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Acidente de trabalho - danos morais

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    Acidente de trabalho - danos morais

    Imaginemos uma situação em que um trabalhador sofre um acidente de trabalho e que, como consequência, sofre uma lesão relativamente grave que o faz ficar em casa 4/5/6 meses.

    Esse acidente deveu-se a um desrespeito pelas normas de segurança por parte de outros trabalhadores de um departamento diferente. Ou seja, a empresa poderá não ter feito de forma propositada (ou até sim, por uma questão de "despachar serviço") mas falhou no dever de vigilância. Era uma situação que de vez em quando acontecia, depois do acidente foi alegadamente rectificada.

    O trabalhador acidentado poderá ou não recuperar o suficiente para trabalhar mas dificilmente retomará actividades que fazia assiduamente (desporto por exemplo).

    O mesmo passou por um período muito complicado durante o qual não fazia sozinho coisas básicas como tomar banho. Passou noites sem dormir por não se conseguir deitar e com bastantes dores.

    A empresa empregadora NUNCA demonstrou qualquer interesse pelo bem-estar do trabalhador. Não houve sequer um telefonema de "charme".

    Pedindo em Tribunal uma indemnização por danos morais, há probabilidade de o trabalhador ganhar a causa?

    Obrigado.

    #2
    Fala com um advogado.

    Comentário


      #3
      Ao abrigo do seguro de Ac Trabalho não há lugar a pagamento de danos morais

      Comentário


        #4
        acidente de trabalho, e pagamento por danos morais, esquece lá isso...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Avasques Ver Post
          Ao abrigo do seguro de Ac Trabalho não há lugar a pagamento de danos morais
          O seguro de acidentes de trabalho é uma coisa...

          Aqui falo de negligência por parte da empresa empregadora.

          Penso que seja diferente um trabalhador que tropeça num degrau devidamente assinalado e um trabalhador que leva um choque electrico devido a uma tomada em mau estado tendo a empresa conhecimento da situação (é um exemplo, nada tem a ver com a situação em causa).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por CHB Ver Post
            Fala com um advogado.
            Isso irá ser feito. Gostaria apenas de ir preparado...

            Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
            acidente de trabalho, e pagamento por danos morais, esquece lá isso...
            Se calhar, por muitos "esquecerem isso" é que depois as empresas cag*m de alto abaixo na integridade física dos seus funcionários.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
              O seguro de acidentes de trabalho é uma coisa...

              Aqui falo de negligência por parte da empresa empregadora.

              Penso que seja diferente um trabalhador que tropeça num degrau devidamente assinalado e um trabalhador que leva um choque electrico devido a uma tomada em mau estado tendo a empresa conhecimento da situação (é um exemplo, nada tem a ver com a situação em causa).
              Desculpa não percebi. Mas o titulo do tópico que abriste fala em Acidente de trabalho - danos morais

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post

                Se calhar, por muitos "esquecerem isso" é que depois as empresas cag*m de alto abaixo na integridade física dos seus funcionários.
                não tem nada haver, seguros pagam-te as despesas, salário por inteiro, e no caso de haver alguma coisa em que fiques incapacitado, mas isso só no final de passares por uma inspecção médica, então podem-te dar uma indemnização , nunca te vão dar x por danos morais...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                  não tem nada haver, seguros pagam-te as despesas, salário por inteiro, e no caso de haver alguma coisa em que fiques incapacitado, mas isso só no final de passares por uma inspecção médica, então podem-te dar uma indemnização , nunca te vão dar x por danos morais...
                  Mas eu não estou a meter a seguradora ao barulho...

                  Vamos comparar com um acidente de viação. Como não tive a culpa, a seguradora vai-se responsabilizar pela despesas médicas e pela reabilitação. Se houver incapacidade a mesma irá pagar uma indemnização.

                  Agora imagina que esse acidente foi causado por negligência do outro condutor. Por exemplo: ia a 120 dentro duma localidade!

                  Então aí poderá ser colocada uma acção em tribunal contra o condutor.

                  Comentário


                    #10
                    O ideal é sempre falar com um advogado.

                    Possivelmente até existe essa possibilidade de indmnização por danos morais, mas o problema aqui é mais o tempo que vai demorar e as custas que entretanto terá ( advogados, etc )

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                      Mas eu não estou a meter a seguradora ao barulho...

                      Vamos comparar com um acidente de viação. Como não tive a culpa, a seguradora vai-se responsabilizar pela despesas médicas e pela reabilitação. Se houver incapacidade a mesma irá pagar uma indemnização.

                      Agora imagina que esse acidente foi causado por negligência do outro condutor. Por exemplo: ia a 120 dentro duma localidade!

