Artigo 127.º - Deveres do empregador
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.
Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?
j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.
Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?
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