Boa tarde.
Actualmente possuo um prédio que tem duas hipotecas sobre o mesmo, ambas no mesmo banco, sendo uma relativa à aquisição do prédio e outra referente a obras. Quando contratualizei ambos os créditos, o regime de aquisição foi o geral.
Acontece que, no inicio deste ano, alterei o regime de ambos os contratos para o regime bonificado a pessoa com deficiência. Com o banco, já está quase tudo tratado e não existe nenhum problema. A minha questão está relacionada com o registo predial.
O banco passou-me uma declaração onde consta a alteração do regime do crédito e que o prédio fica sujeito a ónus de inalienabilidade, ou seja, não posso vender o prédio durante 5 anos. Com esta declaração, o banco solicitou que me dirigisse ao registo predial pois o mencionado ónus tem de constar como averbamento no registo de propriedade. O meu choque foi ao chegar ao registo predial, quando me pedem 500€ para averbar a referida alteração (250€ por cada crédito). Fiquei parvo.
Alguém consegue me dizer se estes valores estão corretos? Estou também a perguntar pois, quando apresentei o meu caso, os técnicos do registo predial ficaram um pouco atarantados pois nunca lhes tinha passado um caso destes pelas mãos. Andaram a falar uns com os outros, depois houve alguém que foi consultar legislação e largou a bomba dos 500€ (ao qual um dos colegas perguntou se tinha a certeza). Fiquei na dúvida se sabiam o que estavam a fazer.
Abraço.
Actualmente possuo um prédio que tem duas hipotecas sobre o mesmo, ambas no mesmo banco, sendo uma relativa à aquisição do prédio e outra referente a obras. Quando contratualizei ambos os créditos, o regime de aquisição foi o geral.
Acontece que, no inicio deste ano, alterei o regime de ambos os contratos para o regime bonificado a pessoa com deficiência. Com o banco, já está quase tudo tratado e não existe nenhum problema. A minha questão está relacionada com o registo predial.
O banco passou-me uma declaração onde consta a alteração do regime do crédito e que o prédio fica sujeito a ónus de inalienabilidade, ou seja, não posso vender o prédio durante 5 anos. Com esta declaração, o banco solicitou que me dirigisse ao registo predial pois o mencionado ónus tem de constar como averbamento no registo de propriedade. O meu choque foi ao chegar ao registo predial, quando me pedem 500€ para averbar a referida alteração (250€ por cada crédito). Fiquei parvo.
Alguém consegue me dizer se estes valores estão corretos? Estou também a perguntar pois, quando apresentei o meu caso, os técnicos do registo predial ficaram um pouco atarantados pois nunca lhes tinha passado um caso destes pelas mãos. Andaram a falar uns com os outros, depois houve alguém que foi consultar legislação e largou a bomba dos 500€ (ao qual um dos colegas perguntou se tinha a certeza). Fiquei na dúvida se sabiam o que estavam a fazer.
Abraço.
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