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Multa excesso de velocidade - 82 kmh dentro de localidade

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    Multa excesso de velocidade - 82 kmh dentro de localidade

    Boa noite

    Pela primeira vez em 15 anos de carta fui multado por excesso de velocidade. Passei por uma localidade na continuidade de uma estrada nacional, a 82 kmh. Ora o resultado pela infração grave são 120 eur e inibição acessória. Nada tenho a argumentar, a não ser excesso de trabalho na altura do sucedido. A multa será paga sem contestação, mas a minha dúvida é acerca da inibição de conduzir, uma vez que a notificação apenas faz esta referencia mas nao aponta para o período nem quando ou como a sanção será processada. Por isso deixo aqui algumas questões:
    - Mesmo que pague a multa dentro do prazo, irei receber outra notificação para entregar a carta? Sempre que a infração é grave a pena acessória é levada a cabo conforme o C.E.?
    -Devo esperar até ver o que dá ou devo escrever já o pedido de execução da sansão de inibição de condução, mesmo tendo pago a multa?
    -Qual a vossa experiencia quanto a resposta destes pedidos ?

    Obrigado !

    #2
    Não é que seja experiente nestes casos, mas penso que não ficarás sem a carta e fica pena suspensa durante uns tempos.

    Comentário


      #3
      Exacto. Na primeira vez "nada" acontece, cuidado é com as reincidências nos próximos 5 anos.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por THX Ver Post
        Boa noite

        Pela primeira vez em 15 anos de carta fui multado por excesso de velocidade. Passei por uma localidade na continuidade de uma estrada nacional, a 82 kmh. Ora o resultado pela infração grave são 120 eur e inibição acessória. Nada tenho a argumentar, a não ser excesso de trabalho na altura do sucedido. A multa será paga sem contestação, mas a minha dúvida é acerca da inibição de conduzir, uma vez que a notificação apenas faz esta referencia mas nao aponta para o período nem quando ou como a sanção será processada. Por isso deixo aqui algumas questões:
        - Mesmo que pague a multa dentro do prazo, irei receber outra notificação para entregar a carta? Sempre que a infração é grave a pena acessória é levada a cabo conforme o C.E.?
        -Devo esperar até ver o que dá ou devo escrever já o pedido de execução da sansão de inibição de condução, mesmo tendo pago a multa?
        -Qual a vossa experiencia quanto a resposta destes pedidos ?

        Obrigado !
        O que deves fazer é pagares a multa dentro do prazo que lá indica, e aguardar por uma segunda carta, em que diz a decisão sobre a sanção acessória. Sendo a primeira infracção grave, deverá ser inibição de conduzir durante 30 dias, com pena suspensa durante 6 meses. Agora, tem cuidado nos 6 meses a seguir. Been there, done that.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
          Exacto. Na primeira vez "nada" acontece, cuidado é com as reincidências nos próximos 5 anos.
          Atenção às coisas que se diz... Isso não funciona assim. Não há nenhuma legislação que diga isso. Há muitos condutores a apanharem inibição à primeira infração.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por THX Ver Post
            Boa noite

            Pela primeira vez em 15 anos de carta fui multado por excesso de velocidade. Passei por uma localidade na continuidade de uma estrada nacional, a 82 kmh. Ora o resultado pela infração grave são 120 eur e inibição acessória. Nada tenho a argumentar, a não ser excesso de trabalho na altura do sucedido. A multa será paga sem contestação, mas a minha dúvida é acerca da inibição de conduzir, uma vez que a notificação apenas faz esta referencia mas nao aponta para o período nem quando ou como a sanção será processada. Por isso deixo aqui algumas questões:
            - Mesmo que pague a multa dentro do prazo, irei receber outra notificação para entregar a carta? Sempre que a infração é grave a pena acessória é levada a cabo conforme o C.E.?
            -Devo esperar até ver o que dá ou devo escrever já o pedido de execução da sansão de inibição de condução, mesmo tendo pago a multa?
            -Qual a vossa experiencia quanto a resposta destes pedidos ?