                      Então aí poderá ser colocada uma acção em tribunal contra o condutor.
                      ai no teu exemplo sim, podes colocar uma acção ao condutor, mas num acidente de trabalho em que entre a seguradora não, podes sim colocar a empresa, no final dos factos todos apurados e se o acidente teve origem por negligencia da empresa...

                      por norma num acidente de trabalho tem de entrar sempre a seguradora , só não entra se o acidente tiver sido causa derivado ao trabalhador e não nada haver com a empresa...

                      Comentário


                        #12
                        acho que isto dá para perceberes:

                        21 de Março de 2014
                        DANOS MORAIS EM ACIDENTE DE TRABALHO

                        Sofri um acidente de trabalho, que me provocou muitas dores e desgosto.
                        Disseram-me que pelas dores e desgosto tenho direito a ser indemnizado e que isso se chama danos morais….

                        Luciano Batista (Silves)


                        Caso o acidente de trabalho resulte dos riscos próprios e normais da atividade laboral, só são indemnizáveis os danos patrimoniais corporais que tenham reflexos na capacidade de trabalho ou ganho do trabalhador sinistrado bem como os danos patrimoniais materiais que o mesmo tenha sofrido.

                        Mas se, porventura, o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante ou resulte de violação de regras de segurança no trabalho por parte daqueles, para além do agravamento das pensões e indemnizações, pode haver lugar a indemnização por danos morais.

                        A indemnização por danos morais é suportada exclusivamente pela entidade empregadora (e não pela seguradora).

                        fonte: http://blogues.publico.pt/consultori...e-de-trabalho/
                        Editado pela última vez por bigturbo; 19 January 2018, 12:58.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                          ai no teu exemplo sim, podes colocar uma acção ao condutor, mas num acidente de trabalho em que entre a seguradora não, podes sim colocar a empresa, no final dos factos todos apurados e se o acidente teve origem por negligencia da empresa...

                          por norma num acidente de trabalho tem de entrar sempre a seguradora , só não entra se o acidente tiver sido causa derivado ao trabalhador e não nada haver com a empresa...
                          Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                          acho que isto dá para perceberes:

                          21 de Março de 2014
                          DANOS MORAIS EM ACIDENTE DE TRABALHO

                          Sofri um acidente de trabalho, que me provocou muitas dores e desgosto.
                          Disseram-me que pelas dores e desgosto tenho direito a ser indemnizado e que isso se chama danos morais….

                          Luciano Batista (Silves)


                          Caso o acidente de trabalho resulte dos riscos próprios e normais da atividade laboral, só são indemnizáveis os danos patrimoniais corporais que tenham reflexos na capacidade de trabalho ou ganho do trabalhador sinistrado bem como os danos patrimoniais materiais que o mesmo tenha sofrido.

                          Mas se, porventura, o acidente tiver sido provocado pela entidade empregadora ou seu representante ou resulte de violação de regras de segurança no trabalho por parte daqueles, para além do agravamento das pensões e indemnizações, pode haver lugar a indemnização por danos morais.

                          A indemnização por danos morais é suportada exclusivamente pela entidade empregadora (e não pela seguradora).

                          fonte: http://blogues.publico.pt/consultori...e-de-trabalho/
                          Mas foi isso que referi...

                          Para já nada me move contra a seguradora. Está a fazer o expectável...

                          O que mencionei foi o facto de ter havido negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de colocar a mesma em tribunal.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                            O ideal é sempre falar com um advogado.

                            Possivelmente até existe essa possibilidade de indmnização por danos morais, mas o problema aqui é mais o tempo que vai demorar e as custas que entretanto terá ( advogados, etc )
                            Estou disposto a isso.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Avasques Ver Post
                              Desculpa não percebi. Mas o titulo do tópico que abriste fala em Acidente de trabalho - danos morais
                              Sim. O tópico é acerca dum acidente de trabalho onde houve uma alegada negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de ganhar uma causa em Tribunal contra a mesma.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                                Mas foi isso que referi...

                                Para já nada me move contra a seguradora. Está a fazer o expectável...

                                O que mencionei foi o facto de ter havido negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de colocar a mesma em tribunal.
                                claro, mas lá está agora para avançares contra a empresa, tens de ter provas de tal negligencia se não não te vale de nada, e aqui é sempre complicado provar que o acidente se deveu a empresa...

                                basicamente um enorme embromio que pode levar anos nisso e saíres de mãos abanar...

                                Comentário


                                  #17
                                  Se há más condições de trabalho, desrespeito pelas leis em vigor, porque não denunciar a situação à ACT?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                                    Sim. O tópico é acerca dum acidente de trabalho onde houve uma alegada negligência por parte da entidade empregadora e a hipótese de ganhar uma causa em Tribunal contra a mesma.
                                    Então o Ac Trabalho foi por causa motivos de neglicência da empresa onde se deu o AT...

