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    Código do Trabalho

    Artigo 127.º - Deveres do empregador

    j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

    Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?

    #2
    Originalmente Colocado por manganao Ver Post
    Artigo 127.º - Deveres do empregador

    j) Manter actualizado, em cada estabelecimento, o registo dos trabalhadores com indicação de nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição de dias de férias.

    Isto é mesmo assim o patrão tem que ter num mural a vista de todos 1 registo dos trabalhadores com estas informações?
    No que está acima não refere nunca "estar à vista num mural". Como na contabilidade, numa empresa organizada tem de haver um registo de tudo.

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      #3
      acho piada a este:
      k) Adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais trabalhadores;

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        #4
        Que tem?

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          #5
          Uma boa questão para ser colocada no local certo!

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