permanente, e diz no atestado actual isso. Eu só tenho de renovar o atestado porque no stand me disseram que este atestado já não era válido para a aquisição de uma viatura ao abrigo do regime de deficientes.
Li algures que caso numa reavaliação, o valor atribuído fosse inferior ao actualmente atribuído, prevalecia o maior. Isto será verdade?
Obrigada
Estou a pensar adquirir um carro brevemente, no entanto preciso de renovar o meu atestado de incapacidade. Hoje a minha mãe foi ao centro de saude pedir os papeis para se pedir a junta médica, e o delegado de saúde disse-lhe logo que muito possivelmente, o meu grau ia descer, porque se conduzo certamente não tenho 91%, porque só tem 80% para cima quem está acamado, e se eu tenho 91% e conduzo, é porque estou mal avaliada e nem sabe se vou ter mais de 65%. Este grau foi-me dado há cerca de 12 anos quando quis comprar o meu 1º carro - tenho Spiña Bifida (70% de nascença). Aumentou na altura, alegadamente por entretanto ter sido amputada de um pé. Aquilo que quero perceber, é se existe alguma base legal que eu possa usar para recorrer, caso baixe dos 65%, porque efectivamente até posso estar mal avaliada, no entanto também acho que menos do que 65% de incapacidade não tenho... A minha incapacidade é permanente, e diz no atestado actual isso. Eu só tenho de renovar o atestado porque no stand me disseram que este atestado já não era válido para a aquisição de uma viatura ao abrigo do regime de deficientes.
Li algures que caso numa reavaliação, o valor atribuído fosse inferior ao actualmente atribuído, prevalecia o maior. Isto será verdade?
Obrigada
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