                                    1) A seguradora do trabalhador paga despesas médica, invalidez, etc tudo danos corporais por motivo do AT em si


                                    2) esta, se entender, reclama estes valores junto dessa empresa porque houve neglicência por desrespeito da legislação e condições de trabalho em vigor

                                    3) o trabalhador acidentado poderá pedir danos morais a esta mesma empresa e neste caso necessitará ter um advogado


                                    ps. poderias ter colocado como título requerer danos morais a empresa icumpridora da legislçao em vigor
                                    Editado pela última vez por Avasques; 19 January 2018, 14:24.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                                      O ideal é sempre falar com um advogado.

                                      Possivelmente até existe essa possibilidade de indmnização por danos morais, mas o problema aqui é mais o tempo que vai demorar e as custas que entretanto terá ( advogados, etc )


                                      As custas não são problema, caso não tenha posses, tem o apoio judiciário e em casos extremos há mecanismos para pedir um "adiantamento" de alguma verba para se ir mantendo.

                                      Quanto ao caminho a tomar, será o judicial e o juiz vai observar a incapacidade, os danos, os salários e na indemnização estão estas coisas todas, lógico que o fato de por exemplo não conseguir fazer as necessidades básicas só seriam atendidas se permanentes (apenas duraram na recuperação).

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                                        claro, mas lá está agora para avançares contra a empresa, tens de ter provas de tal negligencia se não não te vale de nada, e aqui é sempre complicado provar que o acidente se deveu a empresa...

                                        basicamente um enorme embromio que pode levar anos nisso e saíres de mãos abanar...
                                        Eu tenho noção disso. Basicamente o que eu pretendia com este tópico era "descobrir" pessoal que tivesse passado pelo mesmo ou entendidos que me conseguissem dizer se valia a pena ou não.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por luisslb1994 Ver Post
                                          Se há más condições de trabalho, desrespeito pelas leis em vigor, porque não denunciar a situação à ACT?
                                          Porque é uma empresa grande que raramente tem algum tipo de inspecção e quando a tem, sabe-se com muitos dias de antecedência.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Já passamos a parte do "imaginemos", não já?

                                            Comentário


                                              #23
                                              se se verificarem os pressupostos geraios sim

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por brm2 Ver Post
                                                As custas não são problema, caso não tenha posses, tem o apoio judiciário e em casos extremos há mecanismos para pedir um "adiantamento" de alguma verba para se ir mantendo.

                                                Quanto ao caminho a tomar, será o judicial e o juiz vai observar a incapacidade, os danos, os salários e na indemnização estão estas coisas todas, lógico que o fato de por exemplo não conseguir fazer as necessidades básicas só seriam atendidas se permanentes (apenas duraram na recuperação).
                                                Em princípio os custos não são nenhum problema. Até sou sindicalizado e portanto tenho o advogado do sindicato.

                                                Quanto ao teu segundo parágrafo, não concordo com isso pois o seguro paga um valor referente aos salários e as despesas de recuperação. Paga depois uma indemnização se ficar com alguma incapacidade.

                                                Nada tenho a apontar quanto a isso.

                                                O que me move é que isto não foi um acidente dito normal. Foi um acidente que por pouco não causou uma fatalidade e provocado por más práticas recorrentes por parte da empresa.

                                                E esse acidente, além de toda a angustia que provocou por não saber sequer se iria conseguir andar normalmente, provocou dores que irão acompanhar para o resto da vida (dito pelo médico do seguro).

                                                Ora, eu sei que as dores não são mensuráveis e dificilmente o seguro dará alguma indemnização baseada nisso.

                                                Mas o que é certo é que uma pessoa que corria todos os dias, entrava em trails, entrava no campeonato de futsal, muito dificilmente voltará a fazê-lo. Se não for por motivos físicos, será por uma barreira psicológica.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                  Já passamos a parte do "imaginemos", não já?
                                                  Sim, já vamos na parte do "aconteceu mesmo"...

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                    se se verificarem os pressupostos geraios sim
                                                    E quais são?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                                                      E quais são?
                                                      483º e ss do codigo civil.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Stormskaer Ver Post
                                                        Sim, já vamos na parte do "aconteceu mesmo"...
                                                        Não tendo nada de útil a acrescentar, resta-me desejar as melhoras, e ir lendo o tópico atentamente para aprender alguma coisinha...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por brm2 Ver Post
                                                          As custas não são problema, caso não tenha posses, tem o apoio judiciário e em casos extremos há mecanismos para pedir um "adiantamento" de alguma verba para se ir mantendo.

                                                          Quanto ao caminho a tomar, será o judicial e o juiz vai observar a incapacidade, os danos, os salários e na indemnização estão estas coisas todas, lógico que o fato de por exemplo não conseguir fazer as necessidades básicas só seriam atendidas se permanentes (apenas duraram na recuperação).
                                                          Sim mas para se pagar a um bom advogado consegue-se esse apoio no imediato ?

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Se tal for necessário, e se conseguir um bom feedback em relação a casos anteriores idênticos ao meu, estou disposto a investir nisso.

                                                            Comentário

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