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    Gravidez/Contrato Trabalho

    Maltinha, em caso de Gravidez, com contrato a terminar (2 ano contrato) em junho, acham que a não renovação é certa, ou a empresa não pode despedir!?

    #2
    Originalmente Colocado por futsal Ver Post
    Maltinha, em caso de Gravidez, com contrato a terminar (2 ano contrato) em junho, acham que a não renovação é certa, ou a empresa não pode despedir!?
    Despedir sei que não pode, mas com contrato a termo, podem decidir não prolongar.

    É a ideia que tenho.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
      Despedir sei que não pode, mas com contrato a termo, podem decidir não prolongar.

      É a ideia que tenho.
      Ela renovou contrato em junho de 2017, até junho do corrente ano...
      Será uma gravidez de risco (Problemas de saúde Genético), tem a possibilidade de ficar em casa e ganhar a 100%, não sei se não será a melhor opção....

      Comentário


        #4
        normalmente para a entidade patronal, gravidez é algo visto como doença.

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          #5
          Originalmente Colocado por CO2 Ver Post
          normalmente para a entidade patronal, gravidez é algo visto como doença.
          Infelizmente na maioria é

          Comentário


            #6
            A não renovação de contrato de trabalho com trabalhadora grávida, em gozo de licença parental inicial ou que amamente o/a filho/a está sujeita a comunicação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)?
            Sim. A entidade patronal deve comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no prazo máximo de cinco dias úteis, o motivo da não renovação de contrato sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

            Fonte

            Isto faz com que só seja possível por extinção do posto de trabalho, etc. Para tal, não podem contratar ninguém para a substituir, dado que o posto de trabalho seria extinto.

            http://cite.gov.pt/pt/acite/pareceresprevios.html
            Editado pela última vez por GPLduradouro; 05 March 2018, 10:49.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por GPLduradouro Ver Post
              A não renovação de contrato de trabalho com trabalhadora grávida, em gozo de licença parental inicial ou que amamente o/a filho/a está sujeita a comunicação à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)?
              Sim. A entidade patronal deve comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no prazo máximo de cinco dias úteis, o motivo da não renovação de contrato sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

              Fonte

              Isto faz com que só seja possível por extinção do posto de trabalho, etc. Para tal, não podem contratar ninguém para a substituir, dado que o posto de trabalho seria extinto.

              http://cite.gov.pt/pt/acite/pareceresprevios.html
              Sendo assim, terão que renovar o contracto!?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                Sendo assim, terão que renovar o contracto!?
                Se não querem renovar, têm de comunicar ao CITE com a devida justificação e a justificação não será por estar grávida !

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por GPLduradouro Ver Post
                  Se não querem renovar, têm de comunicar ao CITE com a devida justificação e a justificação não será por estar grávida !
                  Nestes casos, devem arranjar sempre uma justificação, para a não renovação....

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                    Nestes casos, devem arranjar sempre uma justificação, para a não renovação....
                    Não me parece. O que acontece é que a trabalhadora grávida, na maioria dos casos, não conhece a legislação e não se informa com o CITE, a ACT ou o sindicato. Não há "uma justificação". A justificação válida é extinção de posto de trabalho.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                      Nestes casos, devem arranjar sempre uma justificação, para a não renovação....
                      Exacto. Se quiserem podem sempre justificar com qualquer outra situação. Sendo contrato a termo nenhuma gravidez obriga à contratação.

                      Caso seja artimanha e queiram contratar alguém para as mesmas funções, convém é que a justificação seja bem articulada.

                      Mas se a empresa quiser mesmo despedir, uma gravidez será apenas uma desculpa como qualquer outra, e nunca será a gravidez em si a provocar o despedimento.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                        Sendo assim, terão que renovar o contracto!?
                        O importante aqui será saber de quanto tempo vai ser o próximo contrato.

                        Comentário


                          #13
                          (apagar)

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                            Sendo assim, terão que renovar o contracto!?
                            Não necessariamente! A empresa não é obrigada a renovar o contrato, pois caso cesse o motivo que levou a contratar a trabalhadora (substituição de trabalhador, acréscimo excepcional de trabalho, etc), a empresa tem toda a legitimidade para não proceder à renovação do contrato. Seguramente que no contrato de trabalho está lá explícito qual o motivo do contrato ter sido realizado a termo certo.
                            Contudo, ao não renovar o contrato, a empresa não pode contratar outra pessoa para o mesmo lugar/trabalho, daí a necessidade de comunicar esta situação ao CITE (eles vão certamente averiguar se a não renovação é legal).

                            Comentário


                              #15
                              Aqui está uma situação chata para empregado e empregador.

                              Se por um lado tem de haver segurança de emprego para estas situações. Por outro lado podemos estar a sub carregar um patrão com uma posição necessária e que não está preenchida.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                Aqui está uma situação chata para empregado e empregador.

                                Se por um lado tem de haver segurança de emprego para estas situações. Por outro lado podemos estar a sub carregar um patrão com uma posição necessária e que não está preenchida.
                                Não há situação chata do lado do patrão. Por isso é que existe no código do trabalho a substituição por baixa prolongada ou gravidez. A minha esposa já chegou a trabalhar nesses termos.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                  Aqui está uma situação chata para empregado e empregador.

                                  Se por um lado tem de haver segurança de emprego para estas situações. Por outro lado podemos estar a sub carregar um patrão com uma posição necessária e que não está preenchida.
                                  A posição pode ser preenchida, podendo a pessoa substituta ser admitida até 15 dias antes da entrada de baixa médica da grávida.

                                  Em ambos os períodos de gestação da minha mulher, o último agora na recta final, a entidade patronal contratou substitutos para as suas funções.