            Obrigado !
            se foi a 1ª vez está descansado, é a multa e tiram-te 2 pontos na carta e a pena é suspensa durante 5 anos tens de ter cuidado se não sujeitas-te então a ficar sem carta durante algum tempo...

            aconteceu o mesmo ao meu irmão com o carro de trabalho numa zona de 50 entre localidades foi apanhado a 90 levou o mesmo que tu 120€ de multa 2 pontos retirados á carta e como foi a 1ª vez a pena foi suspensa...

            tens que ter mais cuidado com os limites, eles andam ai sedentos para passar multas...
            Editado pela última vez por bigturbo; 09 February 2018, 16:48. Razão: correcção

            Comentário


              #7
              No caso do user deste tópico, são 2 pontos, não 4.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                No caso do user deste tópico, são 2 pontos, não 4.

                edit:

                tens razão o meu irmão disse-me agora que foi só dois pontos e contra ordenação grave, pois foi mesmo no limite 40km\h acima do limite de velocidade, seria muito grave se fosse 41km\h acima do limite de velocidade...

                pensava que era muito grave + 30km\h acima do limite de velocidade...

                O 27.º artigo do Código da Estrada (CE) estabelece os limites de velocidade para cada tipo de via e veículo. As infrações podem ser consideradas leves, graves ou muito graves, podendo as multas por excesso de velocidade ir dos 60€ aos 2500€.
                Limites e valores das multas de velocidade nas estradas portuguesas

                Para os automóveis ligeiros e motociclos, ultrapassar a velocidade limite em até 20 km/h nas localidades ou em até 30 km/h fora das localidades (infração leve) pode custar entre 60 a 300 euros; de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das mesmas (infração grave) custa entre 120 e 600 euros e levar à inibição de conduzir de um mês a um ano; de 41 km/h a 60 km/h nas primeiras ou de 61 km/h e até 80 km/h nas segundas (infração muito grave) produz uma coima de 300 a 1500 euros e a inibição de conduzir de dois meses a dois anos. A mais grave, ultrapassar a velocidade limite em 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora, tem como castigo uma multa entre 500 e 2500 euros, além da inibição de conduzir de dois meses a dois anos.
                Editado pela última vez por bigturbo; 09 February 2018, 16:54.

                Comentário


                  #9
                  CO muito grave seria acima de 90km/h. E a coima seriam 300€.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                    CO muito grave seria acima de 90km/h. E a coima seriam 300€.
                    O 27.º artigo do Código da Estrada (CE) estabelece os limites de velocidade para cada tipo de via e veículo. As infrações podem ser consideradas leves, graves ou muito graves, podendo as multas por excesso de velocidade ir dos 60€ aos 2500€.
                    Limites e valores das multas de velocidade nas estradas portuguesas

                    Para os automóveis ligeiros e motociclos, ultrapassar a velocidade limite em até 20 km/h nas localidades ou em até 30 km/h fora das localidades (infração leve) pode custar entre 60 a 300 euros; de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das mesmas (infração grave) custa entre 120 e 600 euros e levar à inibição de conduzir de um mês a um ano; de 41 km/h a 60 km/h nas primeiras ou de 61 km/h e até 80 km/h nas segundas (infração muito grave) produz uma coima de 300 a 1500 euros e a inibição de conduzir de dois meses a dois anos. A mais grave, ultrapassar a velocidade limite em 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora, tem como castigo uma multa entre 500 e 2500 euros, além da inibição de conduzir de dois meses a dois anos.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                      ele deve-se enganado que dentro de uma localidade é 50km\h ele ia a 82km\h é considerado muito grave e não grave...
                      Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                      O 27.º artigo do Código da Estrada (CE) estabelece os limites de velocidade para cada tipo de via e veículo. As infrações podem ser consideradas leves, graves ou muito graves, podendo as multas por excesso de velocidade ir dos 60€ aos 2500€.
                      Limites e valores das multas de velocidade nas estradas portuguesas

