Boa noite
Pela primeira vez em 15 anos de carta fui multado por excesso de velocidade. Passei por uma localidade na continuidade de uma estrada nacional, a 82 kmh. Ora o resultado pela infração grave são 120 eur e inibição acessória. Nada tenho a argumentar, a não ser excesso de trabalho na altura do sucedido. A multa será paga sem contestação, mas a minha dúvida é acerca da inibição de conduzir, uma vez que a notificação apenas faz esta referencia mas nao aponta para o período nem quando ou como a sanção será processada. Por isso deixo aqui algumas questões:
- Mesmo que pague a multa dentro do prazo, irei receber outra notificação para entregar a carta? Sempre que a infração é grave a pena acessória é levada a cabo conforme o C.E.?
-Devo esperar até ver o que dá ou devo escrever já o pedido de execução da sansão de inibição de condução, mesmo tendo pago a multa?
-Qual a vossa experiencia quanto a resposta destes pedidos ?
Obrigado !
Pela primeira vez em 15 anos de carta fui multado por excesso de velocidade. Passei por uma localidade na continuidade de uma estrada nacional, a 82 kmh. Ora o resultado pela infração grave são 120 eur e inibição acessória. Nada tenho a argumentar, a não ser excesso de trabalho na altura do sucedido. A multa será paga sem contestação, mas a minha dúvida é acerca da inibição de conduzir, uma vez que a notificação apenas faz esta referencia mas nao aponta para o período nem quando ou como a sanção será processada. Por isso deixo aqui algumas questões:
- Mesmo que pague a multa dentro do prazo, irei receber outra notificação para entregar a carta? Sempre que a infração é grave a pena acessória é levada a cabo conforme o C.E.?
-Devo esperar até ver o que dá ou devo escrever já o pedido de execução da sansão de inibição de condução, mesmo tendo pago a multa?
-Qual a vossa experiencia quanto a resposta destes pedidos ?
Obrigado !
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