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                                    #18
                                    Originalmente Colocado por GPLduradouro Ver Post
                                    Não há situação chata do lado do patrão. Por isso é que existe no código do trabalho a substituição por baixa prolongada ou gravidez. A minha esposa já chegou a trabalhar nesses termos.
                                    verdade, mas não é vantajoso para todas as empresas, logo a opção é a não renovação do contracto, ainda há pouco tempo vi ai pela net uma situação idêntica, no segundo contracto e final de gravidez a empresa não renovou o contracto, recorreram a tudo e mais alguma coisa e não valeu de nada, depende muito de situação para situação...

                                    uma coisa é certa entidades patronais e mulheres em determinadas áreas se não estão no quadro quando pensam em ter filhos, o mais certo é serem mandadas embora...

                                    isto das leis é tudo muito bonito, mas há sempre os buracos que são explorados e pronto e quem se lixa é sempre o mexilhão...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por GPLduradouro Ver Post
                                      Não há situação chata do lado do patrão. Por isso é que existe no código do trabalho a substituição por baixa prolongada ou gravidez. A minha esposa já chegou a trabalhar nesses termos.
                                      E quem é que dá a formação à nova pessoa? E se for um emprego com características especiais? E será que consegue ao mesmo valor um empregado que sabe que só vai trabalhar 6 meses?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                        E quem é que dá a formação à nova pessoa? E se for um emprego com características especiais? E será que consegue ao mesmo valor um empregado que sabe que só vai trabalhar 6 meses?
                                        A anterior pode dar a formação, e sim conseguem-se empregados por esse período.

                                        Inconvenientes existem sempre... Por ter uma função muito específica, durante 2017 cheguei a fazer o trabalho de 3 pessoas(mais o meu) que se encontravam nessas situações. No entanto a entidade patronal podia muito bem ter contratado fora.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                          E quem é que dá a formação à nova pessoa? E se for um emprego com características especiais? E será que consegue ao mesmo valor um empregado que sabe que só vai trabalhar 6 meses?
                                          Só falaste na vaga que não seria preenchida. A vaga pode ser preenchida.

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                                            #22
                                            Podem não renovar sem problema.
                                            O melhor será, devido ao problema genético, a baixa de risco (a 100%), a licença que escolherem e só depois o subsídio...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por GPLduradouro Ver Post
                                              Só falaste na vaga que não seria preenchida. A vaga pode ser preenchida.
                                              Peço desculpa pela minha fraca explicação.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ritazza Ver Post
                                                Podem não renovar sem problema.
                                                O melhor será, devido ao problema genético, a baixa de risco (a 100%), a licença que escolherem e só depois o subsídio...
                                                Julgo que deverá ser mesmo a melhor opção, isso e sair a bem e quem sabe mais tarde possa voltar...

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                  Peço desculpa pela minha fraca explicação.
                                                  Não há situação chata do lado do patrão no que toca a colocar outro trabalhador no lugar do que ficou de baixa ou grávida.

                                                  No que falaste depois, sem certeza, penso que o patrão pode contratar sem ser com as mesmas condições de quem vai substituir temporariamente. Trocando por miúdos, se o trabalhador for especializado a ganhar...1500 eur, quem o vai substituir, embora possa não saber do trabalho tão bem, pode ter um salário mais baixo.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                    Aqui está uma situação chata para empregado e empregador.

                                                    Se por um lado tem de haver segurança de emprego para estas situações. Por outro lado podemos estar a sub carregar um patrão com uma posição necessária e que não está preenchida.
                                                    Se é sub carregar, não há problema

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                      Se é sub carregar, não há problema
                                                      Por acaso.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                        E quem é que dá a formação à nova pessoa? E se for um emprego com características especiais? E será que consegue ao mesmo valor um empregado que sabe que só vai trabalhar 6 meses?
                                                        Eu quando fui trablhar para empresa onde estou agora fui para fazer uma licença de maternidade. Já se passaram 3 anos e ainda lá estou. Nunca fui com a atitude "são só 6 meses, que se lixe" e demonstrei que podia ser uma mais valia para a empresa.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          ...
                                                          Artigo 144.º - Informações relativas a contrato de trabalho a termo
                                                          ...
                                                          3 - O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, à entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
                                                          ...
                                                          In: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mos...versao=#artigo

                                                          Ou seja o empregador pode não renovar à vontade desde que envie a papelada ao CITE.
                                                          Nem precisa de justificação, mas pode-se meter num 31 se não seguir o procedimento sugerido pelo site, que é:

                                                          se a entidade empregadora não pretender renovar o contrato de trabalho a termo com trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo da sua licença parental, tem que comunicar à CITE, no prazo de cinco dias úteis, o motivo da não renovação, constituindo contraordenação grave a violação deste dever (n.º 3 do artigo 144.º do Código do Trabalho e n.º 2 do artigo 64.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e alínea d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/2012, de 26 de março. A CITE aconselha as entidades empregadoras a anexar à informação cópia da comunicação de não renovação ao/à trabalhador/a, cópia do respetivo contrato de trabalho a termo, bem como eventuais aditamentos e/ou renovações e ainda indicação sobre se o/a trabalhador/a foi ou será substituído/a por outro/a trabalhador/a.
                                                          in:
                                                          http://cite.gov.pt/pt/acite/pareceresprevios.html



                                                          Originalmente Colocado por futsal Ver Post
                                                          Infelizmente na maioria é
                                                          A ideia que tenho é exactamente a oposta...
                                                          Não tenho visto nada de especial acerca disto

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Na empresa onde trabalho já aconteceu essas situações de colegas terem ficado gravidas com contratos a prazo simplesmente chega ao final do contrato e não renovam aplicam o termino do contrato

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

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