                      Para os automóveis ligeiros e motociclos, ultrapassar a velocidade limite em até 20 km/h nas localidades ou em até 30 km/h fora das localidades (infração leve) pode custar entre 60 a 300 euros; de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das mesmas (infração grave) custa entre 120 e 600 euros e levar à inibição de conduzir de um mês a um ano; de 41 km/h a 60 km/h nas primeiras ou de 61 km/h e até 80 km/h nas segundas (infração muito grave) produz uma coima de 300 a 1500 euros e a inibição de conduzir de dois meses a dois anos. A mais grave, ultrapassar a velocidade limite em 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora, tem como castigo uma multa entre 500 e 2500 euros, além da inibição de conduzir de dois meses a dois anos.
                      Dentro das localidades o escalão é de 20km/h em 20km/h

                      Se o limite for 50km/h e for apanhado entre:

                      51km/h a 70km/h é infracção leve

                      71km/h a 90km/h é infracção grave

                      Se foi apanhado a 82km/h então é infracção grave tendo como multa no mínimo 120euros e os pontos perdidos devem ser dois como disseram.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por FullThrottle Ver Post
                        Dentro das localidades o escalão é de 20km/h em 20km/h

                        Se o limite for 50km/h e for apanhado entre:

                        51km/h a 70km/h é infracção leve

                        71km/h a 90km/h é infracção grave

                        Se foi apanhado a 82km/h então é infracção grave tendo como multa no mínimo 120euros e os pontos perdidos devem ser dois como disseram.
                        sim, já me foi confirmado, que são 2 pontos e infracção grave pois é até 40km\h acima do limite, eu pensava que era até 30km\h...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                          Atenção às coisas que se diz... Isso não funciona assim. Não há nenhuma legislação que diga isso. Há muitos condutores a apanharem inibição à primeira infração.
                          Atualmente eles estão mais rigorosos nessas coisas e por isso tens razão.

                          Ainda assim, acredito que "escape" desta vez.

                          Se fosse muito grave ou alcool, aí podia esquecer.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
                            Atenção às coisas que se diz... Isso não funciona assim. Não há nenhuma legislação que diga isso. Há muitos condutores a apanharem inibição à primeira infração.
                            Assim como há muitos que não apanham à 3.ª nem à 4.ª!

                            Comentário


                              #15
                              Claro, isto é "aleatório" na verdade não o é, mas é o que na verdade dá a entender.
                              De qualquer forma eu pagaria e enviava logo a carta a pedir pena suspensa.
                              Ps: Esta carta de pena suspensa é o equivalente a enviar encomendas em "gift", ou seja, vale o que vale

                              Comentário


                                #16
                                Vale a pena enviar já a carta a pedir a suspensão da pena ou aguardar e ver se recebo mais alguma coisa ? Sei que existe um prazo de 15 dias para reclamar a multa, mas este prazo não se aplica para pedir a suspensão da pena de inibição de conduzir ? Será que se a pena for aplicada terei mais outro prazo para pedir a sua suspensão ?

                                Comentário


                                  #17
                                  Alguém sabe a margem que eles tiram quando se leva uma multa de excesso de velocidade? Por exemplo se for a 150kmh na AE, é retirado um valor percentual ou fixo ? e qual ?
                                  tks

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por fabiodobill20 Ver Post
                                    Alguém sabe a margem que eles tiram quando se leva uma multa de excesso de velocidade? Por exemplo se for a 150kmh na AE, é retirado um valor percentual ou fixo ? e qual ?
                                    tks
                                    Tiram a tolerância de erro do radar. Fui multado a 138, tendo o radar acusado julgo que 144km/h. O limite era 100km/h. Não me lembro quanto ia de ponteiro, mas ia acima de 150km/h.

                                    Já agora, faço parte dos afortunados que em 1 ano apanhei 3 infrações graves e não cheguei a ficar sem carta. A primeira ficou suspensa, as outras duas, com um espaço de menos de 1 mês uma da outra, obrigaram-me a frequentar um curso da PRP.

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