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Ajuda - Alteração regime crédito habitação

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    Ajuda - Alteração regime crédito habitação

    Boa tarde.

    Actualmente possuo um prédio que tem duas hipotecas sobre o mesmo, ambas no mesmo banco, sendo uma relativa à aquisição do prédio e outra referente a obras. Quando contratualizei ambos os créditos, o regime de aquisição foi o geral.
    Acontece que, no inicio deste ano, alterei o regime de ambos os contratos para o regime bonificado a pessoa com deficiência. Com o banco, já está quase tudo tratado e não existe nenhum problema. A minha questão está relacionada com o registo predial.
    O banco passou-me uma declaração onde consta a alteração do regime do crédito e que o prédio fica sujeito a ónus de inalienabilidade, ou seja, não posso vender o prédio durante 5 anos. Com esta declaração, o banco solicitou que me dirigisse ao registo predial pois o mencionado ónus tem de constar como averbamento no registo de propriedade. O meu choque foi ao chegar ao registo predial, quando me pedem 500€ para averbar a referida alteração (250€ por cada crédito). Fiquei parvo.

    Alguém consegue me dizer se estes valores estão corretos? Estou também a perguntar pois, quando apresentei o meu caso, os técnicos do registo predial ficaram um pouco atarantados pois nunca lhes tinha passado um caso destes pelas mãos. Andaram a falar uns com os outros, depois houve alguém que foi consultar legislação e largou a bomba dos 500€ (ao qual um dos colegas perguntou se tinha a certeza). Fiquei na dúvida se sabiam o que estavam a fazer.

    Abraço.

    #2
    Qual é a dimensão do prédio?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por krendam Ver Post
      Qual é a dimensão do prédio?
      O terreno tem cerca de 300 m2. A moradia tem cerca de 90 m2 de implantação com sótão utilizável.

      Comentário


        #4
        Up. Ninguém consegue ajudar-me?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Rpgo Ver Post
          Up. Ninguém consegue ajudar-me?
          Está certo.

          http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...o-emolumentar/

          2.12 - De outros factos registados por inscrição ou por averbamento previsto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial - (euro) 250;


          http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1334256

          1 - São registados por averbamento às respectivas inscrições os seguintes factos:


          a) A penhora, o arresto, o arrolamento, o penhor e demais actos ou providências sobre créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos;

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por cuto Ver Post
            Está certo.

            http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/ir...o-emolumentar/

            2.12 - De outros factos registados por inscrição ou por averbamento previsto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial - (euro) 250;


            http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=node_id&value=1334256

            1 - São registados por averbamento às respectivas inscrições os seguintes factos:


            a) A penhora, o arresto, o arrolamento, o penhor e demais actos ou providências sobre créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos;

            Bem, parece que não tenho outro remédio senão pagar. Obrigado pela resposta.

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